Grupo de trabalho para analisar e propor o novo uniforme com o advento da Polícia Penal completou um ano no último dia 20 de julho.
Outro assunto: Segundo informações, governador assinou o projeto de lei que regulamenta a Polícia Penal Em SP, próxima etapa, se nada mudar , é ser enviado a Alesp.
SAP institui Grupo de Trabalho para novo uniforme da Polícia Penal de SP
Resolução Secretário, de 20/07/2023
Resolução SAP- 087, de 20-07-2023
Institui Grupo de Trabalho para analisar e adequar a proposta de alteração e regulamentação dos uniformes em uso no
âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária apresentada pelo GT instituído pela Resolução SAP-201, de 23-12-2020
O Secretário da Administração Penitenciária, conforme alínea "i" do inciso I, do artigo 48 do Decreto 46.623, de 21-03-2002,
Considerando a aprovação da Emenda Constitucional 104/2019, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal;
Considerando a aprovação da Emenda Constitucional nº51/2022, que cria, no Estado de São Paulo, a Polícia Penal;
Considerando os estudos que estão sendo ultimados para a apresentação de projeto de lei complementar para instituir a Lei Orgânica da Polícia Penal;
Considerando a necessidade de atualizar o conjunto normativo sobre descrição, finalidade e uso dos uniformes no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária;
Considerando as diversas demandas aportadas na administração desta Pasta no sentido de se alterarem peças do uniforme utilizado atualmente, bem como sua modernização;
Resolve:
Artigo 1º - Instituir o Grupo de Trabalho para analisar e adequar a proposta de alteração dos uniformes em uso no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, apresentada pelo GT instituído pela Resolução SAP-201, de 23-12-2020.
Artigo 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I – analisar todo o conjunto de propostas apresentado pelo GT anterior;
II - propor alterações, adequações, inclusões ou exclusões no conjunto de propostas apresentadas;
III - elaborar proposta normativa consolidada sobre o tema.
Artigo 3º - Compõem o presente Grupo de Trabalho, os indicados a seguir:
I - Gisele Angélica Silveira Rodrigues, Diretora Técnica II, da Escola de Administração Penitenciária, que presidirá o grupo;
II - Cristiano da Silva Souza Marques, AEVP III, da Penitenciária Feminina de Santana;
III - Saulo dos Santos Matos, ASP VII, da Penitenciária Feminina de SantanSantan
IV - Claudia Patrícia Vargas Pereira Diniz, ASP V, do Centro de Ressocialização de Birigui;
V - Felipe Francisco dos Santos, ASP II, do Centro de Detenção Provisória de Diadema;
VI - Kelly Cristina Pontes Cerqueira, ASP I, da Penitenciária
Feminina de Santana;
VII – Marta Cristina Ferreira Machado, ASP III, da Penitenciária Feminina de Tremembé;
VIII - Jackson Lopes Macedo dos Santos, AEVP IV, da Penitenciária Feminina II de Tremembé;
IX – Bruno Roberto de Souza, ASP V, do Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia;
X – Gisele Aparecida Motta de Miranda ASP VI, da Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim;
XI - Samira Maria Gomes Fornazieri, ASP IV, da Penitenciária
Feminina de Tupi Paulista;
XII - Rafael Feitoza Message, AEVP VI, do Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana”, de Caiuá;
XIII – Maria José dos Santos André, ASP IV, da Penitenciária
Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” de Pirajuí;
XIV - Olavo Rocha Filho, Diretor Técnico III, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
XV – Veruska Araújo Almeida, Assistente Técnico II, da
Assessoria de Imprensa da SAP;
XVI - Jorge Henrique Constâncio de Lima, Gerente Regional
da Gervale (FUNAP);
XVII - Francine de Almeida Cruz, Assessora da Gerência de Produto (FUNAP).
Artigo 4º - A presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores e/ou terceiros cuja participação seja considerada oportuna e de interesse para o cumprimento do disposto nesta resolução.
Parágrafo único – A Assessoria Parlamentar do Secretário da Administração Penitenciária prestará assessoramento técnico ao GT no desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 5º - Compete à presidente do GT:
I - coordenar a equipe de trabalho;
II - convocar e realizar reuniões com os servidores que compõe o grupo;
III - consolidar as informações e conhecimentos produzidos pelo grupo em proposta normativa; e
IV - submeter a proposta normativa à aprovação do Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 6º - Compete aos representantes das áreas:
I - comparecer às reuniões;
II - colaborar com suas expertises para a construção da proposta; e
III - desenvolver as atividades e demandas atinentes ao GT.
Artigo 7º - O Grupo de Trabalho deverá concluir o trabalho em 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta resolução, podendo o prazo ser prorrogado pelo Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SAP-201, de 23-12- 2020, que institui Grupo de Trabalho para produzir proposta de alteração dos uniformes em uso no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária. (SEI - 006.00069510/2023-37)
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