04 dezembro 2020

Enquanto sobe Iamspe, TJ-SP aprova criação de auxílio-saúde aos magistrados do estado



3 de dezembro de 2020, 9h41

Por Tábata Viapiana- Conjur




O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, por unanimidade, a criação de auxílio-saúde aos magistrados, extensivo também aos inativos. O auxílio será pago mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde e/ou odontológico, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.



O auxílio-saúde deve respeitar o valor máximo mensal de até 10% do subsídio ou proventos do magistrado, incluindo seus dependentes. "O auxílio-saúde, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão", diz a portaria de criação do benefício.

Ainda conforme a portaria, que entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021, as despesas decorrentes da criação do auxílio-saúde "correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor".

O pagamento de auxílio-saúde a juízes foi regulamentado em setembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça. Pela regra, os tribunais têm três opções: convênio com planos de saúde (inclusive com coparticipação), serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório, modalidade escolhida pelo TJ-SP.

Leia a portaria da presidência do TJ-SP:

Artigo 1º - Fica instituído auxílio-saúde aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, extensivo aos inativos, verba de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e/ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
Parágrafo único - Só fará jus ao auxílio-saúde o beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio correlato custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.

Artigo 2º - O auxílio-saúde, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão.

Artigo 3º - O auxílio-saúde será pago nos termos, limites e proporção fixados em ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, respeitado o valor máximo mensal de até 10% do respectivo subsídio ou proventos do magistrado.
Parágrafo único – No teto mencionado no caput deste dispositivo estão incluídos os beneficiários e seus dependentes.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

6 comentários:

  1. Patifaria Estado Maldito que quer ver os funcionários na miséria!!!!!!!!!!

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  2. É assim que o estado vence todas as demandas judiciais de seu interesse,proporcionando privilégios e regalias ao poder judiciário.

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  3. Quer dizer que estão descontando de nos servidores para bancar o plano dos juizes.Ja ganham ben pra caralho não podem pagar com o próprio salário nos que temos que bancar assim fica facil.

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  4. Mas esse auxílio não passa pela Alesp? É assim, para Policiais Penais só aumento de presos nas cadeias com diminuição do efetivo por covid19 e doenças mentais, sem inauguração de novas unidades mesmo já estando prontas (Galia, Aguai, Santa Cruz da Conceição), aumentos de taxas e impostos ! Esses magistrados não são dignos! Estamos em ffalência das instituicaoes, quem é pra ser Justo só pensa em causa propria!Vergonha!!!

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