31 dezembro 2020

SP: Prorrogada quarentena até dia 7 de fevereiro de 2021

 

DECRETO Nº 65.437,

DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Estende a medida de quarentena de que trata o

Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência

do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março

de 2020, da Secretaria da Saúde;

Considerando a necessidade de conter a disseminação da

COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços

de saúde,

Decreta:

Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos

no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até

7 de fevereiro de 2021, a vigência:

I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº

64.881, de 22 de março de 2020;

II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito

da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº

64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor a partir de 5 de

janeiro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gabriela Redona Chiste

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Bruno Rocha Nagli

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Luiz Ricardo Santoro

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Alvaro Batista Camilo

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Segurança Pública





10 comentários:

  1. Tem funcionario afastado desde março,e acabou de entrar no sistema,nem LP tem ainda,como pode?é facil assim?ßo apresentar um atestado medico e pronto?recebe todo mes sem trabalhar?

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    1. Você tem PAI e mãe acima de 60 anos , coloque eles pra trabalhar na cadeia , IDIOTA

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    2. O pessoal de Itapetininga(não são todos)é campeão em pegar afastamento, logo no probatório já mete o louco ainda é perigoso ser confirmado no cargo. Acho que essa vírus começou lá.

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    3. Não é só atestado, seu idiota. Tem que apresentar laudo também e outros documentos comprobatórios. É um completo imbecil. Você acha que esse afastamento é pago com o que? Você acha que os 14% de desconto servem apenas para pagar aposentados? Só um imbecil completo poderia dizer tal asneira. É por ter pessoas do seu nível que o funcionalismo tá sendo cada vez mais ferrado e desvalorizado. IDIOTA

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  2. Até quando vamos trabalhar dobrado?
    O certo é cortar a insalubridade dos desvios de função e dos que estão em casa e dividir para quem está trabalhando dobrado.

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    1. Respeite os Idosos e quem tem problemas de saúde .

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    2. Pensamento egoísta , pede a DEUS para não pegar COVID, caso pegue a sua família é quem vai pagar com o seu salário mais defasado.

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    3. Ter problemas de saúde é uma coisa,enganar os outros é outra.

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  3. Boa a todos, pensando um pouco tudo e passageiro mas não poderemos acertar sempre que uma pessoa dite as regras , então o que podemos fazer unir as categorias Agente Penitenciário polícia civil professores área de saúde e greve com consciência , assim seremos vistos e por um instante reconhecidos.... Não existe sindicato o que existe são homens e mulheres que trabalham e querem dignidade.

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  4. QUARENTENA VAI ESTENDER ATÉ 30 DE DEZEMBRO 2022 = ELEIÇÃO / PRESIDENCIAL.

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