GOVERNADOR ENCAMINHA PROJETO DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, SOBE APENAS O TETO DO VALE ALIMENTAÇÃO DA PM NOVAMENTE. E SÃO 6% DE REAJUSTE PARA A SAP.
O pífio reajuste é retroativo a 1 de julho.
Estou recebendo perguntas sobre o fim do teto, acho q foi tratado na reuniao dos sindicatos, nesse projeto o teto continua e o valor da diária permenece a mesma.
Fonte: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000492948&tipo=2&ano=2023
https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000492948&tipo=2&ano=2023
Lei Complementar nº , de de de 2023
Dispõe sobre os vencimentos, salários e subsídios dos servidores que especifica, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os vencimentos, salários e subsídios dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas,
em decorrência de reclassificação, são os fixados nas escalas de vencimentos a que se referem os Anexos I a XXXIX que integram esta lei
complementar, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, das classes a que se referem os incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de
2008, com:
a) Subanexo 1, Escala de Vencimentos - Nível Elementar;
b) Subanexo 2, Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;
c) Subanexo 3, Escala de Vencimentos - Nível Universitário;
II - Anexo II, das classes a que se refere o inciso IV, do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;
III - Anexo III, das carreiras a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, com:
a) Subanexo 1, Especialista em Políticas Públicas;
b) Subanexo 2, Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
IV - Anexo IV, das classes a que refere o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Vencimentos - Nível Elementar - Estrutura de Vencimentos I;
b) Subanexo 2 - Escala de Vencimentos - Nível Elementar - Estrutura de Vencimentos II;
c) Subanexo 3 - Escala de Vencimentos - Nível Intermediário - Estrutura de Vencimentos I;
d) Subanexo 4 - Escala de Vencimentos - Nível Intermediário Estrutura de Vencimentos II;
e) Subanexo 5 - Escala de Vencimentos - Nível Universitário Estrutura de Vencimentos I;
f) Subanexo 6 - Escala de Vencimentos - Nível Universitário Estrutura de Vencimentos II;
g) Subanexo 7 - Escala de Vencimentos - Nível Universitário Estrutura de Vencimentos III;
h) Subanexo 8 - Escala de Vencimentos - Nível Universitário Estrutura de Vencimentos IV;
i) Subanexo 9 - Escala de Vencimentos - Comissão;
V - Anexo V, da carreira de Médico, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, com:
a) Subanexo 1 - Jornada Integral de Trabalho - 40 horas semanais;
b) Subanexo 2 - Jornada Ampliada de Trabalho - 24 horas semanais;
c) Subanexo 3 - Jornada Parcial de Trabalho - 20 horas semanais;
d) Subanexo 4 - Jornada Reduzida de Trabalho - 12 horas semanais;
VI - Anexo VI, da carreira de Especialista Ambiental, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 996, de 23 de maio de
2006;
VII - Anexo VII, das classes a que se refere o “caput” do artigo 5º da Lei Complementar nº 854, de 30 de dezembro de 1998,
com:
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a) Subanexo 1 - de Agente de Desenvolvimento Social e Especialista em Desenvolvimento Social;
b) Subanexo 2 - Assistente Administrativo:
VIII - Anexo VIII, das séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário, a que se
refere o § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988;
IX - Anexo IX, da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 959, de 13 de
setembro de 2004;
X - Anexo X, da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 898, de
13 de julho de 2001;
XI - Anexo XI, da série de classes de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica, de que trata o artigo 6º da Lei
Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991;
XII - Anexo XII, das classes de Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e
Tecnológica, Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica e Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, de que trata o artigo 7º da
Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991;
XIII - Anexo XIII, das classes de Auxiliar de Apoio Agropecuário, Oficial de Apoio Agropecuário, Agente de Apoio
Agropecuário e Técnico de Apoio Agropecuário de que trata o artigo 6º da Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992;
XIV - Anexos XIV, das classes a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, com:
a) Subanexo 1 - Escala de vencimentos - Nível Intermediário - Técnico da Fazenda Estadual - TEFE;
b) Subanexo 2 - Escala de Vencimentos - Nível Superior - Estrutura de Vencimentos I - Especialista Contábil;
c) Subanexo 3 - Escala de Vencimentos - Nível Superior - Em Extinção - Estrutura de Vencimentos II - Julgador Tributário;
d) Subanexo 4 - Escala de Vencimentos - Comissão;
XV - Anexo XV, das classes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 12 da Lei
Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011;
XVI - Anexo XVI, das carreiras do Quadro da Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ, a que se refere o inciso I do artigo
19 da Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários Empregos Públicos Permanentes - Estrutura I - Auxiliar Ferroviário;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários Empregos Públicos Permanentes - Estrutura II - Agente Administrativo Ferroviário e
Operador Ferroviário;
c) Subanexo 3 - Escala de Salários Empregos Públicos Permanentes - Estrutura III - Técnico Ferroviário;
d) Subanexo 4 - Escala de Salários Empregos Públicos Permanentes - Estrutura IV - Analista Ferroviário;
XVII - Anexo XVII, das classes do Quadro da Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ, Escala de Vencimentos –
Comissão, a que se refere o inciso II artigo 19 da Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013;
XVIII - Anexo XVIII, das carreiras do Quadro do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, a que
se referem os incisos I, II e III do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com:
a) Subanexo 1 - Escala Salarial - Professor de Ensino Superior;
b) Subanexo 2 - Escala Salarial - Professor de Ensino Médio e Técnico;
c) Subanexo 3 - Escala Salarial - Auxiliar de Docente;
XIX - Anexo XIX, das classes do Quadro do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, a que se
refere o inciso IV, do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com:
a) Subanexo 1 - Agente de Supervisão Educacional;
b) Subanexo 2 - Especialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão;
c) Subanexo 3 - Analista de Suporte e Gestão;
d) Subanexo 4 - Agente Técnico e Administrativo;
e) Subanexo 5 - Operacional de Suporte;
f) Subanexo 6 - Auxiliar de Apoio;
XX - Anexo XX, das classes do Quadro do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, a que se
refere o inciso V, do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com:
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a) Subanexo 1 - Analista Técnico de Saúde;
b) Subanexo 2 - Técnico de Saúde;
XXI - Anexo XXI, das classes do Quadro do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, a que se
refere o inciso VI, do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008;
XXII - Anexo XXII, das classes do Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Faculdade de Medicina de São José do Rio
Preto - FAMERP, a que se referem os incisos I e II do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes - Área Saúde;
XXIII - Anexo XXIII, das classes do Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo em Confiança da Faculdade de Medicina de
São José do Rio Preto - FAMERP, a que se refere o inciso III, do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010;
XXIV - Anexo XXIV, da carreira Docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, a que se refere o
artigo 10 da Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008;
XXV - Anexo XXV, da carreira docente da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, a que se refere o artigo 10 da Lei
Complementar nº 1.072, de 11 de dezembro de 2008;
XXVI - Anexo XXVI, das carreiras do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM - SP,
a que se refere o inciso I do artigo 17 da Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes - Estrutura I - Auxiliar de Apoio em Metrologia e
Qualidade;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes - Estrutura II - Oficial de Apoio em Metrologia e
Qualidade;
c) Subanexo 3 - Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes - Estrutura III - Técnico em Metrologia e Qualidade;
d) Subanexo 4 - Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes - Estrutura IV - Analista de Gestão em Metrologia e
Qualidade;
e) Subanexo 5 - Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes - Estrutura V - Especialista em Metrologia e Qualidade;
XXVII - Anexo XXVII, das classes do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM - SP,
Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança, a que se refere o inciso II, do artigo 17 da Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de
2010;
XXVIII - Anexo XXVIII, das carreiras e classes do Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência - SPPREV, a que se refere o
“caput” do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, com:
a) Tabela A - Empregos Públicos Permanentes - Nível Superior - Analista em Gestão Previdenciária;
b) Tabela B - Empregos Públicos Permanentes - Nível Médio - Técnico em Gestão Previdenciária;
c) Tabela C - Empregos Públicos em Confiança;
XXIX - Anexo XXIX, das carreiras e classes do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de
São Paulo - ARSESP, a que se refere o “caput” do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.322, de 15 de maio de 2018, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços
Públicos;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Analista de Suporte à Regulação;
c) Subanexo 3 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Agente de Fiscalização à Regulação;
d) Subanexo 4 - Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança;
e) Subanexo 5 - Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança – Em extinção;
XXX - Anexo XXX, das carreiras e classes do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de
Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, a que se refere o “caput” do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.267, de 14 de julho de 2015, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Especialista em Regulação de Transporte;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Analista de Suporte à Regulação de Transporte;
c) Subanexo 3 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte;
d) Subanexo 4 - Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança;
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XXXI - Anexo XXXI, das carreiras e classes do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, a
que se referem os incisos I e II do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Estrutura I - Técnico em Processo do Registro Público;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Estrutura II - Analista em Processo do Registro Público;
c) Subanexo 3 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Estrutura III - Especialista em Tecnologia e Processos;
d) Subanexo 4 - Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança;
XXXII - Anexo XXXII, das carreiras do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, a que se refere
o inciso I, do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Estrutura I - Oficial Estadual de Trânsito;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Estrutura II - Agente Estadual de Trânsito;
XXXIII - Anexo XXXIII, das classes do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Escala de
Salários - Empregos Públicos em Confiança, a que se refere o inciso II, do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013;
XXXIV - Anexo XXXIV, das classes do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, a que se refere
o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013;
XXXV - Anexo XXXV, da carreira de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério da Secretaria da
Educação, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com:
a) Subanexo 1 - Tabela de Subsídio - Licenciatura Plena;
b) Subanexo 2 - Tabela de Subsídio - Mestrado;
c) Subanexo 3 - Tabela de Subsídio - Doutorado;
XXXVI - Anexo XXXVI, da carreira e classe do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se referem os incisos
II e III do artigo 3º e o artigo 6º, ambos das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com:
a) Subanexo 1 - Professor Educação Básica I e Professor II - Nível Médio;
b) Subanexo 2 - Professor Educação Básica I e Professor II - Licenciatura Plena, Mestrado e Doutorado;
XXXVII - Anexo XXXVII, da carreira de Diretor Escolar do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere
o artigo 34 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com:
a) Subanexo 1 - Tabela de Subsídio - Licenciatura Plena;
b) Subanexo 2 - Tabela de Subsídio - Mestrado;
c) Subanexo 3 - Tabela de Subsídio – Doutorado;
XXXVIII - Anexo XXXVIII, da carreira de Supervisor Educacional do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que
se refere o artigo 34 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com:
a) Subanexo 1 - Tabela de Subsídio - Licenciatura Plena;
b) Subanexo 2 - Tabela de Subsídio - Mestrado;
c) Subanexo 3 - Tabela de Subsídio - Doutorado;
XXXIX - Anexo XXXIX, das carreiras do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se referem os incisos I e II
do artigo 32 da Lei Complementar nº 836, de 30 de março de 2022, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico;
b) Subanexo 2 - Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico em Extinção;
c) Subanexo 3 - Escala de Vencimentos - Classes Docentes;
d) Subanexo 4 - Escala de Vencimentos - Classes Docentes em Extinção.
Artigo 2º - O vencimento mensal do cargo de Dirigente Regional de Ensino, a que se refere o artigo 41 da Lei Complementar
nº 836, de 30 de dezembro de 1997, em decorrência de reclassificação, fica fixado em R$ 10.056,61 (dez mil e cinquenta e seis reais e sessenta e um
centavos).
Artigo 3º - O valor da referência do cargo de Pesquisador Científico VI - PqC - 6, a que se refere o “caput” do artigo 1º da Lei
Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, em decorrência de reclassificação, fica fixado em R$ 11.939,67 (onze mil, novecentos e trinta e
nove reais e sessenta e sete centavos).
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Artigo 4º - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o “caput” do artigo 1º da Lei nº 14.849, de 5 de setembro de 2012:
“Artigo 1º - Fica fixado em R$ 868,90 (oitocentos e sessenta e oito reais e noventa centavos) o valor da pensão especial
assegurada aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata o artigo 57 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989.” (NR)
II - o artigo 36 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:
“Artigo 36 - O vencimento mensal dos cargos adiante mencionados fica fixado na seguinte conformidade:
I - R$ 11.779,68 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), para os cargos de Assessor Especial do
Governador II, Secretário Executivo, Superintendente, Diretor Executivo, Diretor Superintendente e Controlador Geral do Estado;
II - R$ 9.857,22 (nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), para os cargos de Assessor Particular e
de Assessor Especial do Governador I.” (NR)
III - o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.226, de 19 de dezembro de 2013:
“Artigo 2º - Não fará jus ao auxílio-alimentação o policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do
benefício ultrapasse o valor correspondente a 228 (duzentos e vinte e oito) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs,
considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.” (NR).
IV - os incisos I e II do artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:
“I - R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas
escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;
II - R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação
Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar.”
(NR)
Artigo 5º - Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se referem o artigo 54 e os incisos I e II do artigo
59, ambos da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XL desta lei complementar.
Artigo 6º - Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se refere o artigo 54 e o inciso III do artigo 59,
ambos da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XLI desta lei complementar.
Artigo 7º - Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se refere o artigo 15 da Lei Complementar nº
1.144, de 11 de julho de 2011, ficam fixados na conformidade do Anexo XLII desta lei complementar.
Artigo 8º - A Unidade Básica de Valor - UBV, a que se refere o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de
2008, passa a ter valor correspondente de R$ 120,68 (cento e vinte reais e sessenta e oito centavos).
Artigo 9º - O salário mensal dos integrantes dos Quadros Especiais a que se referem os dispositivos adiante mencionados,
ficam revalorizados em 6% (seis por cento):
I - artigo 2º da Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004;
II - artigo 1º do Decreto nº 61.964, de 16 de maio de 2016;
III - artigo 1º do Decreto nº 62.531, de 3 de abril de 2017;
IV - artigo 1º do Decreto nº 65.537, de 24 de fevereiro de 2021;
V - artigo 1º do Decreto nº 67.415, de 28 de dezembro de 2022.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos
do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 11 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
SUBANEXO 1
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL ELEMENTAR
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
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1 593,75 623,44 654,62 687,33 721,71 757,80 795,69 835,46 877,24 921,09
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 445,32 467,58 490,96 515,50 541,28 568,34 596,77 626,60 657,93 690,83
SUBANEXO 2
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 644,02 676,21 710,02 745,53 782,79 821,95 863,04 906,19 951,50 999,09
2 772,81 811,45 852,03 894,64 939,36 986,34 1.035,65 1.087,43 1.141,79 1.198,89
3 901,62 946,71 994,04 1.043,73 1.095,92 1.150,71 1.208,26 1.268,67 1.332,10 1.398,71
TABELA II - 30 HORAS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 483,02 507,16 532,51 559,14 587,10 616,46 647,28 679,64 713,63 749,31
2 579,62 608,59 639,01 670,97 704,52 739,75 776,74 815,57 856,36 899,17
3 676,21 710,02 745,53 782,79 821,95 863,04 906,19 951,50 999,09 1.049,03
SUBANEXO 3
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I
TABELA I - 40 HORAS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 1.036,26 1.088,08 1.142,47 1.199,59 1.259,57 1.322,56 1.388,68 1.458,12 1.531,02 1.607,58
2 1.243,50 1.305,69 1.370,97 1.439,52 1.511,50 1.587,07 1.666,42 1.749,75 1.837,22 1.929,09
3 1.450,77 1.523,30 1.599,46 1.679,44 1.763,40 1.851,58 1.944,15 2.041,36 2.143,43 2.250,60
TABELA II - 30 HORAS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 777,20 816,06 856,86 899,70 944,68 991,92 1.041,52 1.093,59 1.148,27 1.205,69
2 932,64 979,27 1.028,23 1.079,63 1.133,62 1.190,30 1.249,82 1.312,31 1.377,92 1.446,82
3 1.088,08 1.142,47 1.199,59 1.259,57 1.322,56 1.388,68 1.458,12 1.531,02 1.607,58 1.687,95
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 1.381,68 1.450,77 1.523,30 1.599,46 1.679,44 1.763,40 1.851,58 1.944,15 2.041,36 2.143,43
2 1.658,02 1.740,91 1.827,95 1.919,36 2.015,33 2.116,09 2.221,89 2.332,99 2.449,64 2.572,13
3 1.934,35 2.031,07 2.132,61 2.239,24 2.351,22 2.468,77 2.592,22 2.721,82 2.857,91 3.000,81
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 1.036,26 1.088,08 1.142,47 1.199,59 1.259,57 1.322,56 1.388,68 1.458,12 1.531,02 1.607,58
2 1.243,50 1.305,69 1.370,97 1.439,52 1.511,50 1.587,07 1.666,42 1.749,75 1.837,22 1.929,09
3 1.450,77 1.523,30 1.599,46 1.679,44 1.763,40 1.851,58 1.944,15 2.041,36 2.143,43 2.250,60
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 1º da
Lei Complementar nº , de de de 2023
ESCALA DE VENCIMENTOS – COMISSÃO
REF
Tabela I Tabela II
40hs/sem. 30hs/sem.
1 535,88 401,92
2 565,58 424,19
3 606,90 455,18
4 648,23 486,18
5 742,49 556,87
6 795,43 596,57
7 832,89 624,66
8 878,08 658,56
9 912,94 684,71
10 978,80 734,10
11 1.049,82 787,36
12 1.126,01 844,50
13 1.207,36 905,52
14 1.295,16 971,37
15 1.598,61 1.198,96
16 1.716,12 1.287,09
17 1.841,37 1.381,03
18 2.142,25 1.606,69
ANEXO III
a que se refere o inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
SUBANEXO 1
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_sistem… 7/26
CLASSES
NÍVEIS
1 2
Especialista em Políticas Públicas I 6.999,50 7.384,48
Especialista em Políticas Públicas II 8.049,42 8.492,14
Especialista em Políticas Públicas III 9.256,84 9.765,95
Especialista em Políticas Públicas IV 10.645,37 11.230,87
Especialista em Políticas Públicas V 12.242,17 12.915,50
Especialista em Políticas Públicas VI 14.078,49 14.852,80
SUBANEXO 2
CLASSES
NÍVEIS (R$)
1 2
Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas I 6.999,50 7.384,48
Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas II 8.049,42 8.492,14
Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas III 9.256,84 9.765,95
Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas IV 10.645,37 11.230,87
Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas V 12.242,17 12.915,50
Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas VI 14.078,49 14.852,80
ANEXO IV
a que se refere o inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
SUBANEXO 1
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL ELEMENTAR
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I
30 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 345,13 362,38 380,51 399,52 419,49 440,48 462,51 485,62 509,91 535,40
2 715,65 751,43 789,01 828,45 869,88 913,37 959,05 1.006,99 1.057,35 1.110,21
SUBANEXO 2
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL ELEMENTAR
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II
20 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 304,28 319,49 335,46 352,23 369,85 388,33 407,75 428,14 449,55 472,03
2 630,94 662,48 695,61 730,40 766,91 805,27 845,52 887,79 932,19 978,79
SUBANEXO 3
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I
30 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 353,58 371,26 389,82 409,30 429,78 451,27 473,83 497,52 522,40 548,51
2 424,29 445,51 467,79 491,17 515,73 541,53 568,60 597,03 626,88 658,22
3 509,16 534,61 561,33 589,41 618,88 649,83 682,31 716,43 752,25 789,86
4 610,98 641,53 673,61 707,28 742,64 779,79 818,77 859,72 902,70 947,83
5 733,18 769,84 808,33 848,74 891,18 935,75 982,53 1.031,66 1.083,24 1.137,41
6 879,82 923,80 970,00 1.018,50 1.069,42 1.122,88 1.179,03 1.237,99 1.299,89 1.364,88
7 1.055,79 1.108,56 1.164,01 1.222,19 1.283,31 1.347,47 1.414,83 1.485,58 1.559,87 1.637,85
SUBANEXO 4
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II
20 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 425,42 446,70 469,02 492,47 517,11 542,95 570,11 598,60 628,53 659,98
2 612,61 643,24 675,41 709,17 744,63 781,86 820,96 862,00 905,09 950,36
3 882,14 926,26 972,57 1.021,20 1.072,27 1.125,87 1.182,17 1.241,28 1.303,34 1.368,51
SUBANEXO 5
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I
TABELA I - 24 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 1.412,84 1.483,48 1.557,64 1.635,54 1.717,30 1.803,19 1.893,33 1.988,00 2.087,40 2.191,77
2 1.900,15 1.995,16 2.094,92 2.199,67 2.309,66 2.425,13 2.546,39 2.673,71 2.807,41 2.947,77
3 2.601,91 2.732,01 2.868,61 3.012,05 3.162,64 3.320,77 3.486,82 3.661,16 3.844,23 4.036,42
TABELA II - 20 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 1.177,36 1.236,23 1.298,04 1.362,95 1.431,09 1.502,65 1.577,78 1.656,67 1.739,50 1.826,48
2 1.583,46 1.662,63 1.745,77 1.833,05 1.924,71 2.020,94 2.121,99 2.228,09 2.339,50 2.456,47
3 2.168,26 2.276,68 2.390,51 2.510,04 2.635,53 2.767,31 2.905,68 3.050,97 3.203,52 3.363,69
TABELA III - 12 HORAS SEMANAIS
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_sistem… 8/26
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 706,42 741,74 778,82 817,77 858,65 901,59 946,66 994,00 1.043,70 1.095,89
2 950,08 997,58 1.047,47 1.099,83 1.154,82 1.212,56 1.273,20 1.336,85 1.403,70 1.473,88
3 1.300,96 1.366,00 1.434,31 1.506,02 1.581,32 1.660,39 1.743,40 1.830,59 1.922,11 2.018,22
SUBANEXO 6
ESCALA DE VENCIMENTOS -NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II
30 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 769,14 807,59 847,97 890,37 934,88 981,64 1.030,71 1.082,26 1.136,37 1.193,19
2 922,96 969,11 1.017,56 1.068,44 1.121,88 1.177,97 1.236,85 1.298,71 1.363,63 1.431,83
3 1.107,56 1.162,94 1.221,08 1.282,14 1.346,25 1.413,56 1.484,23 1.558,44 1.636,36 1.718,19
4 1.329,06 1.395,52 1.465,31 1.538,56 1.615,49 1.696,28 1.781,08 1.870,13 1.963,64 2.061,82
5 1.594,88 1.674,63 1.758,36 1.846,27 1.938,59 2.035,52 2.137,29 2.244,16 2.356,37 2.474,19
6 1.913,86 2.009,54 2.110,03 2.215,53 2.326,31 2.442,62 2.564,75 2.692,99 2.827,64 2.969,03
7 2.296,63 2.411,47 2.532,03 2.658,63 2.791,57 2.931,16 3.077,71 3.231,59 3.393,17 3.562,83
SUBANEXO 7
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS III
24 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 1.107,56 1.162,94 1.221,08 1.282,14 1.346,25 1.413,56 1.484,23 1.558,44 1.636,36 1.718,19
2 1.594,88 1.674,63 1.758,36 1.846,27 1.938,59 2.035,52 2.137,29 2.244,16 2.356,37 2.474,19
3 2.296,63 2.411,47 2.532,03 2.658,63 2.791,57 2.931,16 3.077,71 3.231,59 3.393,17 3.562,83
SUBANEXO 8
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS IV
20 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 746,60 783,93 823,12 864,29 907,50 952,87 1.000,52 1.050,54 1.103,07 1.158,22
2 1.075,09 1.128,86 1.185,30 1.244,56 1.306,79 1.372,13 1.440,73 1.512,78 1.588,42 1.667,83
3 1.548,15 1.625,57 1.706,83 1.792,18 1.881,78 1.975,87 2.074,67 2.178,39 2.287,32 2.401,69
SUBANEXO 9
ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO
REF. VALOR
1 647,99
2 704,34
3 1.126,94
4 1.197,37
5 1.338,25
6 1.483,33
7 1.563,63
8 1.648,16
9 1.725,63
10 1.810,15
11 1.894,67
ANEXO V
a que se refere o inciso V do artigo 1º da Lei
Complementar nº , de de de 2023
SUBANEXO 1
JORNADA INTEGRAL DE TRABALHO – 40 horas semanais
CLASSES REFERÊNCIA VENCIMENTO
Médico I M-I 5.002,78
Médico II M-II 5.352,97
Médico III M-III 5.727,68
SUBANEXO 2
JORNADA AMPLIADA DE TRABALHO - 24 horas semanais
CLASSES REFERÊNCIA VENCIMENTO
Médico I M-I 3.001,67
Médico II M-II 3.211,79
Médico III M-III 3.436,60
SUBANEXO 3
JORNADA PARCIAL DE TRABALHO – 20 horas semanais
CLASSES REFERÊNCIA VENCIMENTO
Médico I M-I 2.501,39
Médico II M-II 2.676,49
Médico III M-III 2.863,84
SUBANEXO 4
JORNADA REDUZIDA DE TRABALHO -12 horas semanais
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_sistem… 9/26
CLASSES REFERÊNCIA VENCIMENTO
Médico I M-I 1.500,83
Médico II M-II 1.605,89
Médico III M-III 1.718,31
ANEXO VI
a que se refere o inciso VI do artigo 1º da Lei
Complementar nº , de de de 2023
CLASSES VENCIMENTOS
Especialista Ambiental I 6.999,50
Especialista Ambiental II 8.049,42
Especialista Ambiental III 9.256,84
Especialista Ambiental IV 10.645,37
Especialista Ambiental V 12.242,17
Especialista Ambiental VI 14.078,49
ANEXO VII
a que se refere o inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
SUBANEXO 1
Denominação da Classe
Níveis de Vencimentos
I II III IV V
Agente de Desenvolvimento Social 2.520,86 2.665,36 2.820,72 2.987,71 3.167,22
Especialista em Desenvolvimento
Social
3.370,91 3.579,18 3.803,06 4.043,73 4.302,46
SUBANEXO 2
Denominação da Classe Vencimento
Assistente Administrativo 1.491,35
ANEXO VIII
a que se refere o inciso VIII do artigo 1º da Lei
Complementar nº , de de de 2023
ESCALA DE VENCIMENTOS
40 HORAS SEMANAIS
DENOMINAÇÃO VALOR
ENGENHEIRO I 707,96
ENGENHEIRO II 808,90
ENGENHEIRO III 924,93
ENGENHEIRO IV 1.058,47
ENGENHEIRO V 1.211,99
ENGENHEIRO VI 1.388,53
ARQUITETO I 707,96
ARQUITETO II 808,90
ARQUITETO III 924,93
ARQUITETO IV 1.058,47
ARQUITETO V 1.211,99
ARQUITETO VI 1.388,53
ENGENHEIRO AGRÔNOMO I 707,96
ENGENHEIRO AGRÔNOMO II 808,90
ENGENHEIRO AGRÔNOMO III 924,93
ENGENHEIRO AGRÔNOMO IV 1.058,47
ENGENHEIRO AGRÔNOMO V 1.211,99
ENGENHEIRO AGRÔNOMO VI 1.388,53
ASSISTENTE AGROPECUÁRIO I 707,96
ASSISTENTE AGROPECUÁRIO II 808,90
ASSISTENTE AGROPECUÁRIO III 924,93
ASSISTENTE AGROPECUÁRIO IV 1.058,47
ASSISTENTE AGROPECUÁRIO V 1.211,99
ASSISTENTE AGROPECUÁRIO VI 1.388,53
ANEXO IX
a que se refere o inciso IX do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_siste… 10/26
DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR MENSAL
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I 1.863,33
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE II 2.012,38
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE III 2.121,38
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE IV 2.263,51
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V 2.415,17
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI 2.576,97
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII 2.749,63
ANEXO X
a que se refere o inciso X do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de 2023
AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
I II III IV V VI VII
1.553,85 1.733,77 1.931,04 2.151,18 2.392,00 2.548,90 2.660,41
ANEXO XI
a que se refere o inciso XI do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
DENOMINAÇÃO DO CARGO
VALOR DO
VENCIMENTO
Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica I 3.171,47
Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica II 3.425,19
Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica III 3.699,19
Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica IV 3.995,15
Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica V 4.314,75
Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica VI 4.659,94
ANEXO XII
a que se refere o inciso XII do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NÍVEIS
I II III IV
Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e
Tecnológica
1.092,41 1.174,34 1.262,40 1.357,10
Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e
Tecnológica
1.262,40 1.357,10 1.458,88 1.568,28
Agente de Apoio à Pesquisa Científica e
Tecnológica
1.568,28 1.685,90 1.812,34 1.948,27
Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e
Tecnológica
1.948,27 2.094,38 2.251,46 2.420,32
ANEXO XIII
a que se refere o inciso XIII do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NÍVEIS
I II III IV
Auxiliar de Apoio Agropecuário 1.092,41 1.174,34 1.262,40 1.357,10
Oficial de Apoio Agropecuário 1.262,40 1.357,10 1.458,88 1.568,28
Agente de Apoio Agropecuário 1.568,28 1.685,90 1.812,34 1.948,27
Técnico de Apoio Agropecuário 1.948,27 2.094,38 2.251,46 2.420,32
ANEXO XIV
a que se refere o inciso XIV do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
SUBANEXO 1
ESCALA DE VENCIMENTOS – NÍVEL INTERMEDIARIO
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E
1 823,04 1.011,31 1.243,01 1.529,03 1.881,42
2 1.615,92 1.987,62 2.445,00
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_siste… 11/26
REF/GRAU A B C D E
617,28 758,48 932,26 1.146,77 1.411,06
1.211,94 1.490,71 1.833,74
SUBANEXO 2
ESCALA DE VENCIMENTOS – NÍVEL SUPERIOR
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G
1 2.292,94 2.568,09 2.876,27 3.221,41 3.607,99 4.040,95 4.525,85
2 3.221,41 3.607,99 4.040,95 4.525,85 5.068,95
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G
1 1.719,71 1.926,07 2.157,19 2.416,06 2.705,99 3.030,71 3.394,39
2 2.416,06 2.705,99 3.030,71 3.394,39 3.801,72
SUBANEXO 3
ESCALA DE VENCIMENTOS – NÍVEL SUPERIOR - EM EXTINÇÃO
JULGADOR TRIBUTÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 905,11 950,36 997,89 1.047,78 1.100,17 1.155,17 1.212,93 1.273,59 1.337,25 1.404,12
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
REF/GRAU A B C D E F G H I J
1 678,83 712,78 748,42 785,83 825,12 866,38 909,69 955,18 1.002,95 1.053,08
SUBANEXO 4
ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO
REFERÊNCIA
TABELA I TABELA II
40h/semanais 30h/semanais
1 742,19 556,64
2 823,04 617,28
3 905,11 678,83
4 965,45 724,09
5 1.098,20 823,65
6 1.122,33 841,75
7 1.158,54 868,90
8 1.882,62 1.411,97
9 2.377,42 1.783,06
10 2.534,30 1.900,73
11 2.594,64 1.945,98
12 2.836,00 2.127,01
13 3.017,03 2.262,77
14 3.173,91 2.380,44
15 3.680,77 2.760,57
16 4.483,30 3.362,48
17 4.851,38 3.638,54
18 7.277,06 5.457,80
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_siste… 12/26
ANEXO XV
a que se refere o inciso XV do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES DE APOIO ESCOLAR
ESTRUTURA I
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII
1 974,85 1.023,60 1.074,77 1.128,51 1.184,95 1.244,18 1.306,40
2 1.172,75 1.231,39 1.292,97 1.357,61 1.425,49 1.496,77 1.571,60
TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII
1 731,14 767,69 806,09 846,40 888,70 933,14 979,81
2 879,57 923,54 969,72 1.018,21 1.069,13 1.122,58 1.178,70
ESTRUTURA II
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII
1 1.172,75 1.437,68 1.483,63 1.515,80 1.542,09 1.613,37 1.688,20
2 1.699,83 1.778,98 1.862,10 1.949,38 2.007,68 2.089,47 2.121,67
3 2.122,12 2.128,78 2.211,90 2.299,18 2.357,48 2.380,97 2.413,17
4 2.418,28 2.445,10 2.474,60 2.532,38 2.590,68 2.614,17 2.646,37
5 2.681,80 2.763,42 2.822,83 2.905,67 2.932,49 3.031,02 3.097,46
6 3.148,20 3.381,40 3.626,26 3.847,80 3.964,40 4.081,00 4.372,50
TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII
1 879,56 1.078,26 1.112,73 1.136,85 1.156,57 1.210,03 1.266,16
2 1.274,87 1.334,23 1.396,58 1.462,04 1.505,76 1.567,10 1.591,25
3 1.591,59 1.596,58 1.658,93 1.724,39 1.768,11 1.785,73 1.809,88
4 1.813,71 1.833,83 1.855,96 1.899,29 1.943,01 1.960,63 1.984,78
5 2.011,35 2.072,57 2.117,12 2.179,25 2.199,37 2.273,27 2.323,09
6 2.361,15 2.536,05 2.719,70 2.885,85 2.973,30 3.060,75 3.279,38
ESTRUTURA III – CARGOS EM EXTINÇÃO
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII
1 1.583,23 1.662,38 1.745,50 1.832,78 1.924,41 2.020,63 2.121,67
2 2.137,35 2.244,22 2.356,43 2.474,25 2.597,96 2.727,86 2.864,26
TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII
1 1.187,42 1.246,79 1.309,13 1.374,59 1.443,31 1.515,47 1.591,25
2 1.603,02 1.683,18 1.767,33 1.855,70 1.948,48 2.045,91 2.148,19
ANEXO XVI
a que se refere o inciso XVI do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
ESCALA DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
SUBANEXO 1
ESTRUTURA I
REFERÊNCIA
GRAUS
A B C D E F G H I J
F1 1.049,92 1.133,92 1.224,64 1.322,61 1.428,42 1.542,69 1.666,10 1.799,39 1.943,34 2.098,80
SUBANEXO 2
ESTRUTURA II
REFERÊNCIA
GRAUS
A B C D E F G H I J
M1 1.448,17 1.564,03 1.689,15 1.824,28 1.970,23 2.127,83 2.298,07 2.481,91 2.680,47 2.894,91
SUBANEXO 3
ESTRUTURA III
REFERÊNCIA
GRAUS
A B C
T1 2.111,92 2.280,87 2.463,34
T2 2.851,09 3.079,17 3.325,51
T3 3.848,98 4.156,89 4.489,44
SUBANEXO 4
ESTRUTURA IV
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_siste… 13/26
REFERÊNCIA
GRAUS
A B C
S1 3.137,71 3.388,72 3.659,82
S2 4.235,90 4.574,78 4.940,75
S3 5.718,47 6.175,95 6.670,02
ANEXO XVII
a que se refere o inciso XVII do artigo 1º da
Lei Complementar nº , de de de 2023
ESCALA DE VENCIMENTOS – COMISSÃO
Referência
TABELA I
40 Horas semanais
C8 7.844,27
C7 5.490,99
C6 5.189,28
C5 4.223,84
C4 3.439,41
C3 2.232,60
C2 1.810,22
C1 1.629,19
ANEXO XVIII
a que se refere o inciso XVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
SUBANEXO 1
ESCALA SALARIAL - PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
REF. A B C D E F G H I J L M N O P
I 36,18 37,63 39,13 40,69 42,31 44,02 45,78 47,61 49,51 51,49 53,54 55,69 57,92 60,24 62,64
II 43,05 44,76 46,56 48,42 50,37 52,38 54,48 56,66 58,92 61,27 63,73 66,28 68,92 71,67 74,54
III 51,22 53,27 55,41 57,62 59,92 62,33 64,82 67,41 70,10 72,91 75,82 78,86 82,02 85,30 88,71
SUBANEXO 2
ESCALA SALARIAL - PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
REF. A B C D E F G H I J L M N O P
I 21,40 22,25 23,15 24,07 25,03 26,04 27,07 28,16 29,28 30,46 31,67 32,94 34,26 35,62 37,06
II 26,75 27,82 28,93 30,09 31,30 32,54 33,85 35,20 36,61 38,07 39,60 41,18 42,83 44,54 46,33
III 33,44 34,77 36,17 37,62 39,12 40,68 42,30 44,00 45,77 47,58 49,50 51,48 53,53 55,68 57,90
SUBANEXO 3
ESCALA SALARIAL - AUXILIAR DE DOCENTE
JORNADA - 40 HORAS SEMANAIS
GRAUS
REF. A B C D E F G H I J L M N O P
I 2.964,87 3.083,45 3.206,79 3.335,06 3.468,47 3.607,21 3.751,49 3.901,55 4.057,62 4.219,93 4.388,73 4.564,27 4.746,84 4.936,72 5.134,18
II 3.528,20 3.669,32 3.816,10 3.968,74 4.127,49 4.292,58 4.464,30 4.642,87 4.828,58 5.021,72 5.222,58 5.431,48 5.648,75 5.874,70 6.109,70
III 4.198,54 4.366,48 4.541,14 4.722,79 4.911,69 5.108,16 5.312,49 5.525,00 5.745,99 5.975,84 6.214,87 6.463,45 6.722,00 6.990,88 7.270,52
JORNADA - 20 HORAS SEMANAIS
GRAUS
REF. A B C D E F G H I J L M N O P
I 1.482,43
1.541,73 1.603,40 1.667,53 1.734,24 1.803,60 1.875,74 1.950,78 2.028,82 2.109,96 2.194,37 2.282,13 2.373,43 2.468,36 2.567,09
II 1.764,10 1.834,67 1.908,04 1.984,37 2.063,74 2.146,29 2.232,14 2.321,44 2.414,30 2.510,86 2.611,29 2.715,74 2.824,38 2.937,35 3.054,85
III 2.099,27 2.183,23 2.270,56 2.361,39 2.455,85 2.554,08 2.656,24 2.762,49 2.872,99 2.987,91 3.107,44 3.231,73 3.361,01 3.495,45 3.635,25
ANEXO XIX
a que se refere o inciso XIX do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
ESCALAS SALARIAIS – EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
SUBANEXO 1 - Agente de Supervisão Educacional
REF.
GRAUS
A B C D E F G H I J L M N O P
I 4.948,98 5.196,43 5.456,25 5.729,06 6.015,52 6.316,30 6.632,10 6.963,71 7.311,90 7.677,49 8.061,37 8.464,45 8.887,66 9.332,05 9.798,64
II 5.542,86 5.820,00 6.111,01 6.416,54 6.737,38 7.074,25 7.427,97 7.799,36 8.189,33 8.598,80 9.028,73 9.480,16 9.954,18 10.451,90 10.974,49
III 6.207,99 6.518,41 6.844,33 7.186,54 7.545,87 7.923,17 8.319,32 8.735,29 9.172,05 9.630,66 10.112,18 10.617,79 11.148,67 11.706,12 12.291,42
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_siste… 14/26
SUBANEXO 2 – Especialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão
REF.
GRAUS
A B C D E F G H I J L M N O P
I 5.021,81 5.272,91 5.536,55 5.813,37 6.104,04 6.409,25 6.729,72 7.066,19 7.419,50 7.790,48 8.180,01 8.589,01 9.018,45 9.469,38 9.942,84
II 5.624,43 5.905,66 6.200,94 6.510,98 6.836,53 7.178,36 7.537,28 7.914,14 8.309,85 8.725,34 9.161,61 9.619,69 10.100,67 10.605,70 11.135,99
III 6.299,36 6.614,33 6.945,05 7.292,30 7.656,92 8.039,76 8.441,75 8.863,84 9.307,02 9.772,39 10.261,00 10.774,05 11.312,75 11.878,39 12.472,31
SUBANEXO 3 - Analista de Suporte e Gestão
REF.
GRAUS
A B C D E F G H I J L M N O P
I 3.252,77 3.415,40 3.586,17 3.765,48 3.953,75 4.151,44 4.359,01 4.576,96 4.805,81 5.046,11 5.298,40 5.563,34 5.841,50 6.133,58 6.440,25
II 3.643,10 3.825,25 4.016,52 4.217,34 4.428,21 4.649,61 4.882,09 5.126,20 5.382,50 5.651,64 5.934,22 6.230,93 6.542,48 6.869,59 7.213,07
III 4.080,27 4.284,28 4.498,50 4.723,42 4.959,59 5.207,57 5.467,95 5.741,35 6.028,42 6.329,83 6.646,33 6.978,65 7.327,56 7.693,94 8.078,65
SUBANEXO 4 – Agente Técnico e Administrativo
REF.
GRAUS
A B C D E F G H I J L M N O P
I 1.790,91 1.880,45 1.974,47 2.073,21 2.176,85 2.285,70 2.399,98 2.519,98 2.645,98 2.778,29 2.917,19 3.063,05 3.216,21 3.377,02 3.545,88
II 2.005,81 2.106,10 2.211,41 2.321,98 2.438,08 2.559,98 2.687,99 2.822,37 2.963,51 3.111,68 3.267,26 3.430,63 3.602,16 3.782,26 3.971,37
III 2.246,51 2.358,84 2.476,78 2.600,61 2.730,64 2.867,18 3.010,54 3.161,07 3.319,12 3.485,07 3.659,34 3.842,30 4.034,42 4.236,14 4.447,94
SUBANEXO 5 – Operacional de Suporte
REF.
GRAUS
A B C D E F G H I J L M N O P
I 1.700,40 1.785,41 1.874,68 1.968,42 2.066,84 2.170,18 2.278,69 2.392,62 2.512,25 2.637,87 2.769,76 2.908,26 3.053,66 3.206,35 3.366,66
II 1.904,44 1.999,66 2.099,64 2.204,63 2.314,87 2.430,60 2.552,14 2.679,75 2.813,72 2.954,41 3.102,14 3.257,24 3.420,10 3.591,12 3.770,67
SUBANEXO 6 - Auxiliar de Apoio
REF.
GRAUS
A B C D E F G H I J L M N O P
I 1.700,40 1.785,41 1.874,68 1.968,42 2.066,84 2.170,18 2.278,69 2.392,62 2.512,25 2.637,87 2.769,76 2.908,26 3.053,66 3.206,35 3.366,66
II 1.904,44 1.999,66 2.099,64 2.204,63 2.314,87 2.430,60 2.552,14 2.679,75 2.813,72 2.954,41 3.102,14 3.257,24 3.420,10 3.591,12 3.770,67
ANEXO XX
a que se refere o inciso XX do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
ESCALAS SALARIAIS – EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES – ÁREA DA SAÚDE
SUBANEXO 1 - Analista Técnico de Saúde
REF.
GRAUS
A B C D E F G H I J L M N O P
I 3.122,05 3.278,14 3.442,06 3.614,16 3.794,86 3.984,61 4.183,83 4.393,03 4.612,68 4.843,32 5.085,47 5.339,74 5.606,75 5.887,08 6.181,42
II 3.496,68 3.671,52 3.855,10 4.047,85 4.250,24 4.462,76 4.685,90 4.920,19 5.166,20 5.424,51 5.695,74 5.980,52 6.279,55 6.593,53 6.923,21
III 3.916,29 4.112,11 4.317,71 4.533,59 4.760,28 4.998,29 5.248,20 5.510,61 5.786,15 6.075,44 6.379,22 6.698,18 7.033,09 7.384,74 7.753,98
SUBANEXO 2 - Técnico de Saúde
REF.
GRAUS
A B C D E F G H I J L M N O P
I 2.011,76 2.112,34 2.217,97 2.328,85 2.445,30 2.567,56 2.695,94 2.830,74 2.972,27 3.120,88 3.276,94 3.440,78 3.612,82 3.793,46 3.983,14
II 2.253,17 2.365,81 2.484,10 2.608,32 2.738,74 2.875,67 3.019,45 3.170,42 3.328,95 3.495,39 3.670,16 3.853,66 4.046,36 4.248,67 4.461,10
III 2.523,54 2.649,72 2.782,20 2.921,31 3.067,38 3.220,75 3.381,78 3.550,88 3.728,41 3.914,85 4.110,59 4.316,11 4.531,93 4.758,52 4.996,44
ANEXO XXI
a que se refere o inciso XXI do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
ESCALA SALARIAL - EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA SALÁRIO
Assessor Administrativo 1 1.861,01
Encarregado de Setor Administrativo 1 1.861,01
Chefe de Seção Administrativa 2 2.317,48
Supervisor de Gestão Rural 2 2.317,48
Assessor Administrativo de Gabinete 3 2.343,53
Encarregado de Setor Técnico Administrativo 4 3.044,88
Chefe de Seção Técnica Administrativa 5 3.207,09
Assessor Técnico Administrativo II 6 3.251,53
Assessor Técnico Administrativo I 7 3.254,28
Diretor de Serviço 8 3.931,40
Assessor Técnico Administrativo III 9 4.196,64
Assessor Técnico Administrativo III 9 4.196,64
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_siste… 15/26
Assessor Técnico Administrativo IV 10 4.830,68
Secretario Geral 10 4.830,68
Diretor de Divisão 11 5.173,39
Gestor de Supervisão Educacional 11 5.173,39
Diretor de Escola Técnica - ETEC 12 5.355,92
Assessor de Planejamento Estratégico 13 5.454,26
Diretor de Departamento 14 6.716,77
Vice-Diretor de Faculdade - FATEC 15 7.244,47
Diretor de Faculdade - FATEC 16 8.618,43
Assessor Técnico Chefe 17 8.723,92
Assessor Técnico da Superintendência 18 8.976,57
Chefe de Gabinete da Superintendência 19 9.661,91
Coordenador Técnico 20 9.722,48
Vice-Diretor Superintendente 21 11.179,62
Diretor Superintendente 22 13.297,64
ANEXO XXII
a que se refere o inciso XXII do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
SUBANEXO 1
ESCALA DE SALÁRIOS – EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
REF.
GRAUS
A B C D E F G H I J K
1 973,63 1.022,31 1.073,42 1.127,10 1.183,46 1.242,63 1.304,75 1.369,99 1.438,49 1.510,42 1.585,95
2 1.053,69 1.106,38 1.161,69 1.219,79 1.280,76 1.344,81 1.412,04 1.482,65 1.556,78 1.634,63 1.716,35
3 2.195,19 2.304,95 2.420,20 2.541,20 2.668,27 2.801,68 2.941,76 3.088,85 3.243,29 3.405,47 3.575,73
ESCALA DE SALÁRIOS-EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES – ÁREA SAÚDE
REF.
GRAUS
A B C D E F G H I J K
1 1.053,69 1.106,37 1.161,69 1.219,79 1.280,76 1.344,81 1.412,04 1.482,65 1.556,78 1.634,63 1.716,35
2 2.195,19 2.304,95 2.420,20 2.541,20 2.668,27 2.801,68 2.941,76 3.088,85 3.243,29 3.405,47 3.575,73
3 2.811,87 2.952,46 3.100,09 3.255,09 3.417,84 3.588,74 3.768,16 3.956,58 4.154,41 4.362,12 4.580,23
ANEXO XXIII
a que se refere o inciso XXIII do artigo 1º da Lei
Complementar nº , de de de 2023
ESCALA DE SALÁRIOS – EMPREGOS PÚBLICOS
EM CONFIANÇA
REFERÊNCIA SALÁRIO
I 2.215,84
II 2.875,69
III 3.370,25
IV 3.696,95
V 3.839,00
VI 4.150,19
VII 4.195,40
VIII 7.816,15
IX 11.605,90
ANEXO XXIV
a que se refere o inciso XXIV do artigo 1º da Lei Complementar nº ,
de de de 2023
CARGOS REF.
REGIMES DE TRABALHO
RTI RTC RTP
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_siste… 16/26
Professor Assistente Mestre
DS-1 6.189,24 5.338,20 3.558,80
Professor Adjunto Doutor DS-2 10.320,95 8.901,80 5.934,54
Professor Titular DS-3 12.443,66 10.732,67 7.155,10
ANEXO XXV
a que se refere o inciso XXV do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
ESCALA DE VENCIMENTOS – CARREIRA DOCENTE
CARGOS REF.
REGIMES DE TRABALHO
RTI RTC RTP
Professor Assistente Mestre DS - 1 4.389,84 3.786,24 2.524,16
Professor Adjunto Doutor DS - 2 7.320,35 6.313,79 4.209,20
Professor Titular DS - 3 8.825,92 7.612,36 5.074,90
ANEXO XXVI
a que se refere o inciso XXVI do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
ESCALA DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
SUBANEXO 1
ESTRUTURA I
REF.
GRAUS
A B C D E F G H I J
F1 1.007,69 1.093,35 1.186,27 1.287,11 1.396,51 1.515,21 1.644,01 1.783,75 1.935,36 2.099,87
SUBANEXO 2
ESTRUTURA II
REF.
GRAUS
A B C
M1 1.327,49 1.433,69 1.548,39
M2 1.792,12 1.935,48 2.090,31
M3 2.419,36 2.612,90 2.821,93
SUBANEXO 3
ESTRUTURA III
REF.
GRAUS
A B C
T1 1.810,22 1.955,03 2.111,44
T2 2.443,80 2.639,30 2.850,44
T3 3.299,12 3.563,05 3.848,09
SUBANEXO 4
ESTRUTURA IV
REF.
GRAUS
A B C
S1 4.103,15 4.431,41 4.785,92
S2 5.539,26 5.982,40 6.460,99
S3 7.478,00 8.076,24 8.722,34
SUBANEXO 5
ESTRUTURA V
REF.
GRAUS
A B C
E1 4.585,88 4.952,75 5.348,97
E2 6.190,94 6.686,21 7.221,11
E3 8.357,76 9.026,38 9.748,49
ANEXO XXVII
a que se refere o inciso XXVII do artigo 1º da Lei
Complementar nº , de de de 2023
ESCALA DE SALÁRIOS – EMPREGOS PÚBLICOS EM
CONFIANÇA
REFERÊNCIA SALÁRIO
C1 1.930,90
C2 4.706,56
C3 5.068,60
C4 5.991,82
C5 6.414,20
C6 6.741,24
C7 6.958,47
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_siste… 17/26
C8 8.085,63
C9 8.351,13
C10 9.051,08
C11 11.779,68
ANEXO XXVIII
a que se refere o inciso XXVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
TABELA A - EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES - NÍVEL SUPERIOR
Denominação
GRAU
A B C
Analista em Gestão Previdenciária I 5.459,34 5.896,09 6.367,78
Analista em Gestão Previdenciária II 7.373,94 7.853,24 8.363,69
Analista em Gestão Previdenciária III 9.684,92 10.314,45 10.984,87
TABELA B - EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES - NÍVEL MÉDIO
Denominação
GRAU
A B C
Técnico em Gestão Previdenciária I 2.011,34 2.172,25 2.346,03
Técnico em Gestão Previdenciária II 2.716,72 2.893,30 3.081,38
Técnico em Gestão Previdenciária III 3.568,13 3.800,06 4.047,07
TABELA C - EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA
Denominação Referência Salário
Diretor Presidente 7 19.277,15
Vice Presidente 6 16.762,72
Diretor de Administração e Finanças
5 15.421,71
Diretor de Benefícios - Servidores Públicos
Diretor de Benefícios - Militares
Diretor de Relacionamento com o Segurado
Assessor Técnico Previdenciário 4 10.579,85
Assistente Técnico Previdenciário II 3 7.358,87
Assistente Técnico Previdenciário I 2 4.962,82
Assistente Previdenciário 1 2.738,11
ANEXO XXIX
a que se refere o inciso XXIX do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
SUBANEXO 1
EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE
GRAUS
A B C D
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços
Públicos I
9.911,00 10.109,22 10.310,94 10.516,15
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços
Públicos II
10.902,10 11.120,14 11.341,68 11.567,89
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços
Públicos III
11.992,31 12.231,34 12.475,03 12.723,39
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços
Públicos IV
13.190,96 13.454,47 13.722,65 13.996,66
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços
Públicos V
14.509,70 14.798,87 15.093,87 15.394,70
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços
Públicos VI
15.960,21 16.278,53 16.603,84 16.934,98
SUBANEXO 2
EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE
GRAUS
A B C D
Analista de Suporte à Regulação I 8.511,80 8.682,04 8.854,60 9.030,67
Analista de Suporte à Regulação II 9.362,98 9.549,54 9.739,60 9.934,32
Analista de Suporte à Regulação III 10.299,28 10.504,49 10.714,37 10.927,75
Analista de Suporte à Regulação IV 11.328,86 11.555,06 11.785,93 12.021,46
Analista de Suporte à Regulação V 12.461,04 12.709,40 12.963,59 13.222,44
Analista de Suporte à Regulação VI 13.706,33 13.980,34 14.259,01 14.543,52
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_siste… 18/26
SUBANEXO 3
EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE
GRAUS
A B C D
Agente de Fiscalização à Regulação I 3.237,98 3.302,11 3.367,41 3.433,87
Agente de Fiscalização à Regulação II 3.560,96 3.632,09 3.704,38 3.777,84
Agente de Fiscalização à Regulação III 3.916,59 3.994,72 4.074,00 4.154,46
Agente de Fiscalização à Regulação IV 4.309,54 4.395,82 4.483,86 4.573,05
Agente de Fiscalização à Regulação V 4.737,46 4.831,90 4.927,52 5.025,46
Agente de Fiscalização à Regulação VI 5.210,85 5.314,63 5.420,73 5.528,01
SUBANEXO 4
REF
EMPREGOS PÚBLICOS EM
CONFIANÇA
SALÁRIO
C6 Diretor 19.988,74
C5 Secretário Executivo 16.553,12
C4 Superintendente de Área 14.366,87
C4 Ouvidores de Agência 14.366,87
C3 Assessor III 10.868,87
C2 Assessor II 9.069,73
C1 Assessor I 7.495,63
SUBANEXO 5
REF
EMPREGOS PÚBLICOS EM
CONFIANÇA - EM EXTINÇÃO
SALÁRIO
C0 Assistente de Serviços 3.237,98
ANEXO XXX
a que se refere o inciso XXX do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
SUBANEXO 1
EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE
GRAUS
A B C D
Especialista em Regulação de Transporte I 10.257,89 10.463,04 10.671,83 10.884,23
Especialista em Regulação de Transporte II 11.283,67 11.509,35 11.738,65 11.972,77
Especialista em Regulação de Transporte III 12.412,05 12.659,44 12.911,67 13.168,71
Especialista em Regulação de Transporte
IV
13.652,65 13.925,39 14.202,95 14.486,55
Especialista em Regulação de Transporte V 15.017,54 15.316,83 15.622,16 15.933,52
Especialista em Regulação de Transporte
VI
16.518,82 16.848,28 17.184,97 17.527,71
SUBANEXO 2
EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE
GRAUS
A B C D
Analista de Suporte à Regulação de
Transporte I
8.809,71 8.985,91 9.164,52 9.346,75
Analista de Suporte à Regulação de
Transporte II
9.690,68 9.883,77 10.080,49 10.282,02
Analista de Suporte à Regulação de
Transporte III
10.659,76 10.872,16 11.089,38 11.310,22
Analista de Suporte à Regulação de
Transporte IV
11.725,37 11.959,49 12.198,44 12.442,21
Analista de Suporte à Regulação de
Transporte V
12.897,18 13.154,23 13.417,31 13.685,23
Analista de Suporte à Regulação de
Transporte VI
14.186,06 14.469,65 14.758,09 15.052,55
SUBANEXO 3
EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE
GRAUS
A B C D
Agente de Fiscalização à Regulação de
Transporte I
3.351,32 3.417,69 3.485,27 3.554,06
Agente de Fiscalização à Regulação de
Transporte II
3.685,60 3.759,22 3.834,04 3.910,06
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_siste… 19/26
Agente de Fiscalização à Regulação de
Transporte III
4.053,68 4.134,53 4.216,59 4.299,87
Agente de Fiscalização à Regulação de
Transporte IV
4.457,96 4.546,06 4.636,56 4.728,28
Agente de Fiscalização à Regulação de
Transporte V
4.903,27 5.001,02 5.099,98 5.201,35
Agente de Fiscalização à Regulação de
Transporte VI
5.393,24 5.500,64 5.610,47 5.721,49
SUBANEXO 4
REF EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA VALORES
C7 Diretor Geral 23.791,60
C6 Diretor 20.688,35
C5 Secretário Executivo 17.132,48
C4 Superintendente de Área e Ouvidor 14.869,71
C3 Assessor de Regulação de Transporte 11.249,28
C2
Assistente Técnico-Administrativo e
9.387,17
Assistente de Regulação de Transporte
C1 Assistente de Gestão 3.351,32
ANEXO XXXI
a que se refere o inciso XXXI do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
ESCALA DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
SUBANEXO 1
ESTRUTURA I
Denominação Ref.
Graus
A B C
Técnico em Processo do Registro Público I T1 R$ 3.017,03 R$ 3.243,30 R$ 3.486,55
Técnico em Processo do Registro Público II T2 R$ 3.620,43 R$ 3.891,97 R$ 4.183,86
Técnico em Processo do Registro Público III T3 R$ 4.344,52 R$ 4.670,35 R$ 5.020,63
SUBANEXO 2
ESTRUTURA II
Denominação Ref.
Graus
A B C
Analista em Processo do Registro Público I S1 R$ 6.034,05 R$ 6.486,61 R$ 6.973,10
Analista em Processo do Registro Público II S2 R$ 7.240,86 R$ 7.783,92 R$ 8.367,72
Analista em Processo do Registro Público IIII S3 R$ 8.689,03 R$ 9.340,71 R$ 10.041,27
SUBANEXO 3
ESTRUTURA III
Denominação Ref.
Graus
A B C
Especialista em Tecnologia e Processos I E1 R$ 7.844,27 R$ 8.432,58 R$ 9.065,02
Especialista em Tecnologia e Processos II E2 R$ 9.413,12 R$ 10.119,11 R$ 10.878,05
Especialista em Tecnologia e Processos III E3 R$ 11.295,74 R$ 12.142,92 R$ 13.053,64
SUBANEXO 4
Denominação Referência Salário
Presidente 9 R$ 17.860,79
Vice-Presidente 8 R$ 16.074,71
Secretário Geral 7 R$ 15.181,67
Secretário Executivo
Diretor Executivo II 6 R$ 14.288,63
Diretor Executivo I 5 R$ 12.502,55
Assessor Técnico da Presidência 4 R$ 7.322,92
Assessor Técnico da Vice-Presidência 3 R$ 6.965,71
Assessor Técnico do Registro Público 2 R$ 6.072,67
Ouvidor
Assistente de Serviços 1 R$ 3.036,33
ANEXO XXXII
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_siste… 20/26
a que se refere o inciso XXXII do artigo 1º da Lei Complementar nº ,
de de de 2023
ESCALA DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
SUBANEXO 1
ESTRUTURA I
REFERÊNCIA
GRAUS
A B C
T1 2.172,26 2.346,04 2.533,72
T2 2.932,55 3.167,15 3.420,52
T3 3.958,94 4.275,65 4.617,71
SUBANEXO 2
ESTRUTURA II
REFERÊNCIA
GRAUS
A B C
S1 5.430,65 5.865,10 6.334,31
S2 7.331,38 7.917,89 8.551,32
S3 9.897,35 10.689,14 11.544,27
ANEXO XXXIII
a que se refere o inciso XXXIII do artigo 1º da Lei
Complementar nº , de de de 2023
ESCALA DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA
REFERÊNCIA SALÁRIOS
C6 17.860,79
C5 16.291,94
C4 13.033,55
C3 10.257,89
C2 9.654,48
C1 6.034,05
ANEXO XXXIV
a que se refere o inciso XXXIV do artigo 1º da Lei
Complementar nº , de de de 2023
QUANTIDADE
EMPREGOS PÚBLICOS EM
CONFIANÇA
SALÁRIOS
21 Diretor Técnico III 8.145,97
123 Diretor Técnico II 6.788,31
140 Diretor Técnico I 6.245,25
42 Supervisor 2.606,71
ANEXO XXXV
a que ser refere o inciso XXXV do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
TABELA DE SUBSÍDIO - 40 HORAS SEMANAIS
Subanexo 1 - Licenciatura Plena
Referência
/ R$
L1 L2 L3 L4 L5 L6 L7 L8 L9 L10 L11 L12 L13 L14 L15
5.300,00 5.830,00 6.466,00 6.996,00 7.632,00 8.162,00 8.798,00 9.328,00 9.964,00 10.494,00 11.130,00 11.660,00 12.296,00 13.038,00 13.780,00
Subanexo 2 - Mestrado
Referência
/ R$
M2 M3 M4 M5 M6 M7 M8 M9 M10 M11 M12 M13 M14 M15
6.121,50 6.789,30 7.345,80 8.013,60 8.570,10 9.237,90 9.794,40 10.462,20 11.018,70 11.686,50 12.243,00 12.910,80 13.689,90 14.469,00
Subanexo 3 - Doutorado
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_siste… 21/26
Referência
/ R$
D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 D10 D11 D12 D13 D14 D15
6.413,00 7.112,60 7.695,60 8.395,20 8.978,20 9.677,80 10.260,80 10.960,40 11.543,40 12.243,00 12.826,00 13.525,60 14.341,80 15.158,00
TABELA DE SUBSÍDIO - 25 HORAS SEMANAIS
Subanexo 1 - Licenciatura Plena
Referência
/ R$
L1 L2 L3 L4 L5 L6 L7 L8 L9 L10 L11 L12 L13 L14 L15
3.312,50 3.643,75 4.041,25 4.372,50 4.770,00 5.101,25 5.498,75 5.830,00 6.227,50 6.558,75 6.956,25 7.287,50 7.685,00 8.148,75 8.612,50
Subanexo 2 - Mestrado
Referência
/ R$
M2 M3 M4 M5 M6 M7 M8 M9 M10 M11 M12 M13 M14 M15
3.825,94 4.243,32 4.591,13 5.008,50 5.356,32 5.773,69 6.121,50 6.538,88 6.886,69 7.304,07 7.651,88 8.069,25 8.556,19 9.043,13
Subanexo 3 - Doutorado
Referência
/ R$
D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 D10 D11 D12 D13 D14 D15
4.008,13 4.445,38 4.809,75 5.247,00 5.611,38 6.048,63 6.413,00 6.850,25 7.214,63 7.651,88 8.016,25 8.453,50 8.963,63 9.473,75
ANEXO XXXVI
a que se refere o inciso XXXVI do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
Subanexo 1 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e PROFESSOR II - NÍVEL MÉDIO
40 horas semanais
Referência / R$
NM1 NM2 NM3 NM4 NM5 NM6 NM7 NM8 NM9 NM10 NM11 NM12 NM13 NM14
4.505,00 4.955,50 5.496,10 5.946,60 6.487,20 6.937,70 7.478,30 7.928,80 8.469,40 8.919,90 9.460,50 9.911,00 10.451,60 11.082,30
25 horas semanais
Referência / R$
NM1 NM2 NM3 NM4 NM5 NM6 NM7 NM8 NM9 NM10 NM11 NM12 NM13 NM14
2.815,63 3.097,19 3.435,07 3.716,63 4.054,50 4.336,07 4.673,94 4.955,50 5.293,38 5.574,94 5.912,82 6.194,38 6.532,25 6.926,44
Subanexo 2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e PROFESSOR II
40 horas semanais
Licenciatura Plena
Referência
/ R$
L1 L2 L3 L4 L5 L6 L7 L8 L9 L10 L11 L12 L13 L14 L15
5.300,00 5.830,00 6.466,00 6.996,00 7.632,00 8.162,00 8.798,00 9.328,00 9.964,00 10.494,00 11.130,00 11.660,00 12.296,00 13.038,00 13.780,00
Mestrado
Referência
/ R$
M2 M3 M4 M5 M6 M7 M8 M9 M10 M11 M12 M13 M14 M15
6.121,50 6.789,30 7.345,80 8.013,60 8.570,10 9.237,90 9.794,40 10.462,20 11.018,70 11.686,50 12.243,00 12.910,80 13.689,90 14.469,00
Doutorado
Referência
/ R$
D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 D10 D11 D12 D13 D14 D15
6.413,00 7.112,60 7.695,60 8.395,20 8.978,20 9.677,80 10.260,80 10.960,40 11.543,40 12.243,00 12.826,00 13.525,60 14.341,80 15.158,00
25 horas semanais
Licenciatura Plena
Referência
/ R$
L1 L2 L3 L4 L5 L6 L7 L8 L9 L10 L11 L12 L13 L14 L15
3.312,50 3.643,75 4.041,25 4.372,50 4.770,00 5.101,25 5.498,75 5.830,00 6.227,50 6.558,75 6.956,25 7.287,50 7.685,00 8.148,75 8.612,50
Mestrado
Referência
/ R$
M2 M3 M4 M5 M6 M7 M8 M9 M10 M11 M12 M13 M14 M15
3.825,94 4.243,32 4.591,13 5.008,50 5.356,32 5.773,69 6.121,50 6.538,88 6.886,69 7.304,07 7.651,88 8.069,25 8.556,19 9.043,13
Doutorado
Referência
/ R$
D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 D10 D11 D12 D13 D14 D15
4.008,13 4.445,38 4.809,75 5.247,00 5.611,38 6.048,63 6.413,00 6.850,25 7.214,63 7.651,88 8.016,25 8.453,50 8.963,63 9.473,75
ANEXO XXXVII
a que se refere o inciso XXXVII do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
DIRETOR ESCOLAR
TABELA DE SUBSÍDIO - 40 HORAS SEMANAIS
Subanexo 1 - Licenciatura Plena
Referência
/ R$
L1 L2 L3 L4 L5 L6 L7 L8 L9 L10 L11 L12 L13 L14 L15
6.360,00 6.996,00 7.205,88 7.422,06 7.793,16 8.104,89 8.672,23 9.105,83 9.834,31 10.424,37 11.466,80 12.269,48 13.412,95 14.375,09 15.370,00
Subanexo 2 - Mestrado
Referência
/ R$
M2 M3 M4 M5 M6 M7 M8 M9 M10 M11 M12 M13 M14 M15
7.345,80 7.566,17 7.793,16 8.182,82 8.510,14 9.105,85 9.561,13 10.326,02 10.945,59 12.040,15 12.882,95 14.083,61 15.093,85 16.138,50
Subanexo 3 - Doutorado
Referência
/ R$
D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 D10 D11 D12 D13 D14 D15
7.695,60 7.926,47 8.164,26 8.572,47 8.915,37 9.539,46 10.016,42 10.817,75 11.466,80 12.613,48 13.496,43 14.754,25 15.812,60 16.907,00
ANEXO XXXVIII
a que se refere o inciso XXXVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
SUPERVISOR EDUCACIONAL
TABELA DE SUBSÍDIO - 40 HORAS SEMANAIS
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_siste… 22/26
Subanexo 1 - Licenciatura Plena
Referência
/ R$
L1 L2 L3 L4 L5 L6 L7 L8 L9 L10 L11 L12 L13 L14 L15
6.890,00 7.579,00 7.806,37 8.040,57 8.442,59 8.780,30 9.394,92 9.864,66 10.653,83 11.293,06 12.422,36 13.291,93 14.380,53 14.977,66 15.900,00
Subanexo 2 - Mestrado
Referência
/ R$
M2 M3 M4 M5 M6 M7 M8 M9 M10 M11 M12 M13 M14 M15
7.957,95 8.196,69 8.442,59 8.864,73 9.219,32 9.864,67 10.357,89 11.186,52 11.857,71 13.043,48 13.956,53 15.099,56 15.726,54 16.695,00
Subanexo 3 - Doutorado
Referência
/ R$
D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 D10 D11 D12 D13 D14 D15
8.336,90 8.587,01 8.844,62 9.286,85 9.658,33 10.334,41 10.851,12 11.719,21 12.422,36 13.664,60 14.621,13 15.818,58 16.475,43 17.490,00
ANEXO XXXIX
a que se refere o inciso XXXIX do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2023
Subanexo 1
ESCALA DE VENCIMENTOS - SUPORTE PEDAGÓGICO
ESTRUTURA I - DIRETOR DE ESCOLA
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII
1 4.788,86 4.966,22 5.152,45 5.348,00 5.553,32 5.768,90 5.995,29 6.232,96
2 5.161,32 5.357,31 5.563,10 5.779,17 6.006,06 6.244,28 6.494,41 6.757,05
3 5.572,90 5.789,47 6.016,86 6.255,62 6.506,32 6.769,56 7.045,97 7.336,20
4 6.027,68 6.267,00 6.518,27 6.782,10 7.059,12 7.350,01 7.655,45 7.976,13
5 6.530,23 6.794,66 7.072,32 7.363,85 7.669,97 7.991,39 8.328,89 8.683,24
6 7.085,55 7.377,74 7.684,54 8.006,70 8.344,96 8.700,12 9.073,06 9.464,63
7 7.699,16 8.022,05 8.361,06 8.717,03 9.090,81 9.483,28 9.895,37 10.328,06
8 8.377,21 8.734,00 9.108,62 9.501,97 9.914,99 10.348,64 10.804,01 11.282,13
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII
1 3.591,64 3.724,66 3.864,34 4.011,00 4.164,99 4.326,68 4.496,46 4.674,72
2 3.870,99 4.017,98 4.172,33 4.334,38 4.504,54 4.683,21 4.870,81 5.067,79
3 4.179,68 4.342,10 4.512,64 4.691,72 4.879,74 5.077,18 5.284,47 5.502,14
4 4.520,76 4.700,24 4.888,70 5.086,57 5.294,35 5.512,51 5.741,59 5.982,10
5 4.897,68 5.096,00 5.304,24 5.522,89 5.752,48 5.993,55 6.246,66 6.512,44
6 5.314,16 5.533,31 5.763,41 6.005,03 6.258,72 6.525,10 6.804,79 7.098,47
7 5.774,37 6.016,54 6.270,79 6.537,77 6.818,11 7.112,46 7.421,53 7.746,05
8 6.282,91 6.550,49 6.831,47 7.126,48 7.436,24 7.761,49 8.103,00 8.461,60
ESTRUTURA II - SUPERVISOR DE ENSINO
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII
1 5.292,33 5.494,86 5.707,53 5.930,83 6.165,30 6.411,47 6.669,98 6.941,40
2 5.717,66 5.941,47 6.176,44 6.423,21 6.682,27 6.954,32 7.239,95 7.539,86
3 6.187,64 6.434,95 6.694,61 6.967,27 7.253,55 7.554,16 7.869,78 8.201,19
4 6.706,98 6.980,25 7.267,20 7.568,47 7.884,82 8.216,98 8.565,75 8.931,97
5 7.280,85 7.582,82 7.899,89 8.232,79 8.582,35 8.949,39 9.334,78 9.739,45
6 7.914,97 8.248,64 8.599,01 8.966,87 9.353,14 9.758,72 10.184,59 10.631,73
7 8.615,69 8.984,39 9.371,53 9.778,03 10.204,84 10.653,02 11.123,60 11.617,70
8 9.389,98 9.797,40 10.225,18 10.674,36 11.146,01 11.641,22 12.161,21 12.707,20
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII
1 3.969,24 4.121,14 4.280,64 4.448,12 4.623,97 4.808,61 5.002,48 5.206,05
2 4.288,24 4.456,10 4.632,33 4.817,40 5.011,71 5.215,74 5.429,97 5.654,90
3 4.640,73 4.826,21 5.020,96 5.225,45 5.440,16 5.665,63 5.902,33 6.150,89
4 5.030,24 5.235,18 5.450,40 5.676,35 5.913,61 6.162,73 6.424,31 6.698,98
5 5.460,64 5.687,11 5.924,92 6.174,60 6.436,77 6.712,04 7.001,09 7.304,59
6 5.936,23 6.186,49 6.449,25 6.725,15 7.014,86 7.319,05 7.638,44 7.973,80
7 6.461,77 6.738,29 7.028,66 7.333,53 7.653,63 7.989,76 8.342,70 8.713,27
8 7.042,48 7.348,05 7.668,89 8.005,77 8.359,50 8.730,91 9.120,91 9.530,40
SUBANEXO 2
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO EM EXTINÇÃO
ESTRUTURA I
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO E
ORIENTADOR EDUCACIONAL
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_siste… 23/26
1 2.829,96 2.971,46 3.120,03 3.276,03 3.439,83 3.611,82 3.792,42 3.982,04
2 3.127,11 3.283,47 3.447,64 3.620,03 3.801,02 3.991,07 4.190,63 4.400,14
3 3.455,45 3.628,23 3.809,64 4.000,11 4.200,12 4.410,13 4.630,64 4.862,17
4 3.818,28 4.009,19 4.209,64 4.420,14 4.641,14 4.873,19 5.116,85 5.372,69
5 4.219,19 4.430,14 4.651,66 4.884,25 5.128,46 5.384,88 5.654,12 5.936,83
6 4.662,21 4.895,31 5.140,08 5.397,09 5.666,94 5.950,29 6.247,80 6.560,19
7 5.151,74 5.409,33 5.679,80 5.963,78 6.261,97 6.575,07 6.903,83 7.249,02
8 5.692,67 5.977,30 6.276,18 6.589,98 6.919,48 7.265,45 7.628,74 8.010,17
TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII
1 2.122,47 2.228,59 2.340,03 2.457,03 2.579,87 2.708,86 2.844,32 2.986,54
2 2.345,32 2.462,59 2.585,72 2.715,01 2.850,76 2.993,30 3.142,96 3.300,12
3 2.591,58 2.721,17 2.857,24 3.000,10 3.150,09 3.307,60 3.472,97 3.646,63
4 2.863,71 3.006,89 3.157,24 3.315,09 3.480,85 3.654,90 3.837,65 4.029,53
5 3.164,40 3.322,61 3.488,75 3.663,19 3.846,35 4.038,66 4.240,60 4.452,63
6 3.496,66 3.671,49 3.855,05 4.047,83 4.250,20 4.462,73 4.685,85 4.920,15
7 3.863,81 4.056,99 4.259,84 4.472,84 4.696,49 4.931,31 5.177,87 5.436,77
8 4.269,50 4.482,99 4.707,13 4.942,48 5.189,61 5.449,08 5.721,55 6.007,61
ESTRUTURA II
DELEGADO DE ENSINO
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
Faixa/
Nível
I II III IV V
1 4.864,05 5.107,26 5.362,62 5.630,74 5.912,29
TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
Faixa/
Nível
I II III IV V
1 3.648,04 3.830,44 4.021,97 4.223,06 4.434,21
SUBANEXO 3
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES DOCENTES
ESTRUTURA I
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII
1 2.603,70 2.733,88 2.870,58 3.014,10 3.164,79 3.323,06 3.489,18 3.663,65
2 2.877,08 3.020,94 3.171,98 3.330,58 3.497,10 3.671,97 3.855,56 4.048,34
3 3.179,18 3.338,13 3.505,04 3.680,29 3.864,31 4.057,53 4.260,41 4.473,40
4 3.513,00 3.688,64 3.873,06 4.066,72 4.270,05 4.483,57 4.707,74 4.943,13
5 3.881,85 4.075,94 4.279,73 4.493,72 4.718,42 4.954,33 5.202,06 5.462,15
6 4.289,44 4.503,91 4.729,11 4.965,56 5.213,84 5.474,52 5.748,26 6.035,67
7 4.739,82 4.976,83 5.225,67 5.486,94 5.761,30 6.049,36 6.351,83 6.669,42
8 5.237,52 5.499,40 5.774,36 6.063,08 6.366,23 6.684,55 7.018,78 7.369,72
TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII
1 1.952,76 2.050,40 2.152,93 2.260,59 2.373,61 2.492,28 2.616,90 2.747,75
2 2.157,81 2.265,70 2.378,98 2.497,93 2.622,83 2.753,98 2.891,67 3.036,26
3 2.384,37 2.503,60 2.628,78 2.760,23 2.898,22 3.043,14 3.195,30 3.355,06
4 2.634,73 2.766,47 2.904,80 3.050,04 3.202,55 3.362,67 3.530,80 3.707,33
5 2.911,39 3.056,94 3.209,80 3.370,30 3.538,81 3.715,76 3.901,54 4.096,61
6 3.217,08 3.377,93 3.546,83 3.724,17 3.910,37 4.105,91 4.311,19 4.526,76
7 3.554,88 3.732,61 3.919,25 4.115,21 4.320,97 4.537,02 4.763,88 5.002,07
8 3.928,14 4.124,56 4.330,78 4.547,32 4.774,69 5.013,42 5.264,09 5.527,29
TABELA III - 24 HORAS SEMANAIS
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII
1 1.562,22 1.640,33 1.722,33 1.808,47 1.898,87 1.993,82 2.093,52 2.198,21
2 1.726,25 1.812,55 1.903,18 1.998,35 2.098,25 2.203,18 2.313,33 2.429,01
3 1.907,49 2.002,87 2.103,03 2.208,17 2.318,58 2.434,50 2.556,23 2.684,04
4 2.107,80 2.213,17 2.323,84 2.440,05 2.562,04 2.690,14 2.824,64 2.965,87
5 2.329,10 2.445,56 2.567,85 2.696,24 2.831,05 2.972,60 3.121,23 3.277,28
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_siste… 24/26
6 2.573,67 2.702,34 2.837,46 2.979,34 3.128,30 3.284,72 3.448,95 3.621,39
7 2.843,91 2.986,09 3.135,38 3.292,17 3.456,79 3.629,61 3.811,09 4.001,66
8 3.142,51 3.299,63 3.464,62 3.637,85 3.819,73 4.010,72 4.211,26 4.421,82
TABELA IV – 12 HORAS SEMANAIS
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII
1 781,12 820,16 861,17 904,23 949,44 996,91 1.046,75 1.099,09
2 863,12 906,29 951,60 999,17 1.049,14 1.101,58 1.156,67 1.214,50
3 953,76 1.001,44 1.051,50 1.104,09 1.159,28 1.217,26 1.278,14 1.342,03
4 1.053,89 1.106,59 1.161,92 1.220,01 1.281,01 1.345,07 1.412,32 1.482,93
5 1.164,55 1.222,78 1.283,91 1.348,11 1.415,52 1.486,30 1.560,61 1.638,65
6 1.286,83 1.351,17 1.418,74 1.489,67 1.564,16 1.642,37 1.724,48 1.810,70
7 1.421,95 1.493,05 1.567,70 1.646,08 1.728,38 1.814,83 1.905,56 2.000,82
8 1.571,26 1.649,82 1.732,32 1.818,92 1.909,88 2.005,37 2.105,64 2.210,92
ESTRUTURA II
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII
1 3.014,12 3.164,80 3.323,06 3.489,20 3.663,66 3.846,86 4.039,20 4.241,16
2 3.330,58 3.497,11 3.671,98 3.855,57 4.048,35 4.250,77 4.463,31 4.686,47
3 3.680,31 3.864,33 4.057,54 4.260,42 4.473,43 4.697,10 4.931,95 5.178,57
4 4.066,73 4.270,07 4.483,58 4.707,76 4.943,14 5.190,30 5.449,83 5.722,29
5 4.493,73 4.718,43 4.954,34 5.202,07 5.462,16 5.735,28 6.022,03 6.323,14
6 4.965,57 5.213,86 5.474,56 5.748,28 6.035,69 6.337,49 6.654,36 6.987,06
7 5.486,96 5.761,32 6.049,39 6.351,86 6.669,45 7.002,91 7.353,06 7.720,73
8 6.063,09 6.366,25 6.684,57 7.018,81 7.369,75 7.738,23 8.125,14 8.531,39
TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII
1 2.260,59 2.373,62 2.492,29 2.616,92 2.747,75 2.885,14 3.029,40 3.180,87
2 2.497,94 2.622,83 2.753,99 2.891,68 3.036,26 3.188,08 3.347,47 3.514,86
3 2.760,23 2.898,23 3.043,14 3.195,31 3.355,07 3.522,84 3.698,98 3.883,91
4 3.050,04 3.202,56 3.362,69 3.530,81 3.707,36 3.892,72 4.087,36 4.291,73
5 3.370,31 3.538,82 3.715,77 3.901,55 4.096,62 4.301,46 4.516,53 4.742,36
6 3.724,18 3.910,39 4.105,92 4.311,20 4.526,78 4.753,10 4.990,76 5.240,30
7 4.115,23 4.320,98 4.537,03 4.763,89 5.002,09 5.252,20 5.514,80 5.790,55
8 4.547,33 4.774,70 5.013,43 5.264,10 5.527,31 5.803,66 6.093,86 6.398,54
TABELA III – 24 HORAS SEMANAIS
Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII
1 1.808,47 1.898,89 1.993,83 2.093,52 2.198,21 2.308,11 2.423,52 2.544,70
2 1.998,35 2.098,26 2.203,19 2.313,34 2.429,02 2.550,46 2.677,97 2.811,89
3 2.208,17 2.318,59 2.434,51 2.556,24 2.684,05 2.818,25 2.959,16 3.107,14
4 2.440,06 2.562,04 2.690,15 2.824,65 2.965,88 3.114,17 3.269,90 3.433,38
5 2.696,25 2.831,06 2.972,60 3.121,23 3.277,29 3.441,17 3.613,22 3.793,90
6 2.979,35 3.128,33 3.284,73 3.448,99 3.621,41 3.802,47 3.992,61 4.192,24
7 3.292,18 3.456,80 3.629,62 3.811,11 4.001,67 4.201,74 4.411,83 4.632,42
8 3.637,87 3.819,74 4.010,73 4.211,27 4.421,83 4.642,93 4.875,08 5.118,84
TABELA IV – 12 HORAS SEMANAIS
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII
1 904,24 949,44 996,91 1.046,76 1.099,11 1.154,06 1.211,77 1.272,35
2 999,18 1.049,14 1.101,59 1.156,67 1.214,51 1.275,23 1.339,00 1.405,95
3 1.104,10 1.159,30 1.217,27 1.278,14 1.342,03 1.409,13 1.479,60 1.553,56
4 1.220,02 1.281,01 1.345,07 1.412,34 1.482,94 1.557,09 1.634,94 1.716,69
5 1.348,11 1.415,52 1.486,30 1.560,62 1.638,65 1.720,57 1.806,61 1.896,94
6 1.489,67 1.564,16 1.642,37 1.724,49 1.810,70 1.901,25 1.996,31 2.096,13
7 1.646,08 1.728,38 1.814,83 1.905,56 2.000,83 2.100,88 2.205,91 2.316,22
8 1.818,93 1.909,89 2.005,38 2.105,64 2.210,93 2.321,47 2.437,53 2.559,41
SUBANEXO 4
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE DOCENTE EM EXTINÇÃO
PROFESSOR II
TABELA I – 30 HORAS SEMANAIS
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII
1 2.072,09 2.175,70 2.284,49 2.398,70 2.518,63 2.644,57 2.776,81 2.915,65
2 2.289,65 2.404,14 2.524,36 2.650,57 2.783,09 2.922,25 3.068,35 3.221,79
3 2.530,07 2.656,58 2.789,41 2.928,88 3.075,33 3.229,10 3.390,54 3.560,07
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_siste… 25/26
4 2.795,73 2.935,51 3.082,29 3.236,41 3.398,22 3.568,15 3.746,55 3.933,86
5 3.089,29 3.243,76 3.405,95 3.576,23 3.755,06 3.942,80 4.139,95 4.346,93
6 3.413,67 3.584,33 3.763,56 3.951,73 4.149,33 4.356,79 4.574,61 4.803,36
7 3.772,09 3.960,70 4.158,74 4.366,67 4.585,01 4.814,26 5.054,96 5.307,71
8 4.168,17 4.376,56 4.595,41 4.825,17 5.066,42 5.319,75 5.585,73 5.865,02
TABELA II – 24 HORAS SEMANAIS
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII
1 1.657,68 1.740,56 1.827,59 1.918,96 2.014,91 2.115,66 2.221,43 2.332,51
2 1.831,74 1.923,32 2.019,49 2.120,47 2.226,48 2.337,81 2.454,70 2.577,42
3 2.024,07 2.125,26 2.231,53 2.343,10 2.460,26 2.583,26 2.712,43 2.848,05
4 2.236,59 2.348,42 2.465,84 2.589,12 2.718,59 2.854,51 2.997,23 3.147,10
5 2.471,43 2.595,01 2.724,75 2.860,99 3.004,03 3.154,24 3.311,95 3.477,55
6 2.730,92 2.867,47 3.010,85 3.161,39 3.319,46 3.485,43 3.659,71 3.842,68
7 3.017,67 3.168,56 3.326,98 3.493,34 3.668,00 3.851,40 4.043,96 4.246,18
8 3.334,53 3.501,25 3.676,31 3.860,14 4.053,14 4.255,79 4.468,58 4.692,02
ANEXO XL
a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº , de
de de 2023
ADICIONAL DE COMPLEXIDADE DE GESTÃO - ACG
Subanexo 1
COORDENADOR DE EQUIPE
CURRICULAR
Grau Valor - R$
1 1.272,00
2 1.484,00
3 1.696,00
4 1.908,00
5 2.120,00
6 2.332,00
Subanexo 2
SUPERVISOR EDUCACIONAL
Grau Valor - R$
1 Sem remuneração
2 1.272,00
3 1.484,00
4 1.696,00
5 1.908,00
6 2.120,00
Subanexo 3
PROFESSOR ESPECIALISTA EM
CURRÍCULO
Grau Valor - R$
1 1.166,00
2 1.272,00
3 1.484,00
4 1.696,00
5 1.908,00
6 2.120,00
Subanexo 4
DIRETOR ESCOLAR
Grau Valor - R$
1 Sem remuneração
2 1.166,00
3 1.325,00
4 1.590,00
5 1.908,00
6 2.120,00
7 2.332,00
Subanexo 5
COORDENADOR DE GESTÃO
PEDAGÓGICA
Grau Valor - R$
1 1.007,00
21/06/2023, 10:44 SEI/GESP - 0609450 - Anteprojeto de lei - CC e GOV
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=807663&infra_siste… 26/26
2 1.113,00
3 1.219,00
4 1.325,00
5 1.431,00
6 1.484,00
7 1.590,00
Subanexo 6
COORDENADOR DE
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Grau Valor - R$
1 1.007,00
2 1.113,00
3 1.219,00
4 1.325,00
5 1.431,00
6 1.484,00
7 1.590,00
ANEXO XLI
a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº , de de
de 2023
ADICIONAL DE COMPLEXIDADE DE GESTÃO - ACG
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Grau Valor - R$
1 1.166,00
2 1.378,00
3 1.696,00
4 2.014,00
5 2.332,00
6 2.650,00
ANEXO XLII
a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº , de de
de 2023
ADICIONAL DE COMPLEXIDADE DE GESTÃO - ACG
GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Grau Valor - R$
1 1.272,00
2 1.378,00
3 1.484,00
4 1.590,00
5 1.696,00
6 1.749,00
7 1.802,00
Sindicato postou q ia tirar onteto e pagar 60 o dia..enganados de novoooo
ResponderExcluirE a próxima carga de areia pra despejar no guarda já tem data marcada: 15/08/2023!
ResponderExcluirEsse Tarcísio está conseguindo ser pior que o Dória
ResponderExcluirPelos cálculos que fiz. Se vier esse aumento perderei o vale alimentação.
ResponderExcluirEssa gestão é pior que a do Doria.
ResponderExcluiro que mais irrita é que a classe votou neste governador e confiou nele. O Dória a classe já sabia que não podia esperar muita coisa e não votamos nele.
ResponderExcluirPM NÃO PAGA TRANSPORTE ESTADUAL, INTERESTADUAL, MUNICIPAL, EM ALGUNS LUGARES SE ALIMENTÃO COM CORTESIA DO ESTABELECIMENTO, TEM SEUS PRIVILÉGIOS. PARA O GOVERNADOR O QUE IMPORTA É A PM( SSP), O QUE O GOVERNADOR TEM CONTRA OS OUTROS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS?
ResponderExcluirDeixa isso quieto. Já houve época, que a PM esteve em desvantagem e, o Agente Penitenciário tinha mais vantagens. Espero que isso mude, e todos fiquem bem.
ExcluirEngraçado que quando é mixaria aprova rapidinho.
ResponderExcluirEsperamos 100 reuniões para ver isso esperem mais um.dia 15/08 vao para cortar os adicionais temporais e dar mais 6%..missao!
ResponderExcluirE eu achando que não tinha ninguém pior que o Dória ,Oremos, quem poderá nos defender!!
ResponderExcluirUé não iriam excluir o teto do vale miséria?
ResponderExcluirEstou muito feliz com o aumento de 6% pois eu nem votei o Tarcísio e ele me deu este aumento , agora os eleitores dele devem estar bravos pois acharam que ele seria bom e deu 6 % pra não eleitor e o mesmo 6% pra eleitor Viva o Tarcísio.
ResponderExcluirSe fosse outro governador seria a mesma decepção.
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