26 fevereiro 2016

"A luz que me guia é bem mais forte do que os olhos que me cercam"


Sobre o reajuste da Insalubridade no mês de Março

                  Esclarecendo as dúvidas dos leitores sobre  o reajuste da insalubridade que ocorre no mês de  março. A norma  regulamentadora que trata do reajuste  do adicional insalubridade é a lei 1179/12, ocorre no mês de março e, é corrigida pelo IPC, ou seja, o menor índice. Hoje recebemos R$ 571,52 , se a insalubridade ainda tivesse como indexador o salário mínimo, 40% de dois salários, nossa insalubridade hoje seria de R$ 704,00,  só que o salário mínimo não pode ser indexador.



                O IPC de janeiro à dezembro de 2015 é  11,07%,  o reajuste seria  de R$ 63,26, gatinhando para míseros R$ 634,78, valor impulsionado pelo cenário econômico nacional Deixando claro, isso não é aumento salarial.  Nosso salário vem sofrendo um achatamento contínuo ano à ano, esperar passivamente é contribuir com a política de desvalorização que já dura décadas.

         

Agente penitenciário é baleado em tentativa de assalto em Hortolândia, Segundo G1

Sindasp participa de ato publico defesa ao IAMSPE