Justiça condenou ainda duas menores a três anos de reclusão pelo crime. Humberto Furtado foi encontrado morto com um tiro na cabeça em 2017 no Bujari.
Os dois homens acusados de matar o agente penitenciário Humberto Furtado, de 29 anos, foram condenados por latrocínio pela Comarca do Bujari, interior do Acre.
A sentença foi assinada nesta sexta-feira (30) pelo juiz Manoel Pedroga, responsável pela comarca. Juntos, os dois acusados tiveram penas acima de 60 anos pelo crime.
O servidor foi encontrado morto com um tiro na cabeça em agosto do ano passado, no Ramal da Sanacre, no Bujari. A arma e motocicleta do agente foram levadas pelos criminosos. O veículo foi encontrado abandonado na BR-364 um dia depois do crime. Já a arma nunca foi recuperada.
A pena de Diego Oliveira da Silva, o Coringa, foi de 33 anos e 3 meses. A Justiça confirmou que ele foi o responsável por atirar na vítima. Já Fagno Miller de Oliveira teve a sentença condenatória de 32 anos e 9 meses de prisão. A pena deve ser cumprida em regime fechado.
As duas menores apontadas como ajudantes no crime – sendo que uma delas tinha um relacionamento amoroso com Furtado – devem cumprir três anos de medida socioeducativa cada uma.
Ao G1, o juiz Manoel Pedroga explicou que os adultos foram condenados a pena máxima por latrocínio, mais a corrupção de menores. A decisão deve ser publicada na próxima semana no Diário da Justiça do Acre. Os dois não confessaram o crime.
“O motivo do crime considerei desfavorável porque eles mataram a vítima com a finalidade de conseguir a arma, que não foi encontrada até hoje. Acredito que está com as facções criminosas. A outra questão que considerei desfavorável foi que, nas palavras deles, são integrantes de facções. As testemunhas confirmaram isso também”, pontuou.
Reincidentes
O magistrado ressaltou também que os dois acusados já possuem condenações por outros crimes. Segundo a Justiça, Diego da Silva possui cinco condenações e Fagno de Oliveira tem duas. “A pena ficou acima do máximo pela questão de corrupção de menores. Praticaram o crime utilizando duas menores para atrair a vítima até o local”, explicou.
Pedroga acrescentou ainda que ficou comprovado que a intenção dos criminosos em matar Furtado era apenas para roubar a arma e fornecer para a facção da qual pertencem. Ele classificou a morte do agente como crime hediondo.
“Querem se safar, mas existem as provas e estão no sentido de quem atirou na cabeça da vítima foi o Diego. O Fagno foi a pessoa que recebeu todas as informações da menor, que era namorada da vítima", finalizou.
Por Aline Nascimento, G1 AC, Rio Branco
Espero que a pena tenha sido aumentada em 2/3, conforme a Lei 13.142 (Crime hediondo - assassinar policiais civis, rodoviários, federais, militares, assim como bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional. Meus sentimentos, muito novo...
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