04 agosto 2021

Resolução SAP classifica cargos de comando destinados ao CPP de São Vicente

 

RESOLUÇÃO SAP 105 DE 3-8-2021

Classifica cargos de comando destinados ao Centro de 

Progressão Penitenciária de São Vicente, e dá providências 

correlatas.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, com 

fundamento na alínea “a”, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto 

n.° 52.833, de 24 de março de 2008.

RESOLVE:

Artigo 1°- Classificar os cargos adiante enumerados, na 

unidade do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, 

da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do 

Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária, 

criado pelo Decreto n.º 65.898, de 30 de julho de 2021:

I – Criados pela Lei nº 15.558, de 01 de setembro de 2014, 

e em cumprimento ao disposto no artigo 4º:

a) 01 (um) cargo de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria 

do Centro de Progressão Penitenciária;

b) 01 (um) cargo de Supervisor Técnico III, destinado à 

Equipe de Assistência Técnica;

c) 01 (um) cargo de Diretor Técnico de Saúde II, destinado 

ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;

d) 01 (um) cargo de Diretor Técnico de Saúde I, destinado ao 

Núcleo de Atendimento à Saúde;

e) 01 (um) cargo de Diretor Técnico II, destinado ao Centro 

de Trabalho e Educação;

f) 01 (um) cargo de Diretor Técnico I, destinado ao Núcleo 

de Educação;

g) 02 (dois) cargos de Diretor II, destinados ao:

1. Centro Integrado de Movimentações e Informações 

Carcerárias;

2. Centro Administrativo.

h) 04 (quatro) cargos de Diretor I, destinados ao:

1. Núcleo de Finanças e Suprimentos;

2. Núcleo de Infraestrutura e Conservação;

3. Núcleo de Trabalho;

4. Núcleo de Pessoal

Artigo 2° - Serão exigidos dos servidores para o provimento 

dos cargos classificados nos termos do artigo 1° desta resolução, os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência 

profissional:

I – Para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de nível 

superior nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social e experiência profissional comprovada 

de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as 

atividades a serem desempenhadas;

II – Para o de Diretor Técnico II, graduação em curso de nível 

superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo 

4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a 

serem desempenhadas;

III – Para o de Diretor Técnico I, graduação em curso de nível 

superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo 3 

(três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem 

desempenhadas;

IV – Para o de Supervisor Técnico III, graduação em curso de 

nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades 

a serem desempenhadas;

V – Para o de Diretor Técnico de Saúde II, diploma de 

graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação. Declaração de 

não exercício de funções de direção, gerência ou administração 

em entidades que mantenham contratos ou convênios com o 

Sistema Único de Saúde – SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e experiência comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos;

VI – Para o de Diretor Técnico de Saúde I, diploma de graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação. Declaração de não 

exercício de funções de direção, gerência ou administração em 

entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde – SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e 

experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos;

VII – Para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino 

médio ou equivalente e experiência profissional comprovada 

de 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a 

serem desempenhadas;

VIII – Para os de Diretor I, certificado de conclusão do ensino 

médio ou equivalente e experiência profissional comprovada 

de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a 

serem desempenhadas.

Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua 

publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2021.


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