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Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 03 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos NormativosRESOLUÇÃO SAP Nº 001, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a divulgação da Nota Técnica de Apuração dos Resultados, da Bonificação por Resultados, para o exercício de 2023, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no inciso II, do artigo 7º, da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR Nº 2, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a definição dos indicadores globais, seus pesos, linhas de base e metas, critérios de apuração e avaliação, da periodicidade de avaliação e de pagamento, relativos às propostas de Bonificação por Resultados – BR das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e das Autarquias, de que trata a LC nº 1.361-2021, para o exercício de 2023,
Resolve:
Artigo 1º - Tornar pública a Nota Técnica de Apuração de Resultados da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Administração Penitenciária, para o exercício de 2023, que integra esta resolução como Anexo I, elaborada pela Comissão Setorial de Bonificação por Resultados desta Pasta, instituída por meio da Resolução SAP n.º 61, de 09 de junho de 2022, e suas alterações.
Artigo 2º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, relativo à Bonificação por Resultados – BR, do exercício de 2023, para a Secretaria da Administração Penitenciária, conforme a Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR, corresponde a 67,21% (sessenta e sete inteiros e vinte e um centésimos por cento).
São Paulo, na data da assinatura digital.
MARCELLO STREIFINGER
Secretário de Estado
ANEXO I
Nota Técnica
N.º do Processo: 018.00005000/2023-48
Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Assunto: NOTA TÉCNICA DE APURAÇÃO DE RESULTADOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – 2023
Identificação
Secretaria da Administração Penitenciária
Período de avaliação
Exercício de 2023
Objetivo
Apresentar à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultado (CIBR) os resultados alcançados pela Secretaria da Administração Penitenciária quanto aos indicadores e metas estabelecidos para fins de bonificação por resultados.
Referência legal
Parágrafo 3º, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021; inciso VI, do artigo 8º, do Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022; e artigo 6º, da Deliberação da Comissão Intersecretarial Da Bonificação Por Resultados – BR Nº 2, de 19 de dezembro de 2024.
Relatório da apuração dos resultados
1. A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados, da Secretaria da Administração Penitenciária, instituída por meio da Resolução SAP n.º 61, de 09 de junho de 2022, e suas alterações, procedeu à apuração dos resultados dos indicadores aprovados pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados (CIBR), referentes ao exercício de 2023. A apuração foi realizada em conformidade com o artigo 6º da Deliberação CIBR nº 2, de 19 de dezembro de 2024, e nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021. Os resultados obtidos estão consolidados na presente Nota Técnica.
2. Esta nota técnica apresenta, de maneira resumida, os cálculos realizados para a apuração dos Índices de Cumprimento de Metas - ICMs, e do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2023.
3. Para o período em referência foram aprovados para fins de Bonificação por Resultados da Secretaria da Administração Penitenciária, 06 (seis) indicadores, sendo: I1. NÚMERO TOTAL DE EVADIDOS E FUGITIVOS (NTEF); I2. TAXA DE ESCOLTAS ARMADAS DE PPL REALIZADAS PELA SAP (TEAPPLRSAP); I3. NÚMERO TOTAL DE CONCLUINTES DE CURSOS DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL PROMOVIDOS PELA EAP (NTCCDPEAP); I4. TAXA DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE (TAASPPL); I5. PPL MATRICULADAS EM EDUCAÇÃO FORMAL (PPLMEF); I6. NÚMERO TOTAL DE ATENDIMENTOS DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL (NTARS).
4. Os pesos, as linhas de base e as respectivas metas foram fixados por meio do Anexo I da Deliberação da Comissão Intersecretarial Da Bonificação Por Resultados – BR Nº 2, de 19 de dezembro de 2024.
5. A apuração dos resultados obtidos é apresentada nos parágrafos subsequentes.
6. A metodologia de apuração do indicador I1. NÚMERO TOTAL DE EVADIDOS E FUGITIVOS (NTEF) consta no Anexo I da Deliberação da Comissão Intersecretarial Da Bonificação Por Resultados – BR Nº 2, de 19 de dezembro de 2024.
7. De acordo com este normativo, o indicador I1. NTEF corresponde ao número total de evasões e fugas de pessoas privadas de liberdade em regimes fechado ou semiaberto, bem como daquelas submetidas à medida de segurança, no exercício de 2023.
8. Destaca-se que houve a aglutinação dos dados relativos às evasões e fugas em um único indicador.
9. A apuração do resultado do indicador I1. NTEF foi realizada por meio de planilhas de controle das Coordenadorias de Unidades Prisionais e de Saúde do Sistema Penitenciário, gerenciadas pela Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário da Administração Penitenciária.
10. Para o exercício de 2023, o indicador I1. NTEF, que possui peso de 20% (vinte por cento), teve como linha de base e meta, respectivamente, 150 (cento e cinquenta) e 50 (cinquenta) evadidos e/ou fugitivos.
11. Com base nos dados constantes na planilha de controle gerenciada pela Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário da Administração Penitenciária, juntada nos autos do Expediente de Atendimento à Solicitações n.º 018.00005000/2023-48, e considerando o estabelecido na fórmula de cálculo do valor do indicador (NTEF = Número total de evadidos e fugitivos), prevista no Anexo I da Deliberação da Comissão Intersecretarial Da Bonificação Por Resultados – BR Nº 2, de 19 de dezembro de 2024, foi apurado, para o indicador I1. NTEF, no exercício de 2023, o quantitativo total de 137 evadidos e/ou fugitivos.
12. Diante das informações constantes nos itens 6 a 11 desta nota técnica e aplicada a fórmula padrão indicada no § 1º do artigo 3º da Deliberação da Comissão Intersecretarial Da Bonificação Por Resultados – BR Nº 2, de 19 de dezembro de 2024, conclui-se que o Índice de Cumprimento de Metas - ICM do indicador I1. NTEF foi de 13,00% (treze por cento).
ICM = ((Valor Apurado - Linha de Base) / (Meta - Linha de Base)) *100%
ICM = ((137 - 150) / (50 - 137)) *100%
ICM = 13,00%
13. Após diligências efetuadas junto às Coordenadorias de Unidades Prisionais, constatou-se que não houve registro de fugas em unidades de regime fechado durante o período em análise, o que representa um importante indicador de excelência, considerando o rigor característico desse regime. No que se refere às evasões em unidades de regime semiaberto, estas se justificam por ocorrências pontuais, que estão sendo devidamente apuradas para averiguação de eventuais responsabilidades funcionais. Adicionalmente, a Secretaria da Administração Penitenciária tem alcançado uma redução histórica nos índices de evasão ao longo dos anos, resultado do aprimoramento contínuo de mecanismos e procedimentos de segurança nas unidades de regime semiaberto. Esses avanços incluem a modernização de protocolos operacionais, como a implantação de segurança externa, contribuindo significativamente para a mitigação de vulnerabilidades e o aumento da eficiência na gestão da segurança do sistema prisional.
14. Embora a meta estabelecida pela Comissão Intersecretarial não tenha sido plenamente atingida, o resultado obtido é considerado significativo, especialmente ao se analisar o número de 137 ocorrências de evasões registradas no período de 2023 em comparação com a série histórica. O desempenho alcançado representa uma redução de 53,94% em relação à projeção inicial para 2023, que estimava 254 evadidos ou fugitivos. Esses dados evidenciam a continuidade e a eficácia dos esforços empreendidos pela Secretaria da Administração Penitenciária e seus servidores para manter um padrão de excelência, refletindo os avanços alcançados na gestão da segurança prisional.
15. A metodologia de apuração do indicador I2. TAXA DE ESCOLTAS ARMADAS DE PPL REALIZADAS PELA SAP (TEAPPLRSAP) consta no Anexo I da Deliberação da Comissão Intersecretarial Da Bonificação Por Resultados – BR Nº 2, de 19 de dezembro de 2024.
16. A escolta de pessoa privada de liberdade passou a ser realizada por servidores da Secretaria da Administração Penitenciária em todo Estado de São Paulo a partir de abril de 2023, em substituição à Polícia Militar. Essa mudança permitiu que o efetivo da Polícia Militar, anteriormente dedicado à escolta armada de pessoas privadas de liberdade, fosse redirecionado para reforçar sua atividade essencial de policiamento ostensivo, ampliando a segurança da sociedade.
17. De acordo com este normativo, o indicador I2. TEAPPLRSAP corresponde à taxa de escoltas armadas de pessoas privadas de liberdade realizadas por servidores da Secretaria da Administração Penitenciária, no período de 01/01/2023 a 31/12/2023.
18. A apuração do resultado do indicador I2. TEAPPLRSAP foi realizada por meio de planilhas de controle gerenciadas pela Sala de Situação da Secretaria da Administração Penitenciária, em conjunto com as Coordenadorias de Unidades Prisionais e de Saúde do Sistema Penitenciário.
19. Para o exercício de 2023, o indicador I2. TEAPPLRSAP, que possui peso de 15% (quinze por cento), teve como linha de base e meta, respectivamente, 46,65% (quarenta e seis inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) e 100% (cem por cento) das escoltas armadas realizadas por servidores da Secretaria da Administração Penitenciária.
20. Com base nos dados constantes nas planilhas de controle gerenciadas pela Sala de Situação da Secretaria da Administração Penitenciária e pelas Coordenadorias de Unidades Prisionais e de Saúde do Sistema Penitenciário, anexadas ao Expediente de Atendimento a Solicitações nº 018.00005000/2023-48, e considerando o estabelecido na fórmula de cálculo do valor do indicador (TEAPPLRSAP = Número total de escoltas armadas de pessoas privadas de liberdade realizadas pela SAP / Número total de escoltas armadas de pessoas privadas de liberdade durante o período de 01/01/2023 a 31/12/2023) previsto no Anexo I da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR nº 2, de 19 de dezembro de 2024, foi apurado, para o indicador I2. TEAPPLRSAP, no exercício de 2023, o percentual de 82,33% (oitenta e dois inteiros e trinta e três centésimos por cento).
21. Diante das informações constantes nos itens 15 a 20 desta nota técnica e aplicada a fórmula padrão indicada no § 1º do artigo 3º da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR nº 2, de 19 de dezembro de 2024, conclui-se que o Índice de Cumprimento de Metas (ICM) do indicador I2. TEAPPLRSAP foi de 66,88% (sessenta e seis inteiros e oitenta e oito centésimos), conforme demonstrado abaixo:
ICM = ((Valor Apurado - Linha de Base) / (Meta - Linha de Base))*100%
ICM = ((82,33% – 46,65%) / (100,00% - 46,65%))*100%
ICM = 66,88%
22. Após diligências efetuadas junto à Sala de Situação da Secretaria da Administração Penitenciária e às Coordenadorias de Unidades Prisionais e de Saúde do Sistema Penitenciário sobre os registros de escoltas realizadas em 2023, constatou-se que a meta estabelecida para o indicador I2. TEAPPLRSAP foi parcialmente atingida. Tal resultado justifica-se pelo fato de que 22 bases de escoltas foram distribuídas pelo interior paulista e litoral, iniciando suas atividades em meados de abril de 2023, com 100% das escoltas no Estado de São Paulo sendo assumidas a partir de maio.
23. Ressalta-se que os desafios enfrentados para a implantação das bases de escoltas decorreram da necessidade de aquisições de equipamentos de segurança e da distribuição do efetivo de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária. Assim, o resultado obtido é considerado satisfatório, pois reflete os esforços da Pasta para alcançar um padrão de excelência nos trabalhos executados.24. A metodologia de apuração do indicador I3. Número Total de Concluintes de Cursos de Desenvolvimento Profissional Promovidos pela EAP (NTCCDPEAP) consta no Anexo I da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR nº 2, de 19 de dezembro de 2024.
25. De acordo com este normativo, o indicador I3. NTCCDPEAP corresponde ao número total de concluintes de cursos de desenvolvimento profissional promovidos pela Escola de Administração Penitenciária, no exercício de 2023.
26. A apuração do resultado do indicador I3. NTCCDPEAP foi realizada com base no mesmo relatório utilizado para a definição da linha de base e meta, elaborado por meio de planilhas de controle da Escola de Administração Penitenciária.
27. Para o exercício de 2023, o indicador I3. NTCCDPEAP, que possui peso de 10% (dez por cento), teve como linha de base e meta, respectivamente, 34.237 (trinta e quatro mil duzentos e trinta e sete) e 35.949 (trinta e cinco mil novecentos e quarenta e nove) concluintes.
28. Com base nos dados constantes na planilha de controle gerenciada pela Escola de Administração Penitenciária, anexada aos autos do Expediente de Atendimento a Solicitações nº 018.00005000/2023-48, e considerando o estabelecido na fórmula de cálculo do valor do indicador (NTCCDPEAP = Número total de concluintes de cursos de desenvolvimento profissional promovidos pela EAP), previsto no Anexo I da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR nº 2, de 19 de dezembro de 2024, foi apurado, para o indicador I3. NTCCDPEAP, no exercício de 2023, o quantitativo total de 107.265 (cento e sete mil duzentos e sessenta e cinco) concluintes.
29. Diante das informações constantes nos itens 24 a 28 desta nota técnica e aplicada a fórmula padrão indicada no § 1º do artigo 3º da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR nº 2, de 19 de dezembro de 2024, conclui-se que o Índice de Cumprimento de Metas (ICM) do indicador I3. NTCCDPEAP foi de 100% (cem por cento), conforme demonstrado abaixo:
ICM = ((Valor Apurado - Linha de Base) / (Meta - Linha de Base)) *100%
ICM = ((107.265 - 34.237) / (35.949 - 34.237)) *100%
ICM = 426,57%
ICM = 100% (nos termos do item 1 do § 2° do artigo 3º da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação Por Resultados – BR Nº 2, de 19 de dezembro de 2024)
30. Após diligências realizadas junto à Escola de Administração Penitenciária (EAP), verifica-se que a meta estabelecida para o indicador I3. NTCCDPEAP foi plenamente atingida, especialmente devido à consolidação do Ensino à Distância (EaD), que certificou 97.629 servidores. Adicionalmente, 9.036 servidores participaram de treinamentos presenciais. Essa estratégia ampliou o acesso à capacitação em todas as regiões do estado, possibilitando uma formação ágil e diversificada, com destaque para Agentes de Segurança Penitenciária (ASP) e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP).
31. A metodologia de apuração do indicador I4. TAXA DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE (TAASPPL) consta no Anexo I da Deliberação da Comissão Intersecretarial Da Bonificação Por Resultados – BR Nº 2, de 19 de dezembro de 2024.
Esse indicador visa promover melhores condições de atendimento básico de saúde às pessoas privadas de liberdade, por meio da execução sistêmica de ações preventivas e tratamentos indicados.
32. De acordo com este normativo, o indicador I4. TAASPPL corresponde à média dos percentuais das seguintes ações de saúde realizadas no período de 01/01/2023 e 31/12/2023:
* Vacinação contra influenza: Número total de vacinados / Total de PPL;
* Tratamento Diretamente Observado de diagnosticados com tuberculose: Número total de PPL em TDO / Número total de PPL diagnosticadas com TB;
* Testagem rápida de HIV: Número total de testes realizados / Total de PPL;
* Testagem rápida de sífilis: Número total de testes realizados / Total de PPL;
* Testagem rápida de hepatite: Número total de testes realizados / Total de PPL.
33. A apuração do resultado do indicador I4. TAASPPL foi realizada com base no relatório elaborado por meio de planilhas de controle da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.
34. Para o exercício de 2023, o indicador I4. TAASPPL, que possui peso de 25% (vinte e cinco por cento), teve como linha de base e meta, respectivamente, 48,43% (quarenta e oito inteiros e quarenta e três centésimos) e 65,00% (sessenta e cinco inteiros) de abrangência das ações de saúde para as pessoas privadas de liberdade.
35. Com base nos dados constantes na planilha de controle gerenciada pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, anexada aos autos do Expediente de Atendimento a Solicitações nº 018.00005000/2023-48, e considerando o estabelecido na fórmula de cálculo do valor do indicador (TAASPPL = Percentual de ações de assistência à saúde para pessoas privadas de liberdade no exercício de 2023), previsto no Anexo I da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR nº 2, de 19 de dezembro de 2024, foi apurado, para o indicador I4. TAASPPL, no exercício de 2023, o percentual de 60,16% (sessenta inteiros e dezesseis centésimos).
36. Diante das informações constantes nos itens 31 a 35 desta nota técnica e aplicada a fórmula padrão indicada no § 1º do artigo 3º da Deliberação da Comissão Intersecretarial Da Bonificação Por Resultados – BR Nº 2, de 19 de dezembro de 2024, conclui-se que o Índice de Cumprimento de Metas (ICM) do indicador I4. TAASPPL foi de 70,79% (setenta inteiros e setenta e nove centésimos), conforme demonstrado abaixo:
ICM = ((Valor Apurado - Linha de Base) / (Meta - Linha de Base)) *100%
ICM = ((60,16 – 48,43%) / (65% - 48,43%)) *100%
ICM = 70,79%
37. A meta estabelecida representou um desafio adicional aos percentuais alcançados pela Pasta em ações de assistência à saúde para pessoas privadas de liberdade. Ainda assim, foi possível atingir uma melhora de 13,57% nos resultados em relação à projeção inicial.
38. A metodologia de apuração do indicador I5. PPL MATRICULADAS EM EDUCAÇÃO FORMAL (PPLMEF) consta no Anexo I da Deliberação da Comissão Intersecretarial Da Bonificação Por Resultados – BR Nº 2, de 19 de dezembro de 2024.
39. De acordo com este normativo, o indicador I5. PPLMEF corresponde à somatória do número médio anual de pessoas privadas de liberdade matriculadas em educação formal, no exercício de 2023.
40. A apuração do resultado do indicador I5. PPLMEF foi realizada com base no relatório elaborado por meio de planilhas de controle do Grupo de Articulação de Ações de Educação.
41. Para o exercício de 2023, o indicador I5. PPLMEF, que possui peso de 15% (quinze por cento), teve como linha de base e meta, respectivamente, 18.007 (dezoito mil e sete) e 19.200 (dezenove mil e duzentos) como a somatória do número médio anual de pessoas privadas de liberdade matriculadas em educação formal.
42. Com base nos dados constantes na planilha de controle do Grupo de Articulação de Ações de Educação, anexada aos autos do Expediente de Atendimento a Solicitações nº 018.00005000/2023-48, e considerando o estabelecido na fórmula de cálculo do valor do indicador (PPLMEF = Somatória das médias anuais de PPL matriculadas em educação formal, durante o período de 01/01/2023 a 31/12/2023, nas seguintes modalidades: Ensino Fundamental I - EJA PPL; Ensino Fundamental II - EJA PPL; Ensino Médio - EJA PPL; e Ensino Superior), prevista no Anexo I da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR nº 2, de 19 de dezembro de 2024, foi apurado, para o indicador I5. PPLMEF, no exercício de 2023, o número é de 18.952 (dezoito mil novecentas e cinquenta e duas) pessoas privadas de liberdade matriculadas em educação formal.
43. Diante das informações constantes nos itens 38 a 42 desta nota técnica e aplicada a fórmula padrão indicada no § 1º do artigo 3º da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR nº 2, de 19 de dezembro de 2024, conclui-se que o Índice de Cumprimento de Metas (ICM) do indicador I5. PPLMEF foi de 79,21% (setenta e nove inteiros e vinte e um centésimos), conforme demonstrado abaixo:
ICM = ((Valor Apurado - Linha de Base) / (Meta - Linha de Base)) *100%
ICM = ((18.952 - 18.007) / (19.200 - 18.007)) *100%
ICM = 79,21%
44. A meta estabelecida representou um desafio adicional aos percentuais alcançados pela Pasta em ações educacionais no sistema penitenciário. O objetivo foi aumentar a ocupação das vagas disponíveis na educação formal, elevar os níveis de escolaridade e contribuir para a ressocialização das pessoas privadas de liberdade. O resultado obtido demonstra êxito, com uma melhora de 5,25% em relação ao desempenho registrado em 2022.
45. Após diligências realizadas junto ao Grupo de Articulação de Ações de Educação, verificou-se que a meta estabelecida para o indicador I5. PPLMEF foi parcialmente atingida devido às ações implementadas no Programa de Educação nas Prisões. Por meio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) voltada para pessoas em situação de privação de liberdade, houve foco na qualificação e na ampliação do acesso à educação formal no sistema prisional.
46. A metodologia de apuração do indicador I6. Número Total de Atendimentos de Reintegração Social (NTARS) consta no Anexo I da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR nº 2, de 19 de dezembro de 2024.
47. De acordo com esse normativo, o indicador I6. NTARS corresponde ao número de atendimentos prestados a pessoas privadas de liberdade, egressos do sistema prisional, seus familiares e pessoas em alternativas penais, no âmbito das ações de reintegração social realizadas no exercício de 2023.
48. A apuração do resultado do indicador I6. NTARS foi realizada com base no mesmo relatório utilizado para a definição da linha de base e meta, elaborado por meio do Sistema de Gestão Penitenciária - GEPEN, além de relatórios e planilhas fornecidas pelos Departamentos gerenciados pela Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania.
49. Para o exercício de 2023, o indicador I6. NTARS, que possui peso de 15% (quinze por cento), teve como linha de base e meta, respectivamente, 1.047.112 (um milhão, quarenta e sete mil, cento e doze) e 1.151.823 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e três) atendimentos.
50. Com base nos dados constantes no relatório gerado pelo Sistema de Gestão Penitenciária (GEPEN) e na planilha de controle da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, anexados aos autos do Expediente de Atendimento a Solicitações nº 018.00005000/2023-48, e considerando o estabelecido na fórmula de cálculo do valor do indicador (NTARS = Número de atendimentos de reintegração social), prevista no Anexo I da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR nº 2, de 19 de dezembro de 2024, foi apurado, para o indicador I6. NTARS, no exercício de 2023, o número de 2.173.842 (dois milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e quarenta e dois) atendimentos.
51. Diante das informações constantes nos itens 46 a 50 desta nota técnica e aplicada a fórmula padrão indicada no § 1º do artigo 3º da Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR nº 2, de 19 de dezembro de 2024, conclui-se que o Índice de Cumprimento de Metas (ICM) do indicador I6. NTARS foi de 100% (cem por cento), conforme demonstrado abaixo:
ICM = ((Valor Apurado - Linha de Base) / (Meta - Linha de Base)) *100%
ICM = ((2173842 - 1047112) / (1151823 - 1047112)) *100%
ICM = 1076,04%
ICM = 100% (nos termos do item 1 do § 2° do artigo 3º da Deliberação da Comissão Intersecretarial Da Bonificação Por Resultados – BR Nº 2, de 19 de dezembro de 2024)
52. Após análise dos dados de atendimentos realizados pela Secretaria da Administração Penitenciária para o indicador I6. NTARS, verifica-se que a meta estabelecida para os Atendimentos de Reintegração Social foi amplamente superada. O resultado obtido, de 2.173.842 atendimentos, reflete o esforço conjunto de servidores e unidades da Pasta, abrangendo tanto as unidades prisionais quanto os serviços de reintegração social, evidenciando o empenho em promover ações eficazes de reinserção social
Essa superação foi possibilitada pela articulação sistemática entre as unidades, alinhada às diretrizes da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, seus programas e pela execução de estratégias eficazes, que incluíram aprimoramentos na gestão, capacitação das equipes e fortalecimento das políticas de reintegração social, consolidando um padrão de excelência no atendimento.
53. A seguir, apresentamos o Índice Agregado de Cumprimento de Metas da Secretaria da Administração Penitenciária para o exercício de 2023.
SEI: 018.00005000/2023-48
FONTE: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-sap-n-001-de-3-de-janeiro-de-2025-2025010311131220805592
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