13 agosto 2016

Constituído grupo de estudos para avaliar, aprovar temas, do POP e PAP dos AEVP(s)


Publicado hoje  no D.O. resolução que constitui grupo de trabalho para avaliar, elaborar e propor temas a serem objetos no POP - Procedimento Operacional Padrão e PAP - Procedimento Administrativo Padrão.  Para ver a fonte:  Clique Aqui



Resolução SAP - 120, de 12-8-2016
Constitui Grupo de Trabalho com o fim de dar
continuidade aos estudos iniciados pelo Grupo
anteriormente instituído pela Resolução SAP – 62,
de 7-5-2014, visando avaliar, aprovar, elaborar e
propor temas a serem objeto dos Procedimentos
Operacionais Padrão – POP e dos Procedimentos
Administrativos Padrão – PAP para os Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária
resolve:
Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho com o fim
de dar continuidade aos estudos iniciados pelo Grupo anteriormente
instituído pela Resolução SAP – 62, de 7-5-2014, visando
avaliar, aprovar, elaborar e propor temas a serem objeto dos
Procedimentos Operacionais Padrão – POP e dos Procedimentos
Administrativos Padrão – PAP para os Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária.
Artigo 2º - Integram o Grupo de Trabalho de que trata o
artigo 1º desta Resolução os membros a seguir elencados, sob a
coordenação do primeiro:
I – Cel. Alfredo Donizeti de Souza, R.G. 9.513.579-0,
representando o Departamento de Inteligência e Segurança
Penitenciária;
II – Cel. Paulo Rogério Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681,
representando o Departamento de Inteligência e Segurança
Penitenciária;
III – Cel. José Balestiero Filho, R.G. 11.224.673-4, representando
o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária;
IV– Ivanilda Ribeiro Santana, R.G. 30.242.725-9, representando
a Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann”;
V – Gisele Angélica Silveira Rodrigues, R. G. 30.242.725-9,
representando a Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann”;
VI – Adriana Gomes do Nascimento, R.G. 30.913.480-8,
representando o Departamento de Recursos Humanos;
VII – Julio Cesar Pereira, R.G. 19.647.949-6, representando a
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana
de São Paulo;
VIII – Rodolfo José Lessa dos Santos, R.G. 42.101.729-6,
representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região do Vale do Paraíba e Litoral;
IX – Mário Malanga Neto, R.G. 22.942.508-2, representando
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
do Estado;
X – Olavo Rocha Filho, R.G. 32.717.825-5, representando
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
do Estado;
XI – Marionildo Moreira, R.G. 23.024.174-8, representando
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado.
Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o coordenador
do Grupo de Trabalho poderá:
I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a realização
dos trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações
que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto
desta resolução.
Artigo 4º - As atribuições estabelecidas aos membros do
Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das
demais inerentes às funções que desempenham.
Artigo 5º – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º
deverá apresentar relatório conclusivo em 45 dias, a contar da
data da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado
por igual período.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação











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