27 novembro 2023

Instaurado Concurso de Promoção por Merecimento de ASP 2023

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

COMISSÃO DE PROMOÇÃO

EDITAL CP N° 007 DE 24-11-2023 - ASP

A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP nº 126, de 10, publicada em 13/11/2023, nos termos do artigo 3° do Decreto n° 50.820, de 23 de maio de 2006, expede este edital para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2023, de que trata o artigo 10 da Lei Complementar n° 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 1.060, de 23 de setembro de 2008, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que será regido pelas instruções adiante transcritas:

1 - DAS INSCRIÇÕES/PRÉ-REQUISITOS

1.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de Promoção (10.200.51.137/SisPromNew), durante o período de 29 de novembro de 2023 a 13 de dezembro de 2023. 1.2 - Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária de Classes II a VI que atenderem as exigências fixadas pelo artigo 6° do Decreto n° 50.820/2006, alterado pelo Decreto n° 54.505/2009, a seguir transcritas:

- possuir interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe, a ser apurado a partir da data da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, até 30/06/2023;

- não ter sido punido disciplinarmente:

a) com as penas de advertência ou repreensão, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023;

b) com as penas de multa ou suspensão, no período de 01/07/2021 a 30/06/2023;

- encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria da Administração Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação classista da respectiva carreira, na data de 30/06/2023;

- ser portador do Certificado de Participação no Curso Aperfeiçoamento em Trabalho e Educação no Sistema Prisional Paulista - Programa Agente em Foco, com carga horária total de 30 horas/aula, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.

1.3 - O órgão subsetorial de recursos humanos da unidade prisional deverá certificar, por meio do Anexo I, que integra este Edital, que o Agente de Segurança Penitenciária preenche os pré-requisitos para concorrer ao Concurso de Promoção.

2 - DA AVALIAÇÃO DO MERECIMENTO

A avaliação do merecimento será efetuada mediante a atribuição de até 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

2.1 - Até 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento de conhecimentos e participação em comissões e grupos de trabalho, conforme transcrito:

- 10,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no Curso Introdutório aos Fundamentos do Tiro e Apresentação dos Equipamentos Bélicos - SAP, expedido pela Escola

de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;

- 8,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no Curso de “Formação Equidade Racial”, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;

- 3,0 pontos, quando portador do Certificado Setembro Amarelo - Encontro de Prevenção do Suicídio e Promoção da Vida - “Você não está só! Se você precisar, peça ajuda”, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;

- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação na Palestra: Assédio Moral, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”; 

- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação na Palestra Agosto Lilás, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;

- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação na vídeo aula Política de atendimento “Mães em Cárcere”,

expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.

2.1.1 - Para fazer jus aos pontos por conclusão dos cursos especificados, o servidor deverá apresentar o certificado original e uma cópia do mesmo ao Diretor do Núcleo de Pessoal da Unidade em que se encontra classificado, que deverá observar a utilização de tal documento para o presente concurso de promoção. As cópias dos certificados, com a devida observação, deverão constar do prontuário funcional do servidor.

2.1.2 - Os certificados do servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente utilizados em outros Concursos de Promoção por Merecimento.

2.2 - Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado pela frequência do servidor no período de 01/07/2020 a 30/06/2023, a ser certificado no Anexo I, que integra este Edital,  atribuído na seguinte conformidade:

- 30 pontos - nenhum afastamento/faltas;

- 20 pontos - de 01 a 30 afastamentos/faltas;

- 10 pontos - de 31 a 60 afastamentos/faltas;

- 05 pontos - de 61 a 90 afastamentos/faltas

- 00 pontos - mais que 91 afastamentos/faltas.

2.3 - Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de

desempenho, conforme Anexo II, que integra este Edital, preenchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes mediato

e imediato, através da avaliação dos fatores colaboração,

compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, disciplina,

flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade no

trabalho, assimilação de novo processo de trabalho, organização, pontualidade e qualidade do trabalho.

2.3.1 - A avaliação de desempenho será formalizada mediante o preenchimento do referido Anexo, no Sistema de Promoção, durante o período de 29/11/2023 a 13/12/2023, pelo servidor avaliado e pelos superiores mediato e imediato, contendo a definição dos fatores de avaliação, bem como os conceitos com os devidos valores atribuídos a cada fator.

2.3.2 - O servidor se autoavaliará e será avaliado, em cada fator, com os seguintes conceitos:

- AE - Atingiu o esperado;

- PE - Atingiu parcialmente o esperado;

- NA - Não atingiu o esperado.

2.3.3 - O resultado da avaliação de desempenho corresponderá à média da somatória do total de pontos atribuídos

na avaliação do servidor e na avaliação conjunta dos superiores

mediato e imediato.

2.3.4 - Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos

da unidade prisional verificar os Agentes de Segurança Penitenciária que passaram à inatividade, a partir de 1º/07/2023, em

decorrência de aposentadoria, ou falecimento e que contavam,

na data de 30/06/2023, com os pré-requisitos para concorrer à

promoção.

2.3.5 - Os servidores aposentados conforme subitem anterior e os que se encontram licenciados deverão ser convocados para a autoavaliação de desempenho. No caso do servidor falecido e daqueles aposentados ou licenciados, que se encontram impossibilitados de fazer a autoavaliação, deverá prevalecer somente a avaliação conjunta das chefias mediata e imediata, ou seja, sem o cálculo da média referida no subitem 2.3.3 deste

Edital.

2.4 - Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das unidades prisionais, no período de 29/11/2023 a 13/12/2023, caberá:

- proceder com a inclusão no Sistema de Promoção dos

dados dos servidores que não preenchem os pré-requisitos

necessários, indicando o motivo e imprimindo a ficha gerada

pelo sistema, dando ciência ao servidor, que após a devida conferência, deverá apor sua assinatura, devendo o documento ser juntado ao prontuário do interessado;

- expedir o Anexo I, verificando aqueles que preenchem os pré-requisitos para concorrer ao certame;

- convocar os servidores que preenchem os pré-requisitos para realizarem a Autoavaliação, via Sistema de Promoção;

- comunicar e orientar os superiores imediato e mediato sobre a necessidade de realizarem a avaliação de desempenho dos servidores que preenchem os pré-requisitos, expedindo o Anexo II, via Sistema de Promoção;

- efetuar no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se encontram em condições de participar do certame;

- imprimir, do Sistema de Promoção, a ficha com os dados de cada Agente de Segurança Penitenciária inscrito, dando ciência ao mesmo que, após a devida conferência, deverá apor sua assinatura;

- juntar ao prontuário do servidor os Anexos I e II, devidamente preenchidos e assinados, as cópias dos certificados dos cursos que foram considerados para a presente promoção e a ficha do Sistema de Promoção, constando a ciência do interessado;

- proceder com a correção no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou dos quesitos necessários para a avaliação do merecimento, durante o período de inscrições;

- a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como as necessárias durante o concurso de promoção.

3 - DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS

O Anexo III, que integra este Edital, define o número de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Segurança Penitenciária de Classes II a VI, existente em 30/06/2023, conforme artigo 9º do Decreto n° 50.820/2006, alterado pelo Decreto nº 60.806/2014.

4 - DA LISTA CLASSIFICATÓRIA

A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial

do Estado, as listas com todos os servidores inscritos, contendo:

classificação, nome, número do RG, nota do merecimento, tempo de efetivo exercício na carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, encargos de família e idade.

Para a classificação acima mencionada serão previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no artigo 8° do Decreto n° 50.820/2006.

5 - DO RECURSO

O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 50.820/2006, com as alterações introduzidas pelo artigo 2º do Decreto nº 54.505/2009, dirigido ao Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documentos comprobatórios.

O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder à imediata análise do requerido, instruindo o recurso com informações e/ou documentos necessários e com a manifestação conclusiva das autoridades competentes, a fim de que subsidiem a decisão da Comissão de Promoção.

Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados mediante adoção dos procedimentos definidos no manual disponibilizado no Sistema. Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados de forma a possibilitar a manifestação da Comissão, no prazo previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto n° 50.820/2006. 

A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto n° 50.820/2006, o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em decorrência dos recursos deferidos, não cabendo recurso, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto n° 50.820/2006.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

As listas de classificação final, por classe, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade prevista no Anexo III deste Edital, com a classificação final, nome, número do RG e a classe para a qual o servidor será promovido.

Após a publicação do resultado final dos concursos de promoção, não serão acolhidos os recursos interpostos, bem como as solicitações provenientes dos órgãos subsetoriais de recursos humanos, conforme disposto no artigo 12 do Decreto

n° 50.820/2006.

7 - DA HOMOLOGAÇÃO

O Concurso de Promoção por Merecimento dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo previsto no artigo 14 do Decreto n° 50.820/2006.

8 - DA PROMOÇÃO

A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária far-se-

-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publicação  no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º/07/2023, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto nº 54.505/2009.

9 – DISPOSIÇÕES FINAIS

É de inteira responsabilidade dos servidores o conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.










* Essa Publicação não substitui a original;



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