A tão sonhada PEC que transforma os atuais agentes penitenciários do Brasil em Policiais Penais tornou-se realidade, há mais de 14 anos a categoria aguardava a aprovação, antes era chamada de PEC 308/04 e posteriormente criada a PEC 372/17.
Faltava somente a votação em segundo turno na Câmara dos Deputados, a PEC foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (06), desta forma, eles passam a fazer parte da segurança pública de fato, ao lado da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil.
Conforme o texto, o quadro será formado pela transformação dos cargos isolados ou de cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes e também pela realização de concurso público.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 378 votos a 5, o destaque do PL à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. A matéria será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final. Em seguida, será promulgada. - acrescentado a matéria
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 378 votos a 5, o destaque do PL à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. A matéria será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final. Em seguida, será promulgada. - acrescentado a matéria
Agora, além dos agentes penitenciários realizarem a segurança dos presídios, como Polícia Penal terá outras atribuições definidas em lei específica de iniciativa do poder executivo respectivo.
Confira a integra da Emenda Constitucional
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Altera o inciso XIV do art. 21, o § 4º do art. 32 e
o art. 144 da Constituição Federal para criar as
polícias penais federal, estaduais e distrital.
Art. 1º O inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 21. ………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………….
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia
militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como
prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de
serviços públicos, por meio de fundo próprio;
……………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 32. ………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………….
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito
Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de
bombeiros militar.” (NR)
Art. 3º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 144. ………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………….
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.
……………………………………………………………………………………………….
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do
sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança
dos estabelecimentos penais, além de outras atribuições definidas em lei
específica de iniciativa do Poder Executivo.
3
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
……………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 4º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito,
exclusivamente, por meio de concurso público ou da transformação dos cargos isolados ou
dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes.
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Altera o inciso XIV do art. 21, o § 4º do art. 32 e
o art. 144 da Constituição Federal para criar as
polícias penais federal, estaduais e distrital.
Art. 1º O inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 21. ………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………….
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia
militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como
prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de
serviços públicos, por meio de fundo próprio;
……………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 32. ………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………….
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito
Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de
bombeiros militar.” (NR)
Art. 3º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 144. ………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………….
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.
……………………………………………………………………………………………….
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do
sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança
dos estabelecimentos penais, além de outras atribuições definidas em lei
específica de iniciativa do Poder Executivo.
3
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
……………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 4º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito,
exclusivamente, por meio de concurso público ou da transformação dos cargos isolados ou
dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes.
Art. 5º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Rondoniemqap
Recebendo de você agora a notícia meu amigo as 1:05 da madrugada. Parabéns pelo trabalho em prol da família polícia penal
ResponderExcluirRecebendo de você agora a notícia meu amigo as 1:05 da madrugada. Parabéns pelo trabalho em prol da família polícia penal
ResponderExcluirPARABÉNS PARA TODOS NÓS, ASP'S E AEVP'S E TODOS OS DEMAIS DA PENITENCIÁRIA RECONHECIDOS FINALMENTE!!! POLÍCIA PENAL
ResponderExcluirExato. Reconhecimento expresso pelo governador Dória ao dar 5% de reposição salarial. Parabéns a nós pelo que realmente importa!
ExcluirPARABÉNS PELO EMPENHO E EXITO EM BRASILIA ONDE NOSSO TRABALHO FOI RECONHECIDO E NECESSÁRIO, POLÍCIA PENAL.
ResponderExcluirApós tantos anos de luta de incontáveis companheiros tivemos mais esta vitória. Parabéns e que Deus nos abençoe! Bom dia! emanuel-assis
ResponderExcluirVitória, agora o plano de privatização do João Pinóquio foi por água a baixo, graças aos guerreiros e guerreiras que não desanimamos desta luta! Deus seja louvado!
ResponderExcluirAcho que não é esse o texto.
ResponderExcluirBom dia Marcelo agora não e mais a PM que vai fazer escolta e sim aevps
ResponderExcluirAEVPS TAMBEM SERÃO POLICIAS PENAIS?
ResponderExcluirPelo menos vai acabar com esta patifaria de ASP e AEVP, separar a categoria só cria complicações entre os funças. Agora são a mesma categoria Polícia Penal, um único corpo em prol da segurança.
ResponderExcluirParabéns a todos nós. Força e honra guerreiros!
ResponderExcluirParabéns a todos nós. Força e honra guerreiros!
ResponderExcluirA CCJ antes de ir pra segundo turno votação fez alterações importantes garantindo de fato que o governo será obrigado a manter todos que já atuam no sistema, por exemplo tirou a conjunção ou e colocou a de adição (e) não dando margem pra nos descartar. Olha aí:por meio de
ResponderExcluirconcurso público e por meio da transformação dos cargos
Por favor atualizar o texto aí de acordo o que foi aprovado segundo turno
Parabéns a todos Servidores, guerreiros do Sistema Prisional... a Conquista DA Polícia Penal é o início de um marco para o Sistema Prisional Brasileiro.
ResponderExcluirParabéns a todos Servidores, guerreiros do Sistema Prisional... a Conquista DA Polícia Penal é o início de um marco para o Sistema Prisional Brasileiro.
ResponderExcluirSe antes da polícia penal existir já tinha guarda aqui na baixada abordando catador de latinhas pra dar geral imagine agora......
ResponderExcluirBom dia, que notícia ótima enfim o reconhecimento que merecemos parabéns a todos Polícia Penal agora é realidade. Marcelo quanto tempo demora agora pra promulgação?? E será que a mudança de ASP pra Polícia Penal vai ser automática??
ResponderExcluirParabéns pela conquista, agora me surgiu uma dúvida como fica a situação dos remanescentes?
ResponderExcluirParabéns pela conquista, agora me surgiu uma dúvida como fica a situação dos remanescentes?
ResponderExcluirBoa tarde, Marcelo será aue demora quanto tempo agora pra promulgação?? E depois será que já vai passar automático os AEVPs e ASPs para Polícia Penal??
ResponderExcluirMas uma vez eu jante de Fátima nobre, estou parabenizando vcs por reformas pelo a força dos agentes penitenciária com a oportunidade que estão recebendo com essa carreira profissional, parabéns a todos e por ter recebido essa notícia maravilhosa.
ResponderExcluirParabéns à todos os policiais penais do Brasil ...chegou nosso reconhecimento constitucional...Polícia Penal de Roraima.
ResponderExcluirParabéns à todos os policiais penais do Brasil ...chegou nosso reconhecimento constitucional...Polícia Penal de Roraima.
ResponderExcluirParabéns pra todos ea luta continua parceiros a luta e árdua olho de lince e cabeça de elefante sempre abraçao atodos
ResponderExcluirParabéns e obrigado a todos q foram a SP varias vzs, os q contribuíram financeiramente , aos deputados. Agora seremos mais respeitados por lei sob governantes que nos deixa sempre com a rapa do arroz em todos os requisitos. Em fim equiparados . 👏🏽
ResponderExcluirParabéns a todos do sistema prisional a nível Brasil.... uma Vitória eu agente em Uberlândia MG a 14 anos...fico feliz
ResponderExcluirParabéns a todos do sistema prisional a nível Brasil e uma Vitória eu agente em Uberlândia MG a 14 anos fico feliz ....
ResponderExcluirTodos querem ser polícia, mas na hora do pega pega todo mundo fogi.E muita vaidade para meu gosto.
ResponderExcluirParabéns aos Agentes Penitenciários pela conquista! Que não mude só suas atribuições e também seus Direitos e reconhecimento dos governantes.
ResponderExcluirBoa tarde! Aqui no CDP de Jundiai onde trabalho esta uma discussão sobre a votação de ontem alguns falam que o executivo não podera atribuir novas funções e outros já dizem que sim, e ai qual a verdade?
ResponderExcluirCumprimento, elogiosamente, todos os guerreiros que estiveram de prontidão no congresso defendendo a tão desejada criação da polícia pena.
ResponderExcluirParabéns para toda a classe da agora policia penal.
Nosso Sindicato devem promover um evento comemorativo e conferir diploma se medalha de ouro para os guerreiro que estiveram na luta pela conquista da polícia penal:
Dórea, Chacrinha... É outros...
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/11/07/doria-anuncia-que-vai-transferir-cdp-de-pinheiros-e-area-sera-um-centro-industrial-de-tecnologia-e-inovacao.ghtml
ResponderExcluirParabéns a colegas co-irmãos.
ResponderExcluircomo fica a situação dos aposentados na carreira de ASP????????????????
ResponderExcluirParabéns guerreiros conheço seu valor.
ResponderExcluirMenos menos
ResponderExcluirNão engane o seu leitor
Não transformou porra nenhuma
Apenas incluiu uma nova nomenclatura na constituição
Para os Ainda Serei Polícia ASP falta a criação de uma lei complementar estadual
E se depender deste governo não vai chegar!!
Te garanto que vai chegar, sim.
ExcluirEnfim, a tão sonhada "polícia penal"se tornou realidade. Parabéns a todos que fazemos parte dessa categoria, que até pouco tempo atrás era menosprezada por muitos. VIVA A TODOS OS ASPs de todo o Brasil!.
ResponderExcluirParabens a todos....merecido!!🙏👏👏👏👏
ResponderExcluirE o salário.....
ResponderExcluirForam 385 votos favoráveis e 16 contrários. No primeiro turno, o placar tinha sido de 402 votos a favor e 8 contrários.
ResponderExcluirOs deputados suprimiram um trecho que abria possibilidade de outras atribuições poderem ser definidas por meio de lei específica de iniciativa do Executivo. Por isso, o texto vai para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para redação final. Depois, volta ao plenário da Câmara antes de ser promulgado.
Mais uma vez enganando o leitor!!
Os deputados suprimiram outras atribuições
O ASP continuará na vida de sempre batendo grade somente
Não se iluda!!
Que diferença vai ter trabalho, vai continuar atendendo o preso, e cuidando dele, as atribuições não vão mudar, só o nome, parabéns pela mudança de nome da classe
ResponderExcluirOlá, mas com relação ao preenchimento dos cargos e obrigatório transformar ASP e AEVP em PP ou como diz nesse ART 4 por meio de concurso, por causa da brecha que o art da com esses "ou"?
ResponderExcluirSerá que vamos subir um nível quando aposentarmos??? igual aos policiais?
ResponderExcluirSó retrocesso, o que muda para os servidores? Nada só nomenclatura.
ResponderExcluirSempre deveríamos lembrar e homenagear além dos deputados e senadores que votaram para que acontecesse essa realidade devamos TB lembrar e homenagear o finado companheiro Grandolfo que sempre lutou e foi um dos primeiros a viabilizar essa conquista .
ResponderExcluirAgora é necessário plano de carreira para o policial penal, inclusive exigir provas para cargos. Acabar com os puxadinhos e quem indica.
ResponderExcluirGostaria de saber como fica os concursos estou dentro do numero de vagas para aevp 2014...obrigado
ResponderExcluirFico vendo um monte de gente dizendo "retiraram do trecho a parte que novas atribuições poderiam ser criadas por lei estadual", que outras atribuições vcs queriam além das que já temos? qualquer outra atribuição invadiria o espaço das outras policias, não sejam obtusos, o reconhecimento de estar no art 144 da cf já nos garantira muitos benefícios.
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