CENTRO DE SELEÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE SELEÇÃO
COMUNICADO CONJUNTO DPME-SOG/DRHU-SAP 007, de
28-6-2022
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da
Secretaria de Orçamento e Gestão e o Departamento de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG nº 18 de 27/04/2015,
alterada pela Resolução SOG-14, publicada em 21/06/2022
e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP nº.
154/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
14/11/2014 que rege o Concurso Público para provimento em
caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, COMUNICAM
aos candidatos constantes do ANEXO I, nomeados por Decreto
de 23, publicado em 24/06/2022 o que segue:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde,
comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos
acima de 40 anos)
g) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita médica”) com validade de 12 meses, emitida pelo Médico
Oftalmologista assistente.
VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio
do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, o agendamento da perícia
médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DEPARTAMENTO
DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, por meio do site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia
"Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher eletronicamente, a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DEPARTAMENTO DE
PERÍCIAS MÉDICAS - DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas
"a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos
do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do
nome do exame. Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg",
"12312312312 foto.jpg";
i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia;
k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas;
l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado”
e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação
dos laudos anexados e invalidados.
IX - Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no site do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME
- www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica – DPME =\>
Ingresso).
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, para
orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-4842,
de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DEPARTAMENTO DE
PERÍCIAS MÉDICAS - DPME por meio do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de
30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261,
de 28 de outubro de 1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se
responsabilizando o DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
- DPME quanto à suspensão do prazo por 120 (cento e vinte)
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968.
XIII - O DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME e a
Secretaria de Administração Penitenciária não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de
requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de
que trata o item XI deste Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, deverão ser apresentados pessoalmente pelo
candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a
realização da avaliação médica oficial.
XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar
de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e
V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado
resultado PREJUDICADO. Para solicitar nova perícia médica o
candidato deverá acessar o sistema do DEPARTAMENTO DE
PERÍCIAS MÉDICAS - DPME e selecionar “Reagendamento”
(http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla). O prazo
para solicitar reagendamento é de 5 dias a contar da data de
publicação do “prejudicado”.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS
MÉDICAS - DPME ou ficar retidos no local de realização da
avaliação médica oficial.
XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema
pelo DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, as datas,
horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, caderno Executivo I, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento
das publicações.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no
âmbito do Convênio DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
- DPME/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica na sede do DEPARTAMENTO DE
PERÍCIAS MÉDICAS - DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
e.1) deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
e.2) deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia ou encaminhar pelo e-mail
periciasingresso@sp.gov.br, contendo cada arquivo tamanho
máximo de 250 Kb em formato JPG ou PDF, respeitando prazo
máximo de 90 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME relativo às avaliações será publicado no Diário
Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do
candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade
Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XX - Do parecer final do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS
MÉDICAS - DPME, de que trata a alínea “g” do item XVIII
deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao
Excelentíssimo Senhor Secretário da Secretaria de Orçamento e
Gestão, acessando o sistema do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS
MÉDICAS - DPME e selecionando “Recurso” (http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla) no prazo de 05 (cinco) dias
a contar da data de publicação de inapto, e terá o prazo para
posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização
do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao
candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no
Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, os
candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de
setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08
de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591,
de 14 de outubro de 2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME,
a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia
reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual
será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – NA MESMA DATA da realização da avaliação psiquiátrica/psicológica, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste
comunicado; o candidato deverá comparecer no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, sito à Av. General Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP
02033-000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original).
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,
“C”, “D” ou “E (cópia e original).
b.1) Declaração de pontuação e suspensão/cassação de
CNH (www.detran.sp.gov.br) (cópia e original).
c) Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento
com a devida Averbação, se for o caso (só cópia).
d) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário onde conste à inscrição (cópia e original).
e) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral.
f) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original).
g) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original).
h) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida (cópia e original)
h.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
h.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do DOE em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
h.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: https://concluintes.
educacao.sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver
sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a
cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração
do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando providências legais que certifique a autenticidade do
Certificado de Conclusão.
h.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
i) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa FAIXA
ETÁRIA ENTRE 04 E 17 ANOS, conforme estabelece o artigo 6º
da Lei 9.394, de 20/12/1996, alterada pela Lei nº 12.796, de
04/04/2013.
j) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original).
k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – DOE.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do
Inciso I do artigo 60 da Lei n° 10.261 de 28 de outubro de 1968,
combinado com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo
dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado), será tornado sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
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