DECRETO Nº 65.437,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Estende a medida de quarentena de que trata o
Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando as recomendações do Centro de Contingência
do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março
de 2020, da Secretaria da Saúde;
Considerando a necessidade de conter a disseminação da
COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços
de saúde,
Decreta:
Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos
no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até
7 de fevereiro de 2021, a vigência:
I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº
64.881, de 22 de março de 2020;
II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito
da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº
64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor a partir de 5 de
janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gabriela Redona Chiste
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Bruno Rocha Nagli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Luiz Ricardo Santoro
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública
Tem funcionario afastado desde março,e acabou de entrar no sistema,nem LP tem ainda,como pode?é facil assim?ßo apresentar um atestado medico e pronto?recebe todo mes sem trabalhar?
ResponderExcluirVocê tem PAI e mãe acima de 60 anos , coloque eles pra trabalhar na cadeia , IDIOTA
ExcluirO pessoal de Itapetininga(não são todos)é campeão em pegar afastamento, logo no probatório já mete o louco ainda é perigoso ser confirmado no cargo. Acho que essa vírus começou lá.
ExcluirNão é só atestado, seu idiota. Tem que apresentar laudo também e outros documentos comprobatórios. É um completo imbecil. Você acha que esse afastamento é pago com o que? Você acha que os 14% de desconto servem apenas para pagar aposentados? Só um imbecil completo poderia dizer tal asneira. É por ter pessoas do seu nível que o funcionalismo tá sendo cada vez mais ferrado e desvalorizado. IDIOTA
ExcluirAté quando vamos trabalhar dobrado?
ResponderExcluirO certo é cortar a insalubridade dos desvios de função e dos que estão em casa e dividir para quem está trabalhando dobrado.
Respeite os Idosos e quem tem problemas de saúde .
ExcluirPensamento egoísta , pede a DEUS para não pegar COVID, caso pegue a sua família é quem vai pagar com o seu salário mais defasado.
ExcluirTer problemas de saúde é uma coisa,enganar os outros é outra.
ExcluirBoa a todos, pensando um pouco tudo e passageiro mas não poderemos acertar sempre que uma pessoa dite as regras , então o que podemos fazer unir as categorias Agente Penitenciário polícia civil professores área de saúde e greve com consciência , assim seremos vistos e por um instante reconhecidos.... Não existe sindicato o que existe são homens e mulheres que trabalham e querem dignidade.
ResponderExcluirQUARENTENA VAI ESTENDER ATÉ 30 DE DEZEMBRO 2022 = ELEIÇÃO / PRESIDENCIAL.
ResponderExcluir