O Projeto de Lei Complementar nº 37/2024 recebeu 42 emendas até o dia 06 podendo ser consultadas pelo site da ALESP, o link para acesso vai ser disponibilizado no fim da matéria.
Pretendo trazer algumas das emendas protocoladas que visam a inclusão dos oficiais operacionais a Polícia Penal, projeto substitutivo e até salários maiores. Vários deputados enviaram emendas incluindo os oficiais operacionais na PLC da Polícia Penal, deputados Carlos Giannazi e Capitão Telhada. Falando em Telhada, tambem apresentou uma emenda de número 37 surprimindo o trecho que trata do Termo Circunstanciado da Polícia Penal por ser, segundo o mesmo, competências típicas da Polícia Civil e a chama de polícia carcerária.
A deputada Paula da Bancada Feminista encaminhou duas emendas 40 e 41, que suprime a parte que trata da recaptura em caso de fuga, evasão ou abandono da pessoa
privada de liberdade, restrita ao momento da evasão ou à perseguição imediata;(a letra (f) do item III do artigo 4º do Capítulo II - Das Atribuições) e altera o parágrafo único do item III do artigo 4º do Capítulo II - Das Atribuições para a seguinte redação:
Parágrafo Único: Decreto disciplinará a estrutura da Polícia Penal ( emenda 41)
Os deputados Reis e Carlos Giannazi propuseram por emendas novos salários para propocionar dignidade a nova força policial, na emenda 38, os salários são de inicial R$ 5.701,80 e final R$ 12.752,7. Reis também propos salarios mais dignos que chegam a R$ R$ 14.176,00
. Infelizmente, por mais boa vontade que são as emendas, não tendem a prosperar por vício de iniciativa. Os salários são definidos pelo poder executivo.
Deputado Reis, por meio da emenda 33, modificou o artigo 12, observe: “Artigo 12 - O policial penal exercerá suas atividades em plantões ou em expediente administrativo,
conforme a necessidade do serviço, estando sujeito a prestação de serviços em condições adversas de
segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos, chamadas a qualquer hora e
risco de tornar-se vítima de crime no exercício ou em razão de suas atribuições (NR)” - Segundo o deputado, a presente proposta de emenda modificativa tem por escopo garantir que não se legalize a precarização
do trabalho policial penal, como prevê o Projeto.
O deputado Reis ainda propos pela emenda 32, um reequadramento por tempo de serviço na classe permitindo que possa ser reenquadrado e níveis A,B e C depedendo o tempo em cada classe antes da transformação.
Deputada Professora Bebel apresentou emendas, uma delas é a de numero 6, que diz: “Parágrafo único - As atribuições da Corregedoria da Polícia
Penal serão desempenhadas por membro indicado pela
sociedade civil, representada por entidades ligadas aos direitos
humanos e à ressocialização do preso, nomeado pelo
Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução.”
Dispensa comentários.
Outra emenda é a nº 5 que diz : Dá nova redação ao inciso IV do artigo 3º do PLC em comento:
“VI - Vencimento: contraprestação pecuniária básica fixada em
lei, paga mensalmente pelo efetivo exercício do cargo de policial
penal, sobre a qual incidirão todos os adicionais, especialmente
os do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.”
Enfim, breve trarei mais um compilado das emendas. Segue o link para que possa acompanha-las na íntegra: https://sempapel.al.sp.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=203691&arquivo=Arquivo/Documents/EM/203691-202408051519584658553CXNMK(315).pdf&identificador=3200300033003600390031003A005000#P203691
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