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DECRETO Nº 67.255,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o funcionamento das repartições
públicas estaduais nos dias da participação do
Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a realizar-se no Catar;
Considerando que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas
para esse evento;
Considerando, contudo, que o fechamento parcial das
repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar
sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores
públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais
nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA
2022 fica disciplinado na seguinte conformidade:
I - nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, em que os jogos
se iniciarão às 16:00h, o expediente se encerrará às 14:00h;
II - no dia 28 de novembro, em que o jogo se iniciará às
13:00h, o expediente se encerrará às 11:00h.
Parágrafo único - Na hipótese de a Seleção Brasileira de
Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo
FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos neste
artigo, os Secretários de Governo e de Orçamento e Gestão
poderão fixar, mediante resolução conjunta, regras relativas ao
funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste
decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação
a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o
interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no
dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no
artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar
o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Reinaldo Iapequino
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Jose Amaral Wagner Neto
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Célia Camargo Leão Edelmuth
Secretária de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Eduardo Ribeiro Adriano
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Tarcila Reis Jordão
Secretária de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de novembro
de 2022.
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