05 novembro 2022

Governo sanciona lei que acaba com desconto dos aposentados e partir de janeiro não vem mais..

 


Neste sábado foi publicada a lei complementar 1380 de 2022 que cessa os descontos previdenciários dos servidores  aposentado e pensionistas do Estado de SP que ganham até o teto do INSS. O confisco não deve vir mais a partir de janeiro o que é definitivamente uma grande conquista. 


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.380, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

(Projeto de lei complementar nº 43, de 2022, dos

Deputados Adalberto Freitas – PSDB, Adriana Borgo –

AGIR, Agente Federal Danilo Balas – PL, Aldo Demarchi

– UNIÃO, Alexandre Pereira – SD, Alex de Madureira – PL,

Altair Moraes – REPUBLICANOS, Analice Fernandes – PSDB,

André do Prado – PL, Ataide Teruel – PODE, Barros Munhoz

– PSDB, Bruno Ganem – PODE, Caio França – PSB, Campos Machado – AVANTE, Carla Morando – PSDB, Carlos

Cezar – PL, Carlos Giannazi – PSOL, Castello Branco – PL,

Cezar – PDT, Conte Lopes – PL, Coronel Nishikawa – PL,

Coronel Telhada – PP, Daniel José – PODE, Daniel Soares

– UNIÃO, Delegada Graciela – PL, Delegado Bruno Lima

– PP, Delegado Olim – PP, Dirceu Dalben – CIDADANIA,

Douglas Garcia – REPUBLICANOS, Dr. Jorge do Carmo –

PT, Dra. Damaris Moura – PSDB, Edmir Chedid – UNIÃO,

Edna Macedo – REPUBLICANOS, Edson Giriboni – UNIÃO,

Emidio de Souza – PT, Enio Tatto – PT, Erica Malunguinho

– PSOL, Estevam Galvão – UNIÃO, Fernando Cury – UNIÃO,

Frederico d'Avila – PL, Gil Diniz – PL, Gilmaci Santos

– REPUBLICANOS, Heni Ozi Cukier – PODE, Isa Penna –

PCdoB, Itamar Borges – MDB, Janaina Paschoal – PRTB,

Jorge Caruso – MDB, Jorge Wilson Xerife do Consumidor –

REPUBLICANOS, José Américo – PT, Leci Brandão – PCdoB,

Léo Oliveira – MDB, Leticia Aguiar – PP, Luiz Fernando T.

Ferreira – PT, Major Mecca – PL, Márcia Lia – PT, Marcio

da Farmácia – PODE, Marcio Nakashima – PDT, Marcos

Damasio – PL, Marcos Zerbini – PSDB, Maria Lúcia Amary

– PSDB, Marina Helou – REDE, Marta Costa – PSD, Maurici

– PT, Mauro Bragato – PSDB, Milton Leite Filho – UNIÃO,

Monica da Mandata Ativista – PSOL, Murilo Felix – PODE,

Patricia Bezerra – PSDB, Paulo Correa Jr. – PSD, Paulo Fiorilo – PT, Professora Bebel – PT, Professor Kenny – PP, Rafa

Zimbaldi – CIDADANIA, Rafael Silva – PSD, Reinaldo Alguz

– UNIÃO, Ricardo Madalena – PL, Ricardo Mellão – NOVO,

Roberto Engler – PSDB, Roberto Morais – CIDADANIA,

Rodrigo Gambale – PODE, Rodrigo Moraes – PL, Rogério

Nogueira – PSDB, Roque Barbiere – AVANTE, Sargento Neri

– PATRIOTA, Sebastião Santos – REPUBLICANOS, Sergio

Victor – NOVO, Tenente Coimbra – PL, Tenente Nascimento

– REPUBLICANOS, Teonilio Barba – PT, Thiago Auricchio –

PL, Valeria Bolsonaro – PL, Vinícius Camarinha – PSDB e

Wellington Moura – REPUBLICANOS)

Revoga o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar

nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei

Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei

Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e

dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica revogado o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020.

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor em 1º de  janeiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 04 de novembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Nelson Luiz Baeta Neves

Secretário de Orçamento e Gestão

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa

Civil, em 04 de novembro de 2022.

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