21 março 2024

Reabertura de inscrições de ASP e AEVP, interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Santa Cruz da Conceição

 

RESOLUÇÃO Nº 035, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Autoriza a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Santa Cruz da Conceição, subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.

Secretário da Administração Penitenciária, visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício,

Resolve:

Artigo 1º - Autorizar a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Santa Cruz da Conceição, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.

Artigo 2º – As inscrições da 2ª fase serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional do futuro Centro de Detenção Provisória de Santa Cruz da Conceição.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga:

Parágrafo único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 (doze) meses no Município de Santa Cruz da Conceição, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 5º - A classificação na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE será realizada obedecendo ao critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.

Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição na presente lista.

Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.

Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação da primeira e segunda fase de inscrição conforme Resolução SAP nº 010/2024 e Resolução SAP nº 035/2024, observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa.

Parágrafo único: o servidor preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar - PAD.

Parágrafo Único - O procedimento administrativo de que trata o caput deste artigo, não será considerado enquanto não for editada a portaria de instauração pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Santa Cruz da Conceição, deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de verificar os procedimentos necessários.

Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.

Artigo 11 – Os critérios e procedimentos necessários serão os mesmos adotados na Instrução DRHU 001/2024, de 12, publicada em 15 de janeiro de 2024, exceto quanto as inscrições.

Artigo 12 – As inscrições da 2ª fase serão efetuadas no período de 21 a 27 de março de 2024, excepcionalmente pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, do Departamento de Recursos Humanos – DRHU.

Parágrafo único:  Os requerimentos deverão ser encaminhados até as 14 horas do dia 27 de março de 2024 para o e-mailnmp_cpgrh_sap@sp.gov.br

Artigo 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


fonte: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-administracao-penitenciaria/resolucao-n-035-de-20-de-marco-de-2024-2024032011111220195355

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.