Marcelo Augusto
02809/2019
No último dia 30, no Diário Oficial no Estado de São Paulo, a Secretaria da Administração Penitenciária regularizou a atuação do o CIR - Célula de Intervenção Rápida - em mais sete unidades unidades prisionais. As presídios foram : Penitenciária de Capela do Alto, Penitenciária de Osvaldo Cruz, Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga, Penitenciária “ASP Maria Filomena de Sousa Dias” de Itapetininga, Penitenciária de Pracinha e Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia.
As células de intervenção são compostas por agentes penitenciários altamente treinados e preparados para atuar em casos em anormalidade, em casos mais complexos, isolar pontos até a chegada do GIR - grupo com mais integrantes de outras células.
É mais segurança para a sociedade !
Resolução SAP-120, de 29-8-2019
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição
da 2ª Célula de Intervenção Rápida – CIR na
Penitenciária de Capela do Alto subordinada à
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-
2009;
- que o processo que trata da instituição da 2ª CIR na
Penitenciária de Capela do Alto, encontra-se devidamente
instruído com as informações previstas nos instrumentos legais
mencionados acima;
- que a regularização da instituição da 2ª CIR na Penitenciária de Capela do Alto é procedente, vez que atende aos
requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da 2ª CIR em questão já realizaram
o curso destinado à capacitação para atuação em grupos de
intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento
necessário,
- que a 2ª CIR da Penitenciária de Capela do Alto está
formada nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009
e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição da 2ª Célula de
Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária de Capela do Alto
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SAP-121, de 29-8-2019
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição da 2ª
Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária
de Osvaldo Cruz subordinada à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição da 2ª CIR na
Penitenciária de Osvaldo Cruz, encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais
mencionados acima;
- que a regularização da instituição da 2ª CIR na Penitenciária de Osvaldo Cruz é procedente, vez que atende aos requisitos
que normatizam a matéria;
- que os integrantes da 2ª CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a 2ª CIR da Penitenciária de Osvaldo Cruz está
formada nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009
e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição da 2ª Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária de Osvaldo Cruz da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SAP-122, de 29-8-2019
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 1
Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária
“Odon Ramos Maranhão” de Iperó subordinada à
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-
2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na
Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, encontra-se
devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
“Odon Ramos Maranhão” de Iperó é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de
intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento
necessário,
- que a CIR da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de
Iperó está formada nos moldes previstos pela Resolução SAP155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “Odon Ramos Maranhão”
de Iperó da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação
Resolução SAP-123, de 29-8-2019
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 01
Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária
“Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-
2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga, encontra-se
devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
“Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga é procedente, vez que
atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de
intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento
necessário,
- que a CIR da Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de
Itapetininga está formada nos moldes previstos pela Resolução
SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno”
de Itapetininga da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SAP-124, de 29-8-2019
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição
de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR na
Penitenciária “ASP Maria Filomena de Sousa Dias”
de Itapetininga subordinada à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central do Estado
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na Penitenciária “ASP Maria Filomena de Sousa Dias” de Itapetininga,
encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
“ASP Maria Filomena de Sousa Dias” de Itapetininga é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária “ASP Maria Filomena de Sousa
Dias” de Itapetininga está formada nos moldes previstos pela
Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “ASP Maria Filomena de
Sousa Dias” de Itapetininga da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SAP-125, de 29-8-2019
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 01
Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária
de Pracinha subordinada à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na
Penitenciária de Pracinha, encontra-se devidamente instruído
com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
de Pracinha é procedente, vez que atende aos requisitos que
normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária de Pracinha está formada nos
moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária de Pracinha da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SAP-126, de 29-8-2019
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 01
Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária
“Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Oeste do Estado
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
que o processo que trata da instituição de 01 CIR na
Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia, encontra-
-se devidamente instruído com as informações previstas nos
instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
“Luis Aparecido Fernandes” de Lavínia é procedente, vez que
atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária “Luis Aparecido Fernandes”
de Lavínia está formada nos moldes previstos pela Resolução
SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de
Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária “Luis Aparecido
Fernandes” de Lavínia da Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Oeste do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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