DECRETO Nº 62.985,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas
repartições públicas estaduais relativo aos dias que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano,
os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado
poderão se revezar nas duas semanas que sucedem, respectivamente,
o Natal e o Ano Novo:
I - a primeira de 26 a 29 de dezembro de 2017;
II - a segunda de 2 a 5 de janeiro de 2018.
Parágrafo único - Às repartições públicas estaduais que
prestam serviços essenciais e de interesse público não se aplica
o disposto no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no “caput” do artigo
1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas
não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 4
de dezembro de 2017, observada a jornada de trabalho a que
estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação
a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o
interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no
dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar
o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 4º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
Jose Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Laurence Casagrande Lourenço
Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Logística e Transportes
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Michael Sotelo Cerqueira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
dos Transportes Metropolitanos
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Ricardo Toledo Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Energia e Mineração
Fabrício Cobra Arbex
Secretário-Adjunto da Casa Civil, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de novembro
de 2017.
Porquê, agentes de segurança penitenciária em desvio de função, que trabalham como diaristas não são convocados nos finais de ano para aumentar a segurança das unidades!
ResponderExcluirO anônimo, ao invés de criticar vira diarista jow
ResponderExcluirOs aevps que trabalham nos foruns de diarista tem direito a esse decreto ?
ResponderExcluirEngraçado em São Paulo os ASPs diarista só podem tirar a semana pós ano novo, sem direito a escolha, por ordem do Coordenador, pode issso?
ResponderExcluirNa SAP o DG manda mais que o Governador, o Coordenador então?! Se o DG se acha Deus, o Coordenador tem certeza!
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