31 julho 2017

Justiça dá nova decisão em ação do ALE - 31/07/2017

Movimentação no processodo ALE , decisão foi publicada hoje no site do TJSP. O Sindcop ainda não se manifestou da recente decisão, o que breve deve ocorrer para esclarecer aos associados o teor da decisão com mais clareza e exatidão. No final diz "procedam os exequentes à distribuição individual de cumprimento de sentença[sic]...



Confira decisão completa:





Resultado de imagem para justiça federal

25 comentários:

  1. Marcelão agora vai ser apostilamento individual pelo que li na decisão....

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  2. ação coletiva com execução de sentença individual
    juiza alega que pode fazer isso
    na decisão não diz a obrigação de ser
    coletiva por isso decidiu ser individual

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  3. Puxa vai ficar pior e mais demorado asssim desde 2014 esperando pra receber mas segundo amigo tem a planilha pronta com os nomes mandando esse mes ta bom pra começar a apostilar nas unidades

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  4. Infelizmente não podemos dizer o que se pensa

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  5. kkkkk ela disse que se discute a distribuição individual kkkkk
    quero o dimdim e ja eraa kkkk

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  6. Caros amigos e amigas,

    A decisão é a distribuição individual e não coletivo, deixa bem claro de como deve proceder, não há muito do que se discutir.

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  7. Conversei agora com um amigo advogado e ele me disse que é uma boa noticia. Provavelmente o advogado do sindicato vai ter que requerer individualmente mesmo como foi falado a pouco e assim no despacho da juiza ela dará um prazo para cumprimento, sendo passível do Estado recorrer (como sempre). Mais segundo ele é um passo adiante a nosso favor.


    Posso estar enganado porque não tenho formação académica para isso, ele determinou a individualização dos atos de cumprimento judicial e, afirmou que o exequente, O sindicop , nenhum momento se pronunciou que ato individualizado seria uma restrição ou estaria na exigência na ação, Ou Seja, ela está usando de todos os recursos para atrasar o recebimento de um direito do trabalhador

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  8. Tava na cara q ia swr individual

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  9. Resposta leandro no whtass fui informado da Decisão da Juíza, claro que poderia ser outra, se ela tivesse o "animus" de fazer o que o Tribunal determinou, mas não Vossa Excelência reconhece a Legitimidade da Ação e de sua Decisão, que no campo do conhecimento esta tudo certo e resolvido, mas que não concorda com a forma da Execução.

    Vemos de forma clara e nítida como são manipuladas as cordas do Poder, em relação a ele próprio, em sua fiel serventia, o que eles querem (Fazenda, Juíza e Procuradores) é isso mesmo, que se faça individualmente.

    Sim, mesmo porque desta forma será muito mais fácil negar para todos, individualmente, pois irão afirmar que já sendo cumprida a obrigação, da mesma forma que eles tem feito em diversos processos individuais, querem que se faça isso, para os Asps, se desatrelarem do Sindcop, ai eles matam individualmente um por um, pois é muito mais fácil do que matar uma Decisão Coletiva, com Trânsito em Julgados, reconhecida inclusive pela própria Juíza do Feito. Sem contar o tempo que irá ser gasto para se chegar as negativas.

















    .

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  10. Continua..









    Execução esta determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, senão vejamos a decisão emanada pelos Desembargadores no Embargos de Declaração exarado dia 13/06/2017 e publicado no Diário Oficial dia 21/06/2017...

    "Por conseguinte, o Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista-SINDCOP, sustentando pelo aclaramento da decisão, ora relativa ao apostilamento antecedente (obrigação de fazer), para posterior, em cumprimento de sentença, buscar a obrigação de pagar, com parâmetros temporais definidos, bem como que tal cumprimento seja coletivo e não individual, com valores individualizados.

    Neste mister, transitada em julgada a ação, o exeqüente pode promover a execução, consubstanciando com o apostilamento de título e apresentação de planilhas de possíveis valores pendentes a serem adimplidos.

    No mais, quanto a eventuais diferenças de valores, isto será objeto de cumprimento de sentença, mormente a Agravada, atendido o devido processo legal, terá todos os meios para impugnar possível divergência que entender incorreta.

    Assim, é possível a execução provisória contra a Fazenda do Estado, consistente no apostilamento do direito dos exequentes de receberem o que foi conferido pelo título judicial transitado em julgado.

    Apostilamento é obrigação da Administração Pública que decorre da decisão judicial, em conformidade como já decidido por esta relatoria, em julgado anterior (Agravo de Instrumento nº 2184340-89.2016.8.26.0000).

    Destarte, há de se compreender que, para que se possa iniciar o cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa, há que se estabelecer o apostilamento do título judicial, porquanto somente com ele, é que se terá o período devido pelo ente público estadual.

    Mister se faz ressaltar que, sem o tal apostilamento, não há como se ter o título líquido, tornando-se impossível o cumprimento da obrigação de pagar. Assim, perfaz necessário o prévio apostilamento para fins de definição do termo final das parcelas devidas, sem o qual o torna-se inexequível o título judicial.......................Com isto, rejeita-se o recurso da FESP, acolhendo-se o
    recurso do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista-SINDCOP, apenas para fins de aclaramento, sem efeito modificativo.
    DANILO PANIZZA
    Relator "

    Então, depois deste desenho que o Desembargador fez a Juíza da Vara de Origem, de como deveria ela proceder em relação a necessidade do Apostilamento, Vossa Excelência vem, e, maldosamente, em clara conivência com a Fazenda Pública e com os desmandos deste governo pérfido, que não quer de forma alguma reconhecer que errou, e muito menos corrigir este erro, mesmo advindo a correção de uma decisão judicial.

    Insistir em querer impor regras inexistentes para um caso simples que foi sanado em Embargos de Declaração, mas que nem assim cumpre a ordem emanada de Corte Superior. Pois então fique sabendo a Dra. que temos meios outros de coibir sua Ditadura Judicial, e sua clara Advocacia a favor da Fazenda.

    A Loman proíbe tais atos, e Nós iremos buscar a Justiça onde ela estiver. Conversei a pouco com o Dr. Marques, e ele foi claro, irá protocolar Embargos de Declaração para a própria Juíza do feito, e se não houver reconsideração no Claro Cumprimento do Acórdão acima citado, irá representa-la.

    O Sindcop irá se manifestar publicamente na quarta feira, vez que amanhã é feriado na cidade de Bauru

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  11. Lendo os comentarios ate amanhã

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  12. Pior novela da globo nunca chega no final e nao cai na conta

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  13. Falaram 30 dias pra pagar em 2014 quando filei tres anos depois mimimimimimimimimimim tres anos sem aumento senfosse governo ia enrolar maxxmo pudesse que os guardas ficam sem.pedir aumento mas um dez anos nem manifestacao fazem mais

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  14. Acao URV foi igualzinho to pra aposentar corre na justiça

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  15. Boa noticia tenho fé esse ano nao passa

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  16. aqui no CPP de Rio Preto teve um guarda que ganhou foi mandado apostila e td quando o departamento pessoal mandou pra fazenda foi devolvido um tempo depois dizendo que já recebiamos isso aí baseado em uma lei estadual dois mil e alguma coisa!!!

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  17. Decisao deixa duvida pra pagar estado da recorrendo pra ganhar tempo certoooo

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  18. O Que é do guarda bicho nenhum come.

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  19. Calma, calma aí, vai chegá!!! Só areia nos olhos do guarda. O mais triste nisso tudo é que a areia não é fina, é grossa, e não está sendo jogada pelo Governo dessa vez!

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  20. Na minha opinião o governo sabe que perdeu e está fazendo de tudo para impedir o pagamento, até coisas inexplicáveis estão usando para não apostilar. Sindcop não esperem muito para processar ou como dizem representar a juíza de Bauru pois ainda temos esperança em vocês e vocês estão vendo do que o governo é capaz pra não pagar o que nos devem. Processem quem vocês tem que processar por que ESSA É A HORA de acabar com as falcatruas do estado. Filiado do Sindcop esperando a resposta do mesmo...

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  21. Antes de ficarem falando o que não sabem, estudem um pouco. Se tem alguém aqui que pensa que ação coletiva é rápida, me perdoem, mas pensam que moram no país das maravilhas. A Juíza está tentando retardar o apostilamento.Nao está cumprindo o acórdão decidido pelo tribunal. Agora cabe ao sindcop propor uma reclamação constitucional de não cumprimento de acórdão, o que já estava sendo previsto antes dessa decisão. Se vcs, que só sabem criticar,prestaram atenção, da pra notar que não é decisão do tribuna e sim da juíza de primeira instância. Após a reclamação ao tribunal, este pode mandar apostilar de ofício ou obrigar a juíza a cumprir o acórdão, sob pena de ser substituída. O que vc deveriam é criticar a juíza e não o sindcop que está lutando por esta ação. Mi, mi, mi, mi é vcs otários que só pensam em si mesmo, tem preguiça de ler e se informar. A ação já está ganha, só resta apostilar. Parem de pensar negativamente e critiquem a juíza e não que luta por vcs pelo menos nesta ação.

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    1. CONCORDO PLENAMENTE! Corretíssima sua opinião.

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  22. 30 dias caí na conta...
    dia 30 fevereiro cai a primeira parcela

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  23. Olhem que o que tá escrito no sindicato dos aevps! Tá todo mundo contra o Sindcop. O categoria que não tem jeito. Mas a esperança é a ultima que morre. Continuamos a acreditar em você Sindcop. Vá até as ultimas consequências para mostrar que vocês nos representam e não esses sindicatos fundo de quintal que vivem contra nós.

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  24. Depois de 26 anos na luta tenho certeza que sindcop vai conseguir este presente de natal para meus filhos.familia agradece sindcop.

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