REMANESCENTES X PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE SÃO PAULO. NOMEAÇÃO ASP 2014 JÁ.
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MANIFESTO EM DEFESA DO SISTEMA PENAL PAULISTA, SEU FUNCIONALISMO, CONCURSADOS E REMANESCENTES FRENTE ÀS PPPs e AÇÕES DO GOVERNO DE SP CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PAULISTA
São Paulo, 07 de Maio de 2019.
V. Exa. Senhor Ministro da justiça e Segurança Pública do Brasil, Sergio Moro
Cumprimentando – o Cordialmente e venho por meio deste, primeiramente agradecer Vossa Excelência, pelos relevantes serviços prestados em todo Brasil como representante da Lei e da Ordem, bem como na área de Segurança Pública, motivo que nos leva ao inquestionável reconhecimento da importância de tê-lo como representante frente à Secretária de Justiça e Segurança Pública.
Os Remanescentes do Concurso Público da Secretaria de administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP), regido pelo Edital CCP Nº 121/2014, onde foram habilitados 3.929 candidatos para CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO), Edital de Abertura Publicado em 06/09/2014, vêm, por meio deste manifesto, se posicionar de forma contundente contra o processo de privatização e mercantilização dos serviços públicos do Sistema Penal Paulista, bem como pelo inescrupuloso ataque a Lei de execução penal (7.210/84 LEP), teoricamente vai ao encontro das Regras Mínimas da ONU para Tratamento dos Reclusos, de 1955, das quais o Brasil é signatário, com relação à assertiva de que a execução penal é Função Típica de Estado, principalmente quando assegura dentre outras garantias, que os membros do pessoal Penitenciário devem desempenhar suas funções com dedicação exclusiva na qualidade de Funcionários Públicos e ter acesso ao ESTATUTO DE FUNCIONÁRIOS DO ESTADO, e ser-lhes garantida, por conseguinte, segurança no emprego, dependente apenas de sua boa conduta, eficácia e aptidão física suficiente na execução do trabalho. A remuneração, diz as mencionadas Regras Mínimas da ONU, deve ser suficiente para permitir recrutar e manter no serviço, homens e mulheres competentes, além de que as vantagens da carreira e as condições de emprego devem ser determinadas levando em conta a natureza penosa do trabalho e sua função de relevância social.
O governo de São Paulo anunciou dia 18/01/2019, a privatização de presídios no estado por meio de parcerias público-privadas (PPPs). A proposta é transferir para a iniciativa privada, já em 2019, a gestão de 4 (quatro) das 12 penitenciárias que estão em construção em São Paulo. As demais unidades funcionarão no modelo tradicional, pois já há equipe contratada por meio de concurso público.
Além dessas unidades, a expansão do sistema prisional, com a construção de três complexos penitenciários, também será feita no regime de concessão.
Atualmente, São Paulo tem 173 presídios e, com as 10 novas unidades essas Construídas por meio de Recursos do “Departamento Penitenciário Nacional”, vinculado ao “Ministério da Justiça e Segurança Pública”, chegará a 183, aumentando em 12 mil vagas a capacidade do sistema penitenciário estadual. Conforme o planejamento, em quatro anos, mais três complexos serão construídos, mas não foi informada a capacidade dessas unidades. O único complexo em modelo de concessão fica em Minas Gerais, em Ribeirão das Neves, e funciona desde 2013 com duas unidades de regime fechado e uma de semiaberto, com 2.164 vagas.
O governador João Doria disse que a implantação seria feita em todos os presídios do estado ao longo dos quatro anos de mandato. Em entrevista coletiva, o vice-governador e secretário de Governo, Rodrigo Garcia, informaram, porém, que a mudança de gestão será apenas para a expansão do sistema.
De acordo com Garcia, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) tem hoje 35 mil funcionários. “Na visão do governador, não há necessidade de o funcionário ser público, o serviço é público, mas não precisa ser estatal. Os serviços policiais indelegáveis continuarão sendo prestados pela Secretaria de Segurança Pública, mas todos os serviços internos do presídio, serão via parceria público-privada.”
TERCEIRIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DA PENA VAI DE ENCONTRO ÀS REGRAS MÍNIMAS DA ONU PARA TRATAMENTO DE RECLUSOS, À LEI DE EXECUÇÃO PENAL E POR ANALOGIA, AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, PREVISTO NA CRFB/88.
À luz da legislação vigente no País, é inadmissível que grupos econômicos ou mesmo pessoas naturais individualmente, possam auferir lucro, fruto do trabalho de quem está cumprindo pena pelo delito praticado. Tal ofício está intrinsecamente ligado à natureza da própria pena, e cabe tão somente ao Estado obter dignamente qualquer dividendo do preso, pois, é justamente ao Estado a quem compete custodiá-lo.
Garcia informou que, os conselhos estaduais de parceria público-privada e de desestatização iriam se reunir para aprovar a nova modelagem no sistema penitenciário. “Vamos colocar edital de consulta pública o mais rápido possível, para que esse edital sofra as sugestões e críticas necessárias dos interessados para que possamos fazer o edital final. No ano de 2019, nós teremos o primeiro [edital] de São Paulo publicado, vai depender o resultado dos interessados ainda neste ano de 2019.”
Aviso de Audiência Pública 001-19
A Secretaria da Administração Penitenciária torna público que, no dia 06-05-2019, no horário das 09h às 12h, será realizada Audiência Pública 001/2019, acerca do Termo de Referência relativo à contratação de Prestação de Serviços Técnicos Especializados, Fornecimento de Materiais e Manutenção Predial Visando a Operacionalização de Unidades Penitenciárias, no auditório da Secretaria da Administração Penitenciária, na Av. Gel. Ataliba Leonel, 556 – Santana – SP. O Edital de Aviso de Audiência Pública, a minuta do Termo de Referência e o Formulário para Manifestação estarão à disposição dos interessados no seguinte endereço: http://www.sap.sp.gov.br
O secretário de Administração Penitenciária, Nilvaldo Cesar Restivo, disse que o novo modelo deve incluir o oferecimento de um parque fabril interno, além de educação básica e profissionalizante.
Restivo destacou que serão estabelecidos critérios de avaliação da iniciativa privada. “Não basta ter concessão, a contrapartida será, entre outros, a análise de critérios objetivos para demonstração clara e inequívoca de que o gestor do complexo está cumprindo aqueles critérios objetivos estabelecidos em edital pelo governo de São Paulo”, afirmou o secretário.
Segundo a RESOLUÇÃO N.º 08, de 09 de dezembro de 2002 - O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Decisão Unânime tomada na Reunião realizada em São Paulo, nos dias 9 e 10 de dezembro de 2002, oportunidade na qual culminaram as discussões a respeito da Proposta de Privatização do Sistema Penitenciário Brasileiro, apresentada em janeiro de 1992; Considerando a posição já firmada por este Colegiado No Processo SAL n. 08027.000152/00- 71, de Privatização do Sistema Penitenciário Brasileiro; Considerando propostas legislativas a respeito do tema; Considerando que as funções de ordem jurisdicional e relacionadas à segurança pública são atribuições do Estado indelegáveis por imperativo constitucional; Considerando a incompatibilidade entre, de um lado, os objetivos perseguidos pela política penitenciária, em especial os fins da pena privativa de liberdade (retribuição, prevenção e ressocialização) e, de outro lado, a lógica de mercado, ínsita à atividade negocial; RESOLVE: Art. 1º - Recomendar a rejeição de quaisquer propostas tendentes à privatização do Sistema Penitenciário Brasileiro. Art. 2º - Considerar admissível que os serviços penitenciários não relacionados à segurança, à administração e ao gerenciamento de unidades, bem como à disciplina, ao efetivo acompanhamento e à avaliação da individualização da execução penal, possam ser executados por empresa privada. Parágrafo único: Os serviços técnicos relacionados ao acompanhamento e à avaliação da individualização da execução penal, assim compreendidos, os relativos à assistência jurídica, médica, psicológica e social, por se inserirem em atividades administrativas destinadas a instruir decisões judiciais, sob nenhuma hipótese ou pretexto deverão ser realizadas por empresas privadas, de forma direta ou delegada, uma vez que compõem requisitos da avaliação do mérito dos condenados. Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Resolução n. 01/93, de 24 de março de 1993, deste Conselho. São Paulo, 9 de dezembro de 2002. EDUARDO PIZARRO CARNELÓS Presidente. (R. Cons. Nac. Pol. Crim. e Penit., Brasília, 1-16: p. 233-234 – jan/jul. 2003). - Publicada no DOU de 11/12/02 – Seção 1.
Destacamos ainda, que o projeto de privatização das Unidades Prisionais de SP está na contramão da história, tendo em vista que diversos países do mundo trilham um caminho inverso, ou seja, o da reestatização dos serviços, inclusive em países berço do capitalismo, como os EUA, onde se situam as maiores operadoras privadas do mundo, empresas Americanas como: Geo Group ou Core Civic podem estar observando o Brasil e São Paulo com grande interesse. No caso de empresas Brasileiras, como a Umanizzare colecionam casos de desastre de gestão como no caso do Estado do Amazonas e do Tocantins com rebeliões e mortos em descontrole. Também empresas como a Montesinos demonstram a fragilidade do sistema privatizado (PPP), quando empresas quebram, não indenizam funcionários, deixando a população na mão. Há outros grupos que podem apresentar-se como interessados como o Grupo Empresarial Gocil, relacionada ao grupo LIDE Segurança, tendo em vista o número grande de contratos públicos de segurança privada. Estes tipos de contratos às vezes levam a problemas de execução que no sistema penitenciário seriam temerários. Há ainda empresas nacionais como a Tejofran, empresa presente no Complexo de Ribeirão das Neves, modelo que Dória aponta como exemplar encontra-se denunciada no esquema do Trensalão.
Tem se consolidado um processo importante de resistência por parte dos trabalhadores(as) e dos movimentos sociais, sindicalistas, bases parlamentares (Alesp) e populares a essa ofensiva de forma exemplar, fortalecendo a unidade entre os sindicatos e os movimentos populares, da Capital e Interior. A solidariedade de classe tem sido a marca desse processo, bem como a luta de todos concursados do Sistema Penal Paulista.
No Brasil, e em outras partes do mundo, os defensores da privatização usam as Parcerias Público Privadas – PPPs - argumentando que se trata de privatização. Na realidade a PPP é uma forma de privatização, que, aliás, repassa a responsabilidade de eventuais desequilíbrios econômicos e financeiros ao poder público. É o verdadeiro capitalismo sem riscos. Não podemos aceitar esse discurso que só procura ludibriar a população.
Ministério Público do Trabalho relaciona crise em presídios com gestão terceirizada e faz alerta na Bahia
Para procuradora, delegar a atividade de agente penitenciário ao setor privado deixa a sociedade mais vulnerável.
A procuradora do trabalho Séfora Char, do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, relacionou a crise nos presídios com a gestão terceirizada. Ela é uma das autoras de uma ação contra o governo do estado por essa prática. “A terceirização da função de agente penitenciário está diretamente relacionada com a atual crise no sistema penitenciário no Brasil”, afirma.
Segundo o MPT, a ação chegou a ter liminar deferida, mas a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT5), desembargadora Adna Aguiar, suspendeu os efeitos da decisão e até o momento não colocou o assunto em pauta para deliberação dos desembargadores.
Segundo Séfora, o estado ingressou com uma medida polêmica contra a decisão da 5ª Vara do Trabalho, diretamente com a presidente do Tribunal, que suspendeu a vigência da liminar. Ainda assim, a procuradora acredita que a liminar pode voltar a valer em breve. “Estamos muito confiantes que isso vai ser revisto, pela própria presidente do Tribunal, que tem um histórico de comprometimento com os trabalhadores e uma sensibilidade social muito forte”, avaliou.
Ela e outros dois procuradores pedem, na ação civil pública, o fim da terceirização da atividade dos agentes penitenciários em todos os presídios baianos. A liminar concedida havia determinado que o governo deixasse de fazer novos contratos de terceirização da gestão de penitenciárias.
“Essa é uma liminar bastante razoável, porque ela (a juíza) não decretou imediatamente a rescisão dos contratos com as empresas terceirizadas. Ela determinou apenas que não fossem renovados, nem realizados novos contratos. Então ela não comprometeu a “ordem pública”, afirmou a procuradora.
Risco
Séfora Char lembra que o próprio Ministério da Justiça, Alexandre de Moraes, tinha feito uma inspeção em que chegou à conclusão de que a terceirização foi um dos vetores fundamentais para o fortalecimento das facções criminosas dentro das unidades.
Segundo ela, além do pedido de que não sejam realizados novos contratos e licitações para terceirização do cargo público de agente penitenciário, é pedida também uma indenização por dano moral coletivo e que o estado não se utilize de mão da obra diversa do concursado.
“A terceirização do cargo de agente penitenciário é ilícita. É um cargo público previsto em lei, logo a administração pública não pode terceirizar. Agentes penitenciários devem ter uma função de segurança pública”, afirmou.
Para ela, delegar essa atividade ao setor privado deixa a sociedade mais vulnerável. “A empresa terceirizada tem informações de inteligência de segurança pública. Ela está tendo acesso a informações secretas, para depois poder até 'quarterizar' esse serviço, o que deixa a situação bem mais vulnerável”.
Alerta
Estudo publicado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão interno do Ministério da Justiça, aponta a terceirização da gestão das unidades como fator essencial para o massacre de Manaus ter acontecido.
“Precisamos estar atentos para que isso não aconteça em São Paulo, como já vem ocorrendo em outros estados onde a ausência do Estado nas unidades prisionais tem facilitado a tomada desses espaços pelos próprios detentos”.
Em relação as reposições do quadro funcional Paulista de ASPs
Os Remanescentes Excedentes do Concurso Público da SAP-2014, para provimento de 1140 cargos de ASP (masculino), regido pelo Edital CCP Nº 121/2014, onde foram habilitados 3.929 candidatos para CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO), Edital de Abertura Publicado em 06/09/2014, com base legal na Constituição Federal tendo este certame sua Homologação Publicado no DOE em 21/01/2017 e Prorrogação por mais 2 ANOS Publicada no DOE em 04/12/2019 pág.08 executivo I, no momento aproximadamente foram convocados 2867 candidatos e somam-se cerca de 1062 REMANESCENTES, haja visto que não são dados oficiais pois todos os dias tem recursos na justiça em julgado e muitos não compareceram na ultima anuência provavelmente estão fora do certame, outrora por meio do Edital DRHU nº022/18, publicado no DOE de 18/09/2018 – houve CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS – AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - CLASSE I - MASCULINO, houve convocação para manifestar interesse por uma das 356 vagas do Edital citado, porém por ANUÊNCIA, foram convocados mais de 710 candidatos para 356 vagas, nesta ocasião ficaram cerca de 300 candidatos sem assinar a anuência por já ter fechado o numero de vagas, na ocasião muitos guerreiros saíram de suas casas esperançosos e com expectativas dos familiares em conquistarem uma vida mais confortável mediante ao trabalho, a maioria viajou cerca de 500 km até a capital SP, muitos desempregados e sem recursos e a 5 anos nessa LUTA investindo o pouco que tem, chegando lá tiveram suprimido permanentemente o sonho de se engajarem no Sistema Penal Paulista na esperança de logo o mesmo se concretizar e ver cessar a tristeza nos olhos de todos Guerreiros Remanescentes ASP 2014 SAP entre outros.
É importante lembrar que, quando indagado em programas de rádio, o atual Governador João Dória tem afirmado que os Remanescentes serão aproveitados pela SAP, porém haja vista que não é o que tem acontecido, estamos a 7 meses sem nomeações de ASP, mesmo com as inaugurações de Novas Unidades, as inúmeras vacâncias por falecimentos, aposentadorias e afastamentos médicos o Governador tem segurado ao máximo as nomeações, evitando não tocar no assunto dos Remanescentes de Agente de Segurança Penitenciária de 2014, fomentando seus projetos em prol as PPPs, o que traz um enorme colapso emocional aos Guerreiros da ativa, geralmente em um plantão de 12 horas são 300 apenados para cada ASP durante sua longa e estressante jornada de trabalho.
Nossas Reivindicações são:
Principalmente voltadas no sentido que seja adotado um Sistema de Reposições Automáticas por Vacâncias de Cargos da Secretaria (SAP), cujo Déficit Funcional tem demanda exorbitante tendo em vista o auto índice de trânsito de exonerações seja por Desistências, Falecimentos, Aposentadorias entre outros casos, não é criar cargos e sim repor o que já consta no orçamento.
Pelas Nomeações dos Remanescentes do Concurso de Agente de Segurança Penitenciaria:
ASP Masculino 2014
Empenho da Secretaria em se obter Recursos do Governo Federal, bem como viabilizar convênios por mais salas a disposição do corpo Funcional da EAP, a fim de que se forme mais turmas em um menor período de tempo, atendendo a demanda do Sistema Penitenciário Paulista.
Audiência publica junto aos agentes penitenciário existentes no quadro efetivo da secretaria de administração penitenciaria, para lutar contra a privatização nos presídios, relacionados aos cargo de Agente Penitenciário.
Desse modo, propomos uma grande corrente em defesa do Sistema Penal Paulista, bem como somos contra qualquer forma de privatização dos serviços públicos de modo geral.
Na certeza de contar com vosso pronto atendimento, desde já agradecemos e colocamo-nos a disposição para trabalharmos juntos para o bem maior de todo Funcionalismo público Paulista, Remanescentes Concursados e Sociedade em geral dessa nação Brasileira.
Atenciosamente,
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Estamos na luta para que essa categoria ASP, sejam mais unida, por que juntos somos mais fortes..
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