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23 julho 2024

POLICIA PENAL: GT do novo uniforme completa um ano de criação

 




Grupo de trabalho para analisar e propor o novo uniforme com o advento da Polícia Penal completou um ano no último dia 20 de julho. 


Outro assunto: Segundo informações,  governador assinou o projeto de lei que regulamenta a Polícia Penal Em SP, próxima etapa, se nada mudar , é ser enviado a Alesp.


SAP institui Grupo de Trabalho para novo uniforme da Polícia Penal de SP

 

Resolução Secretário, de 20/07/2023

Resolução SAP- 087, de 20-07-2023


Institui Grupo de Trabalho para analisar e adequar a proposta de alteração e regulamentação dos uniformes em uso no

âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária apresentada pelo GT instituído pela Resolução SAP-201, de 23-12-2020


O Secretário da Administração Penitenciária, conforme alínea "i" do inciso I, do artigo 48 do Decreto 46.623, de 21-03-2002,


Considerando a aprovação da Emenda Constitucional 104/2019, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal;


Considerando a aprovação da Emenda Constitucional nº51/2022, que cria, no Estado de São Paulo, a Polícia Penal;


Considerando os estudos que estão sendo ultimados para a apresentação de projeto de lei complementar para instituir a Lei Orgânica da Polícia Penal;


Considerando a necessidade de atualizar o conjunto normativo sobre descrição, finalidade e uso dos uniformes no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária;


Considerando as diversas demandas aportadas na administração desta Pasta no sentido de se alterarem peças do uniforme utilizado atualmente, bem como sua modernização;


Resolve:


Artigo 1º - Instituir o Grupo de Trabalho para analisar e adequar a proposta de alteração dos uniformes em uso no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, apresentada pelo GT instituído pela Resolução SAP-201, de 23-12-2020.


Artigo 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:


I – analisar todo o conjunto de propostas apresentado pelo GT anterior;


II - propor alterações, adequações, inclusões ou exclusões no conjunto de propostas apresentadas;


III - elaborar proposta normativa consolidada sobre o tema.


Artigo 3º - Compõem o presente Grupo de Trabalho, os indicados a seguir:


I - Gisele Angélica Silveira Rodrigues, Diretora Técnica II, da Escola de Administração Penitenciária, que presidirá o grupo;


II - Cristiano da Silva Souza Marques, AEVP III, da Penitenciária Feminina de Santana;


III - Saulo dos Santos Matos, ASP VII, da Penitenciária Feminina de SantanSantan


IV - Claudia Patrícia Vargas Pereira Diniz, ASP V, do Centro de Ressocialização de Birigui;


V - Felipe Francisco dos Santos, ASP II, do Centro de Detenção Provisória de Diadema;


VI - Kelly Cristina Pontes Cerqueira, ASP I, da Penitenciária


Feminina de Santana;


VII – Marta Cristina Ferreira Machado, ASP III, da Penitenciária Feminina de Tremembé;


VIII - Jackson Lopes Macedo dos Santos, AEVP IV, da Penitenciária Feminina II de Tremembé;


IX – Bruno Roberto de Souza, ASP V, do Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia;


X – Gisele Aparecida Motta de Miranda ASP VI, da Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim;


XI - Samira Maria Gomes Fornazieri, ASP IV, da Penitenciária


Feminina de Tupi Paulista;


XII - Rafael Feitoza Message, AEVP VI, do Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana”, de Caiuá;


XIII – Maria José dos Santos André, ASP IV, da Penitenciária


Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí;


XIV - Olavo Rocha Filho, Diretor Técnico III, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;


XV – Veruska Araújo Almeida, Assistente Técnico II, da


Assessoria de Imprensa da SAP;


XVI - Jorge Henrique Constâncio de Lima, Gerente Regional


da Gervale (FUNAP);


XVII - Francine de Almeida Cruz, Assessora da Gerência de Produto (FUNAP).


Artigo 4º - A presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores e/ou terceiros cuja participação seja considerada oportuna e de interesse para o cumprimento do disposto nesta resolução.


Parágrafo único – A Assessoria Parlamentar do Secretário da Administração Penitenciária prestará assessoramento técnico ao GT no desenvolvimento dos trabalhos.


Artigo 5º - Compete à presidente do GT:


I - coordenar a equipe de trabalho;


II - convocar e realizar reuniões com os servidores que compõe o grupo;


III - consolidar as informações e conhecimentos produzidos pelo grupo em proposta normativa; e


IV - submeter a proposta normativa à aprovação do Secretário da Administração Penitenciária.


Artigo 6º - Compete aos representantes das áreas:


I - comparecer às reuniões;


II - colaborar com suas expertises para a construção da proposta; e


III - desenvolver as atividades e demandas atinentes ao GT.


Artigo 7º - O Grupo de Trabalho deverá concluir o trabalho em 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta resolução, podendo o prazo ser prorrogado pelo Secretário da Administração Penitenciária.


Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SAP-201, de 23-12- 2020, que institui Grupo de Trabalho para produzir proposta de alteração dos uniformes em uso no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária. (SEI - 006.00069510/2023-37)

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