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06 agosto 2024

PLC 37/2024 da Polícia Penal recebeu até agora 42 emendas; confira algumas delas





O Projeto de Lei Complementar nº 37/2024 recebeu 42 emendas até o dia 06 podendo ser consultadas pelo site da ALESP, o link para acesso vai ser disponibilizado no fim da matéria. 

 Pretendo trazer algumas das emendas protocoladas que visam a inclusão dos oficiais operacionais a Polícia Penal, projeto substitutivo e até salários maiores. Vários deputados enviaram emendas incluindo os oficiais operacionais na PLC da Polícia Penal, deputados Carlos Giannazi  e Capitão Telhada. Falando em Telhada, tambem apresentou uma emenda de número 37 surprimindo o trecho que trata do Termo Circunstanciado da Polícia Penal por ser, segundo o mesmo, competências  típicas  da  Polícia  Civil e a chama de polícia carcerária.

A deputada Paula da Bancada Feminista encaminhou duas emendas 40 e 41, que suprime a parte que trata da recaptura em caso de fuga, evasão ou abandono da pessoa privada de liberdade, restrita ao momento da evasão ou à perseguição imediata;(a letra (f) do item III do artigo 4º do Capítulo II - Das Atribuições) e altera o parágrafo único do item III do artigo 4º do Capítulo II - Das Atribuições para a seguinte redação: Parágrafo Único: Decreto disciplinará a estrutura da Polícia Penal ( emenda 41)

Os deputados Reis e Carlos Giannazi propuseram por emendas novos salários para propocionar dignidade a nova força policial, na emenda 38, os salários são de inicial R$ 5.701,80 e final R$ 12.752,7. Reis também propos salarios mais dignos que chegam a R$ R$ 14.176,00 . Infelizmente, por mais boa vontade que são as emendas, não tendem a prosperar por vício de iniciativa. Os salários são definidos pelo poder executivo. 

Deputado Reis, por meio da emenda 33, modificou o artigo 12, observe: “Artigo 12 - O policial penal exercerá suas atividades em plantões ou em expediente administrativo, conforme a necessidade do serviço, estando sujeito a prestação de serviços em condições adversas de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos, chamadas a qualquer hora e risco de tornar-se vítima de crime no exercício ou em razão de suas atribuições (NR)” - Segundo o deputado, a presente proposta de emenda modificativa tem por escopo garantir que não se legalize a precarização do trabalho policial penal, como prevê o Projeto.

O deputado Reis ainda propos pela emenda 32, um reequadramento por tempo de serviço na classe permitindo que possa ser reenquadrado e  níveis A,B e C depedendo o tempo em cada classe antes da transformação.

Deputada Professora Bebel apresentou emendas, uma delas é a de numero 6, que diz: “Parágrafo único - As atribuições da Corregedoria da Polícia Penal serão desempenhadas por membro indicado pela sociedade civil, representada por entidades ligadas aos direitos humanos e à ressocialização do preso, nomeado pelo Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.” 

Dispensa comentários.

Outra emenda é a nº 5 que diz :    Dá nova redação ao inciso IV do artigo 3º do PLC em comento: “VI - Vencimento: contraprestação pecuniária básica fixada em lei, paga mensalmente pelo efetivo exercício do cargo de policial penal, sobre a qual incidirão todos os adicionais, especialmente os do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.”


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