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08 outubro 2022

SAP autoriza abertura de inscrições na LPTE para os presídios de Gália




No Diário Oficial deste sábado(08) foi publicado a LPTE de Gália (http://www.sap.sp.gov.br/) para ASPs e AEVPs, e para servidores da área-meio. Excelente dia para quem quer retornar para casa!

RESOLUÇÃO SAP Nº 125 DE 7-10-2022
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes
à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em
se transferirem para as futuras Penitenciárias I e II de Gália,
subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado.
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores das futuras unidades
prisionais, com previsão de funcionamento neste exercício,
Resolve:

Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para as futuras Penitenciárias I e II de Gália, subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional das futuras Penitenciárias I e II de Gália.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga:
Parágrafo único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso. 

Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 (doze) meses no Município de Gália, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 5º - A classificação na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE será realizada obedecendo ao critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição
na presente lista.

Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.


Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único: o servidor preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º - Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete onde serão levadas em consideração a natureza da infração e sua consequência

Artigo 9º - O ato de transferência não se concretizará  se o servidor estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar - PAD.
I - Os procedimentos administrativos de que tratam os artigos 8º e 9º, desta resolução, não serão considerados nas seguintes situações:
II – enquanto não for editada a portaria de instauração pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria
Geral do Estado (N.R);
III – nos casos em que a sindicância for suspensa em razão da aplicação do disposto nos artigos 267-N a 267-P, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Artigo 10º - Os servidores interessados em se transferirem para as futuras Penitenciárias I e II de Gália, deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de
verificar os procedimentos necessários.

Artigo 11 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 12 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos - DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades
responsáveis.

Artigo 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua  publicação.

RESOLUÇÃO SAP Nº 126 DE 7-10-2022
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes
às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente
Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial
Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo interessados
em se transferirem para as futuras Penitenciárias I e II de Gália,
subordinada a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores
das futuras Penitenciárias I e II de Gália,
RESOLVE:
Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência
à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista,
Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico
Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem para as futuras
Penitenciárias I e II de Gália, subordinadas à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando data e horário de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados ao
Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos, SOMENTE POR CORREIO ELETRÔNICO (LENILTON
ROMANIN), no período de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Gália terão prioridade na transferência.
§ 1º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12
meses no município de Gália, até a data da publicação desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que os demais
critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar
original e cópia (legível) da documentação comprobatória de
residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do
mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de
locação registrado em cartório até a data anterior à publicação
desta instrução).
§ 2º - A cópia (legível) da documentação de que trata o § 2º
deste artigo deverá conter o carimbo de confere com o original
e a assinatura do servidor responsável pela conferência, deverão
ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do
Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do
Departamento de Recursos Humanos, SOMENTE POR CORREIO
ELETRÔNICO (LENILTON ROMANIN), no período de inscrição.
§ 3º - O não encaminhamento dos documentos (legíveis)
elencados no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação
de documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação de Pessoal do Centro de Planejamento e Gestão de
Recursos Humanos, deste Departamento de Recursos Humanos,
e o servidor não será classificado como residente.
Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do
Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º - Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subsequente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos documentos, deverão ser efetuadas no período de 10 a 14 de outubro
de 2022.
Artigo 11-  – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação


* Essa publicação não substitui a original;

Um comentário:

  1. Eu estou com meu nome na LPT da penitenciaria de Bernadino de Campos, com a unificação da LPT com a LPTR, se eu conseguir ir pra Gália, minha classificação nessa penitenciaria nao muda nada, né?

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