As inscrições para o concurso interno de promoção por merecimento para os Policiais Penais da carreira de agente de segurança penitenciária (ASP), vão estar disponíveis a partir do dia 1° do mês de agosto e o seu encerramento será no dia 31 do mesmo, referente ao exercício de 2021.
O edital com as regras foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta sexta-feira (15) pela Comissão de Promoção, vinculada ao Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), e que havia sido criada mediante resolução no último dia 11 de junho.
As inscrições deverão ser feitas online, por meio do link oficial, que será disponibilizado no dia 1° de agosto. No total, poderão ser beneficiados 5.414 policiais penais. Confira na lista abaixo o total de promoções por classe:
Entre os pré-requisitos para os servidores que pretendem ser promovidos de classe, está a necessidade de ter efetivo exercício de no mínimo três anos de atuação no sistema até 30 de junho de 2021.
Um dos pré-requisitos para os servidores que pretendem ser promovidos de classe, é a necessidade de exercer efetivamente, pelo menos, três anos de experiência no sistema até 30 de junho de 2021.
Os policiais penais também não podem ter sido punidos disciplinarmente, tanto com as penas de advertência e repreensão, entre 1o de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, quanto de multa e suspensão, entre 1o de julho de 2019 e 30 de junho de 2021.
A publicação de hoje segue uma tendência de regularização das promoções por parte da SAP, que a partir do início da pandemia do corona vírus, em 2020, passou a atrasar os concursos internos sem apresentar justificativa plausível.
Por lei, tanto os policiais penais ASPs quanto os da carreira de agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs) devem ter acesso ao concurso uma vez por ano, com alternância dos critérios de merecimento e antiguidade de sistema.
Sindasp
Confira a publicação do diário oficial:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
EDITAL CP N° 001 DE 14-7-2022 - ASP
A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP
nº 070, de 10, publicada em 11/06/2022, nos termos do artigo
3° do Decreto n° 50.820, de 23 de maio de 2006, expede este
edital para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção
por Merecimento, referente ao exercício de 2021, de que trata
o artigo 10 da Lei Complementar n° 959, de 13 de setembro
de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 1.060, de 23 de
setembro de 2008, para os integrantes da carreira de Agente
de Segurança Penitenciária, que será regido pelas instruções
adiante transcritas:
1 - DAS INSCRIÇÕES/PRÉ-REQUISITOS
1.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de
Promoção (10.200.51.137/SisPromNew), durante o período de
01 de agosto de 2022 a 31 de agosto de 2022.
1.2 - Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária
de Classes II a VI que atenderem as exigências fixadas pelo
artigo 6° do Decreto n° 50.820/2006, alterado pelo Decreto n°
54.505/2009, a seguir transcritas:
- possuir interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício na
classe, a ser apurado a partir da data da última promoção, ou
provimento, ou enquadramento, até 30/06/2021;
- não ter sido punido disciplinarmente:
a) com as penas de advertência ou repreensão, no período
de 01/07/2020 a 30/06/2021;
b) com as penas de multa ou suspensão, no período de
01/07/2019 a 30/06/2021;
- encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria da Administração Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer
cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação
classista da respectiva carreira, na data de 30/06/2021;
- ser portador do Certificado de Participação no Curso de
Especialização Técnico Profissional para Agentes de Segurança
Penitenciária/2021 - “Direito Penitenciário”, com carga horária
total de 25 horas/aula, expedido pela Escola de Administração
Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
1.3 - O órgão subsetorial de recursos humanos da unidade
prisional deverá certificar, por meio do Anexo I, que integra este
Edital, que o Agente de Segurança Penitenciária preenche os
pré-requisitos para concorrer ao Concurso de Promoção.
2 - DA AVALIAÇÃO DO MERECIMENTO
A avaliação do merecimento será efetuada mediante a
atribuição de até 100 (cem) pontos, assim distribuídos:
2.1 - Até 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento de
conhecimentos e participação em comissões e grupos de trabalho, conforme transcrito:
- 9,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação na Palestra “Introdução de Ilícitos” - Programa Agente em
Foco, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”;
- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no “Projeto Semear o Bem Viver - Orientações educativas
- Módulo I - Diversidade: A pluralidade do ser”, expedido
pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo
Wolfmann”;
- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação na “I Jornada Temática - Valorizando o Servidor Público
para o Servidor Público ser Valorizado”, expedido pela Escola
de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no “Projeto Semear o Bem Viver - Orientações educativas -
Módulo II”, expedido pela Escola de Administração Penitenciária
“Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no “Programa Conhecer para Respeitar com o tema: Sexo,
Gênero e Orientação Sexual”, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no “Programa Conhecer para Respeitar com o tema:
Diversidade Sexual e de Gênero: siglas e nomenclaturas”,
expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann”;
- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no “Programa Conhecer para Respeitar com o tema: Respeito: dever de todos”, expedido pela Escola de Administração
Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no “Programa Conhecer para Respeitar com o tema:
Caminhos para combater a homofobia”, expedido pela Escola
de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
2.1.1 - Para fazer jus aos pontos por conclusão dos cursos
especificados, o servidor deverá apresentar o certificado original
e uma cópia do mesmo ao Diretor do Núcleo de Pessoal da
Unidade em que se encontra classificado, que deverá observar
a utilização de tal documento para o presente concurso de
promoção. As cópias dos certificados, com a devida observação,
deverão constar do prontuário funcional do servidor.
2.1.2 - Os certificados do servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente utilizados em outros Concursos
de Promoção por Merecimento.
2.2 - Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado pela frequência do servidor no período de 01/07/2018 a
30/06/2021, a ser certificado no Anexo I, que integra este Edital,
atribuído na seguinte conformidade:
- 30 pontos - nenhum afastamento/faltas;
- 20 pontos - de 01 a 30 afastamentos/faltas;
- 10 pontos - de 31 a 60 afastamentos/faltas;
- 05 pontos - de 61 a 90 afastamentos/faltas
- 00 pontos - mais que 91 afastamentos/faltas.
2.3 - Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de
desempenho, conforme Anexo II, que integra este Edital, preenchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes mediato
e imediato, através da avaliação dos fatores colaboração,
compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, disciplina,
flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade no
trabalho, assimilação de novo processo de trabalho, organização, pontualidade e qualidade do trabalho.
2.3.1 - A avaliação de desempenho será formalizada
mediante o preenchimento do referido Anexo, no Sistema de
Promoção, durante o período de 01/08/2022 a 31/08/2022, pelo
servidor avaliado e pelos superiores mediato e imediato, contendo a definição dos fatores de avaliação, bem como os conceitos
com os devidos valores atribuídos a cada fator.
2.3.2 - O servidor se autoavaliará e será avaliado, em cada
fator, com os seguintes conceitos:
- AE - Atingiu o esperado;
- PE - Atingiu parcialmente o esperado;
- NA - Não atingiu o esperado.
2.3.3 - O resultado da avaliação de desempenho corresponderá à média da somatória do total de pontos atribuídos
na avaliação do servidor e na avaliação conjunta dos superiores
mediato e imediato.
2.3.4 - Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos da
unidade prisional verificar os Agentes de Segurança Penitenciária
que passaram à inatividade, a partir de 1º/07/2021, em decorrência de aposentadoria, ou falecimento e que contavam, na data de
30/06/2021, com os pré-requisitos para concorrer à promoção.
2.3.5 - Os servidores aposentados conforme subitem anterior
e os que se encontram licenciados deverão ser convocados para
a autoavaliação de desempenho. No caso do servidor falecido e
daqueles aposentados ou licenciados, que se encontram impossibilitados de fazer a autoavaliação, deverá prevalecer somente a
avaliação conjunta das chefias mediata e imediata, ou seja, sem o
cálculo da média referida no subitem 2.3.3 deste Edital.
2.4 - Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das
unidades prisionais, no período de 01/08/2022 a 31/08/2022,
caberá:
- proceder com a inclusão no Sistema de Promoção dos
dados dos servidores que não preenchem os pré-requisitos
necessários, indicando o motivo e imprimindo a ficha gerada
pelo sistema, dando ciência ao servidor, que após a devida
conferência, deverá apor sua assinatura, devendo o documento
ser juntado ao prontuário do interessado;
- expedir o Anexo I, verificando aqueles que preenchem os
pré-requisitos para concorrer ao certame;
- convocar os servidores que preenchem os pré-requisitos
para realizarem a Autoavaliação, via Sistema de Promoção;
- comunicar e orientar os superiores imediato e mediato
sobre a necessidade de realizarem a avaliação de desempenho
dos servidores que preenchem os pré-requisitos, expedindo o
Anexo II, via Sistema de Promoção;
- efetuar no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que
se encontram em condições de participar do certame;
- imprimir, do Sistema de Promoção, a ficha com os dados
de cada Agente de Segurança Penitenciária inscrito, dando
ciência ao mesmo que, após a devida conferência, deverá apor
sua assinatura;
- juntar ao prontuário do servidor os Anexos I e II, devidamente preenchidos e assinados, as cópias dos certificados
dos cursos que foram considerados para a presente promoção
e a ficha do Sistema de Promoção, constando a ciência do
interessado;
- proceder com a correção no Sistema de Promoção, se
necessário, dos dados pessoais e/ou dos quesitos necessários
para a avaliação do merecimento, durante o período de inscrições;
- a responsabilidade pelas informações prestadas no ato
da inscrição, bem como as necessárias durante o concurso de
promoção.
3 - DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS
O Anexo III, que integra este Edital, define o número de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado
na quantidade de Agentes de Segurança Penitenciária de Classes
II a VI, existente em 30/06/2021, conforme artigo 9º do Decreto
n° 50.820/2006, alterado pelo Decreto nº 60.806/2014.
4 - DA LISTA CLASSIFICATÓRIA
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial
do Estado, as listas com todos os servidores inscritos, contendo:
classificação, nome, número do RG, nota do merecimento, tempo
de efetivo exercício na carreira, tempo de efetivo exercício no
serviço público estadual, encargos de família e idade.
Para a classificação acima mencionada serão previamente
aplicados os critérios de desempate, previstos no artigo 8° do
Decreto n° 50.820/2006.
5 - DO RECURSO
O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo
11 do Decreto n° 50.820/2006, com as alterações introduzidas
pelo artigo 2º do Decreto nº 54.505/2009, dirigido ao Presidente
da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos
humanos de sua unidade de classificação, instruído, se for o
caso, com documentos comprobatórios.
O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder à
imediata análise do requerido, instruindo o recurso com informações e/ou documentos necessários e com a manifestação
conclusiva das autoridades competentes, a fim de que subsidiem
a decisão da Comissão de Promoção.
Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados
à comissão de promoção, através do Sistema de Promoção,
mediante adoção dos procedimentos definidos no manual disponibilizado no Sistema.
Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados de forma a possibilitar a manifestação da Comissão, no
prazo previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto n° 50.820/2006.
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial do
Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto n°
50.820/2006, o resultado dos recursos e as listas classificatórias,
alteradas em decorrência dos recursos deferidos, não cabendo
recurso, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto n° 50.820/2006.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
As listas de classificação final, por classe, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os
servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade
prevista no Anexo III deste Edital, com a classificação final,
nome, número do RG e a classe para a qual o servidor será
promovido.
Após a publicação do resultado final dos concursos de
promoção, não serão acolhidos os recursos interpostos, bem
como as solicitações provenientes dos órgãos subsetoriais de
recursos humanos, conforme disposto no artigo 12 do Decreto
n° 50.820/2006.
7 - DA HOMOLOGAÇÃO
O Concurso de Promoção por Merecimento dos integrantes
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo
previsto no artigo 14 do Decreto n° 50.820/2006.
8 - DA PROMOÇÃO
A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária far-se-
-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários
a partir de 1º/07/2021, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto
50.820/2006, alterado pelo Decreto nº 54.505/2009.
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
É de inteira responsabilidade dos servidores o conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas
regulamentares.
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