23 março 2020

Coronavírus: SIFUSPESP pede suspensão de transporte de presos para região Oeste do Estado


Em ação que deve ser replicada em todas as coordenadorias, Departamento Jurídico do sindicato requer que transferências sejam interrompidas temporariamente para impedir proliferação da doença entre sentenciados, servidores, familiares e população em geral

por Giovanni Giocondo
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP requisitou à Justiça a suspensão temporária das transferências e remoções de detentos para unidades prisionais da região Oeste do Estado de São Paulo. O pedido de tutela de urgência encaminhado à Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente justifica a medida como forma de combater a propagação do coronavírus no sistema prisional. A ação será republicada em outras regiões.
No entendimento do sindicato, a medida é fundamental para preservar a saúde tanto dos servidores quanto dos sentenciados, seus familiares e de toda a sociedade paulista em meio à pandemia da doença, que ameaça a vida de todos os brasileiros na atualidade e sobretudo diante da superlotação da imensa maioria das penitenciárias, centros de detenção provisória e centros de progressão penitenciária do Estado. 
Frente ao gigantesco fluxo de transporte de presos da capital e de outras regiões para unidades da região Oeste, torna-se imprescindível cortar possíveis rotas de transmissão do COVID-19 que poderiam ser desenhadas a partir da manutenção desse movimento. Presos doentes poderiam contaminar funcionários, familiares se deslocariam cada vez mais pelas rodovias, enquanto pessoas comuns seriam diretamente afetadas ao longo desse caminho.
Responsável pela ação inicial, Murilo de Andrade Melo, advogado do SIFUSPESP na sede regional de Presidente Prudente, afirma que o momento exige uma medida “extraordinária” para suspender a transferência de sentenciados, “até mesmo de uma unidade para outra da região. “Casos suspeitos de infecção pelo coronavírus - tanto de sentenciados quanto de servidores - já começaram a aparecer, e isso em uma conjuntura na qual todas as unidades prisionais da região Oeste estão superlotadas. Apenas um caso de COVID-19 se espalhando pode vir a causar um colapso no sistema”, aponta o advogado.
Ainda na opinião de Melo, o alerta do vírus não deve ser ignorado. “Sendo assim, todas as medidas de proteção à saúde e à vida dos servidores, seus familiares, presos e toda coletividade devem ser adotadas até que outras ações mais extraordinárias não precisem ser tomadas e dessa maneira, façam com que a segurança e a saúde de todos sejam preservadas”, afirma.
No pedido de tutela de urgência, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP sustenta que, apesar de a Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente já ter decidido pela suspensão das visitas aos presos que cumpre pena nas unidades prisionais da região, após aceitar solicitação feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo na última sexta-feira (20), “os presos e  servidores seguem sob risco e exposição ao vírus a partir da continuidade das transferências de presos vindos de outras regiões”.
Entre os exemplos estão a transferência de 22 detentos que deixaram unidades prisionais da capital e da região metropolitana de São Paulo para a Penitenciária de Martinópolis, ocorrida no último sábado (21) e cuja autorização consta em anexo à ação do sindicato.
Finalmente, o SIFUSPESP alega que a Constituição Federal, em seu artigo 196, assegura a saúde como um direito social de todos e dever do Estado, que deve ser garantido “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Para o advogado, “este é o momento em que devemos unir forças, em todos os setores e classes, pois todo corpo funcional - seja do setor administrativo, segurança, escolta, motoristas, enfermeiros, diretores e chefes - precisam se ajudar e lutar pela saúde e vida da coletividade. Este direito está intrinsecamente ligado ao direito à vida, previsto em nossa Carta Magna, é dever do Estado assegurar e adotar medidas extraordinárias neste momento de tanta dificuldade”, finaliza.

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