24 fevereiro 2016

Entrega de documentos e exames médicos para os nomeados em 23/02/2016


Publicado no D.O. no Caderno I da pagina 19 à 22, 24/02/2016. Clique nas páginas grifadas de AZUL para acessar o diário oficial :



Página 19 (Assitente Social e Operacional)

Página 20(AEVP e ASP masculino)

Página 21(ASP masculino e feminino)

Página 22( ASP feminino)


(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 002, de
23-02-2016)
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
023/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
07-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em
caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo

necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
i) Hemograma Completo
j) Glicemia de Jejum
k) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
l) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo
h) Raio X de Tórax, com Laudo
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos
nos itens X, XI e XII.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;

ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento
e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o
prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocoliza-
ção do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao
candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no
Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
t) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
u) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,
“C”, “D” ou “E.
v) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
w) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes
de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
x) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
y) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
z) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autenticidade
do Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
aa) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
bb) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
cc) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
NOME RG
Lucas Dos Santos 485662437SP
Ederson Luciano da Silva 431735888SP
Carlos Rogerio Rodrigues Pinheiro 42010008SP
Kleber Fernando Soares Gamas 403050327SP
Arthur Rafael Paulino 400557666SP
Mauricio Hatiro Kinoshita Isioka 412457751SP
Rafael Augusto Ferreira da Silva 42833877Xsp
Adolfo Henrique de Lima Moreira 413841194SP
Leandro Ledo Santos 354333331SP
Rodrigo Ribas Bertolazzi 213319032SP
Douglas Massaro Adorno de Abreu 347570276SP
Ederson de Carvalho 41632778SP
Joao Fernando Antunes Maranho 44132194XSP
Ricardo Fernandes Guimaraes Pereira 295702485SP
Claudinei Muniz de Andrade 332732927SP
Alessandro Lazari 287400402SP
Ivonaldo de Oliveira Sousa 336267861SP
Gabriel Nunes Alvarenga 430108886SP
Abner Santos Teixeira 445510924SP
Jose Angelo da Silva Junior 370303441 SP
Jorge Henrique de Sa Siqueira 258998295SP
Adilio Rodrigues Lima 37147492SP
Wellington Monteiro Carvalho 309742791SP
Ricardo Domingues 417873359SP
Andre Luis da Silva 417316653SP
Fabio Henrique Chrispim da Silva 442623252SP
Francinei Barboza Bizerra 42697057SP
Wesley Barranova Muquiutti 410363984SP
Gabriel Ferrarezi de Castro 43692090SP
William Augusto de Oliveira 432782126SP
Henrique Porzelt Neto 45994911SP
Cleber da Silva Goncalves 12798083MG
Alberto Ciccero Santiago dos Santos 379066993SP
Vinicius Cesar Bracale 474165449SP
Alexandro Barceloni 33894833SP
Celso Lincoln Ferreira Junior 351091476SP
Rafael de Moura Santos 409280835SP
Luiz Fernando de Oliveira 446787115SP
Sueidys dos Santos Lima 485897404SP
Leandro Fabricio Ferreira 411337051SP
Lucas Jose de Campos 459399743SP
Luiz Claudio da Silva 258224113SP
Jose Nilton Natalino da Silva 432375594SP
Erick dos Santos Vieira 454383733SP
Jonathas Aparecido Franca de Jesus 487524731SP
Dirceu de Oliveira Junior 245646735SP
Cassio Ramos Rodrigues 28650696SP
Michel Alves de Souza 343660131SP
Jose Otoniel de Oliveira 432784731SP
Wagner Frauches Bomfim 40836953XSP
Jose Luis dos Santos 53782490XSP
Luan Barbosa de Souza 493229784SP
Fabio Wilson de Souza Santos 48600756XSP
Danilo Pessan Ruiz 469257386SP
Altemir Francisco Perin 525708558SP
Marcio Donizete de Meira 290042124SP
Roberto Junior de Lima 422987487SP
Michel Cosme da Cruz Oliveira 40293538XSP
Bruno Aparecido da Silva 467121114SP
Rafael Aparecido Silva de Andrade 474469050SP
Nilton Donizeti da Silva 45160183XSP
Roberto Rodrigues Neres 402923674SP
Eder Wellison dos Santos 40155933SP
Kauanathan Rodrigo Alves Vieira 39817975XSP
Maxwel Fabricio de Souza da Silva 179224463SP
Luiz Ricardo de Oliveira Motta 40869533XSP
Rui Aparecido da Costa Alves da Silva 435976503SP
Leonidas da Silva Bernardo 471068238SP
Naassom Honorio Gomes da Rocha 279128216SP
Diego da Silva Oliveira 454929298SP
Kleber Ribeiro dos Anjos 268814673SP
Carlos Cesar Eraclide Ferreira 403821988SP
Jose Roberto Bueno Junior 475007384SP
Vanderlei Correa dos Santos 258105616SP
Fredson de Sousa Silva 323028354SP
Paulo Cesar Tenorio Luna 400666637SP
Rodrigo Hortencio de Olveira 481219237SP
Helder Santiago do Nascimento 355890537SP
Rodrigo Alexandre Silva 454049572SP
Cezar Silva de Oliveira 447373134SP
Alek Sandro Souza Neves 448208416SP
Lucas Daniel do Nascimento 32558009SP
Richard Antunes de Almeida 426972144SP
Julierme Ramos da Silva Rosa 35139754SP


(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 003, de
23-02-2016)
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 16-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento
em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o
cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I – Sexo
Masculino.



Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
m) Hemograma Completo
n) Glicemia de Jejum
o) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
p) d) TGO, TGP e Gama GT
q) e) Uréia e Creatinina
r) f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
s) g) ECG (eletrocardiograma), com laudo
t) h) Raio X de Tórax, com Laudo
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
b) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.

b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos
nos itens X, XI e XII.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento
e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o
prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocoliza-
ção do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao
candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no
Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
dd) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
ee) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,
“C”, “D” ou “E.
ff) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
gg) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes
de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
hh) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa
de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
ii) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
jj) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autenticidade
do Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
kk) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
ll) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
mm) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
NOME RG
Fabio Luiz Cerqueira 293100846 SP
Marcio Melquiades 258044263 SP
Renato Aparecido Ghiraldelli 410513921 SP
Carlos Alberto de Medeiros Pereira 318947 RJ
Flavio Augusto Mazetti 327947627 SP
Anderson Martins Bicas 462969241 SP
Tobias da Silva Serapiao 298314848 SP
Andre Souza Gardin 433101738SP
Eliomar Oliveira Pinheiro 117708313 RJ
Bruner Portugal Marcolino 479797146 SP
Tarso Esdra de Moura 308935354 SP
Rodrigo Silverio Guaranha 405455331 SP
Luciano Souza Soares 7729787 MG
Paulo Monteiro da Silva 296400877 SP
Rogerio Donizeti Vaserino 438150648 SP
Samuel Alexandro dos Anjos 420652061SP
Leonardo Rodrigues Simon 335955149 SP
Fabricio Rodrigues dos Santos 214378614 RJ
Renato Araujo da Cruz 3821375 Pe
Vinicius Conrado de Castro Damas 461336844SP
Renato Ferracini 264277004SP
Marcos Taminato Sakurai 248573020SP
Fagner Silva Santos 564425886SP
Jairo Cardoso Guimaraes 487488593SP
Alcir Soares da Silva Junior 48901642XSP
Felipe Silva Guimaraes 454780102SP
Francisco Almir Pereira 189465980SP
Rogerio de Oliveira Machado 304686074SP
Josinaldo Brasiliano Pereira 532334796SP
Ulisses Rogerio Carraro 344439562SP
Emerson Guedes da Silva 321676543SP
Eduardo Augusto da Silva 287152273SP
Anderson Cantelli Pinheiro 349736169SP
Vinicius dos Santos de Aguiar 347126741SP
Cleber Balbo 331286257SP
Antonio Marques Correia Junior 401003383SP
William Paulo Tomazi 440836517SP
Rogerio de Morais Barros 429485384SP
Carlos Henrique de Oliveira 428033945SP
Diego da Silva Pajares 334241686SP
Joao Rafael Gaspareli 448275053SP
Whasgniton Rodrigo Gomes 485141814SP
Arnaldo de Oliveira 332240873SP
Rozemiro Inocencio Diniz 450623828SP
Leandro Ferreira e Silva 33773799Xsp
Adriano Quintino Prudenciano 32659951SP
Wagner Bruneli 403602336SP
Andre Gomes Ribeiro 331837894SP
Diego Oliveira Rocha 419657204SP
Henrique Marcel de Almeida Braga 445535568SP
Diego Cleber Oliveira 458913273SP
Fabricio Fraga Gimenez 462564873SP
Marcos Paulo Maximo do Amaral 495659873SP
Eduardo Francisco Porto de Castro 491213268SP
Jean Carlos Martins de Moraes 493976838SP
Edmilson Macedo dos Santos 300233243SP
Gustavo Macharete Tavares 401240046SP
Natanael Matheus de Campos Junior 42009068XSP
Maximiliano Moreira de Morais 432021401SP
Fabricio de Souza Caldas 403353981SP
Jonas Eduardo dos Santos 479635213SP
Edson Alves 267389851-SP
Alexandre Rodrigues dos Santos M7593760MG
Ricardo Luiz de Oliveira 299380701SP
Isael Carlos Dutra de Oliveira 508138607SP
Joao Carlos Marcurio 415972553SP
Olimpio Martins Lima Carlos 412779961SP
Jose Luiz Cardilho 287935383SP
Antonio Cesar Lossaso 296966861SP
Cristiano de Oliveira Proenca 344092999SP
Celso Belmiro dos Santos 417943854SP
Leandro Prado 400866638SP
Julio Cesar Silva Duarte 406433306SP
Bruno Felippe Martins Silva 481243707SP
Flavio Augusto Julio 276807935SP
Eduardo Silva Guimaraes 320627081SP
Juliano Aparecido Francisco 328086617SP
Alessandro da Cruz Pereira 294272793SP
Leovan de Oliveira Lourenco 41021324XSP
Christian Oliveira Toloto 485268681SP
Silas Moraes dos Santos Junior 45178201XSP
Mario Francisco Alberto Fadiga Junior 403348559SP
Antonio Augusto Zanin 180923948SP
Alexandre Dias Cegantini 25065412XSP
Ricardo Ribas de Alcantara 268481350SP
Tiago Fernando Rodrigues 402912925SP
Fabiano Garcia Galonetti 404613081SP
Ednelson Ferreira de Almeida 43224654XSP
Felipe Diego Ferreira 431495956SP
Marlison Junior Soares Abreu 475023596SP
Alison Hamilton Canassa 8889379PR
Sidiander Silva de Aguiar 480864184SP
Juliano Gabriel de Almeida Lima 485252235SP
Leandro de Oliveira Lima 342993513SP
Antoniel Roberto da Silva 491882701SP
Victor Henrique de Melo Morais 489660058SP
Jose Angelo Massura 16215219SP
Carlos Roberto Garcia 18460409SP
Claudinei Quirino Pim 234306476SP
Evandro Costa Batista 34916145SP
Marcos Paulo Rodrigues de Oliveira 290685680SP
Fabio Aparecido Maciel da Silva 320448939SP
Paulo Henrique Matos dos Santos 353733143SP
Alessandro Luiz Mendes 432153822SP
Renato Tavares de Negreiro 320815900SP
Jose dos Reis Patricio da Silva 430204954SP
Dario Carvalho 309089323SP
Luiz Gustavo Fogaca Botelho 41417589XSP
Lucas Fernando dos Santos Figueiredo 433313122SP
Adriano Cesar Ferreira 476192687SP
Jose Luiz da Silva Junior 452824795SP
Genaro Bianchi 204722615SP
Ricardo Leite Lopes 404121159SP
Gerson Lemes da Silva 81825556PR
Caique Jose Pereira 474461002SP
Flavio Andre Alves Ribeiro 1227968MS
Gilmar Antonio da Mota 27453454XSP
Ederson Wesley de Carvalho Sa 40889278XSP
Bruno de Morais Valerio 445068760SP
Ricardo Ribeiro 285415220SP
Fernando Rodolfo da Silva 277183558SP
Glauber Roger da Silva Oliveira 408658095SP
Jose Lima Junior 445563965SP
Leonardo Franca 462391292SP
Raphael Neris da Silva 488301208SP
Joao Pedro Honorio Ribeiro 497630138SP
Leonardo Dalarme Ferrari 451667177SP
Elielton Correia de Souza 397457273SP
Fernando Rodrigues Pereira 121347959RJ
Josmar Silva Santos 417353959SP
William Aparecido da Silva 428890039SP
Leandro Roberto dos Santos Goncalves 1224664MS
Marcos Kiyoharu Matsumoto 5188148MG
Jonas Valerio Goncalves Amorim 134499573RJ
Bruno Takeshi Toyoshima 265573270SP
Jefferson Aparecido Dassi 408692807SP
Alessandro Carlos Pereira Ramos 274474633SP
Nelson Freitas dos Santos 325835883SP
Luis Correa dos Santos 261086029SP
Gilberto Brandao Barbosa 474523974SP
Paulo Cesar Guedes de Mello 279871739SP
Marcio Garbo Azevedo 351418428SP
Roberto Tadeu da Silva Albuquerque 426969856SP
Emanuel Henrique Roncon de Lima 452820613SP
Geraldo Francisco de Freitas 15937438SP
Edvaldo Pereira Lopes 338099032SP
Marcio Rodrigues Fernandes 34463260XSP
Marcos Antonio Pereira 279140332SP
Silvio Martins Junior 284205497SP
Noel Dias da Silva 344041785SP
Diego Alves Fernandes 404941291SP
Vinicius Alves Norte 407308866SP
Fabio Augusto Bruno da Costa 414486171SP
Cristiano Paulo da Silva Pedro 432062361SP
Willian Ventura Santos 40291572SP
Wilson Roberto da Silva 321548036SP
Paulo Henrique Pereira de Souza Tavares 283041869SP
Paulo Cezar Rodrigues Santos 27709205XSP
Eduardo Silva de Oliveira 436751380SP
Cleber Rogerio da Costa 273393121SP
Eliton Augusto Janei 331243738SP
Caio Augusto Lopes Rampazzo 340791950SP
Renan do Vale Rodrigues 450029128SP
Aparecido Alexandre Guimaraes 266109408SP
Jean Carlos de Sousa 456731830SP
Marcio Henrique Ribeiro de Oliveira 408348501SP
Denner Vieira dos Santos 482093754SP
Bruno Saraiva de Souto 335647972SP
Alex Paschoal Betti 42149394SP
Joao Batista Cantador 283784817SP
Roberto Hideji Minakawa Junior 305827029SP
Luis Gustavo dos Santos 455644743SP
Joao Paulo da Silva 461855562SP
Adriano Jose Minari Lopes 20428008SP
Sergio Antonio Peres 22180050SP
Marcelo dos Santos 321360278SP
Celio Roberto Armando 304257242SP
Wesllen Batista Rodrigues 384879615SP
Danilo dos Santos Araujo 483572792SP
Lucas Santos da Silva 444928029SP
David Cesar Maia Cardoso 161979130SP
Alex Fabiano Garcia 276209813SP
Antonio Leme de Almeida Junior 328086411SP
Jairo Ambrosio da Silva 333074117SP
Marcio Rodrigo Alves 344633172SP
Ricardo Aparecido do Nascimento Moro 300653670SP
Welington Nascimento Ribeiro 333029926SP
Paulo Henrique Sobreiro 418435650SP
Alexandre de Oliveira Martins 415483074SP
Guilherme da Silva Lima 490177086SP
Milton Rogerio Jesus de Carvalho dos Santos 41597415XSP
Eli Rogerio Pedro 282647351SP
Euzebio Jose Rodrigues de Melo 262667642SP
Ronaldo Adriano Madeira 349708976SP
Jefferson Fernando Camargo 497446042SP
Sergio Pereira da Silva 271408650SP
Matheus Fonseca 411094002SP
Wagner Said Trindade 492755103SP
Rafael Freitas Ferreira 339081119SP
Felipe Quintiliano Stella 339149474SP
Cristiano Arlindo dos Santos 42335873XSP
Joao Carlos dos Santos 256314780SP
Rodrigo Jose Costa 33461224XSP
Thiago Roberto Miranda Santos 273875991SP
Alex Fernando Scalon 288636429SP
Wagner dos Santos Leal 422566160SP
Luiz Antonio Rodrigues Mariote 430184062SP
Joao Victor Rodrigues da Silva Jesus 42634452SP
Guilherme Afonso Bartain 48801363SP
Matheus Felipe Vieira Veiga 41259612XSP
Edwilson Luis Droichi 243074128SP
Helio Henrique Fernandes Sanches 295571688SP
Thiago Aparecido Costa Ferreira 404731673SP
Clovis Ernesto dos Santos Junior 347678397SP
Guilherme Augusto da Cunha 404731119SP
Frederico Giometti Neto 409674692SP
Jefferson Norberto Pereira Silva 900565TO
Jean Goes de Souza 481452102SP
Matheus Gomes Barbosa 357961742SP
Julio Cesar Clementino 20926642SP
Anderson Menezes Guimaraes 307326974SP
Leandro Castellon Parra 34796305SP
Lucas Daniel do Nascimento 32558009SP
Gustavo de Souza Teixeira 359548982SP
Luis Paulo Hernandez 462592728SP
Hugo Antonio Soldera 475637690SP
Erlandro Marques da Silva 535135555SP
Denival Vieira da Silva 330606293SP
Zaqueu Ribeiro dos Santos 362839104SP
Ismael Monteiro de Souza 364448969SP
Willian Guilherme Eduardo de Andrade 411265404SP
Jefferson Garcia de Aquino 436188910SP
Carlos Weslley Oliveira de Souza 325044843SP
Renan Cirineo Terra Pelegrinetti 445843469SP
Marcos Vinicius Santos da Silva 46207495X SP
Ricardo Martins da Costa Paixao 477061795SP
Rodolfo Henrique Gomes de Almeida 477152375SP
Marcio Jose Goncalves 26160188XSP
Ricardo Ribeiro Tiburcio 273103660SP
Alcir Nunes Pereira Filho 285808709SP
Washington Joel Marciano 30112341XSP
Julio Cesar Cardoso da Silva 455508525SP
Chrystian Saraiva Esquirel 46157130SP
Henrique Silva Crestan de Almeida 494128045SP
Marcio Artero Ramos Filho 500854488SP
Romildo Aparecido Silva 193868039SP
Julio Cesar Rufino 199759832SP
Maciel Alexandre da Silva 33108417XSP
Edgard Vieira de Souza 403888025SP
Carlo Alessandro da Costa 332290001SP
Jean Ricardo Fonseca 403054096SP
Luciano Renato da Silva 425315885SP
Erique Maria Mendes 42949003SP
Alessandro Santos Alves 1482735MS
Yuri Gustavo Alves Ferreira 446454783SP
Hernani Campregher Milani 44555969XSP
Lenin Mozart Ritz Viana 467702287SP
Igor Henrique Garcia Carvalho 488244675SP
Lucas Fabricio Oliveira Santos 449969022SP
Cristiano Dias do Amaral Sousa 373294153SP
Anderson Jose de Souza 281077976SP
Levi Theotonio Filho 347496933SP
Eduardo Johnathan Isnardi da Silva 26823255SP
Angelo dos Santos Iorio 418315103SP
Leonardo Coelho Ramalho 417591184SP
Danilo Miloch de Lima 44083725XSP
Carlos Andre Silva de Oliveira 424681973SP
Rodolfo Henrique Lucas Buzzo 420353902SP
Renato Marques da Silva 462775227SP
Jose Alexandre da Silva Valencio 1979639MS
Carlos Alberto Honorio Junior 404055692SP
Gilberto Donizete Rocha Pinate 17138824SP
Francisco Rivelino Firmino Barrozo 289811442SP
Nubio Eufrasio da Silva 429890709SP
Edson dos Santos Alencar 325493108SP
Wagner Antonio dos Santos Correia 416150421SP
Geberson Mazzotti 347137519SP
Rodrigo Dellaqua 433815267SP
William Emilio da Costa 414865790SP
Northon Fernando Theodoro da Silva 40203089SP
Jonatas Aparecido dos Reis 458548522SP
Emerson de Oliveira Palma 476054436SP
Fernando Candido Lisboa 334513017 SP
Marcio Bento 290009509SP
Daniel Carvalho Santana 42160671XSP
Rodrigo Aparecido Tognon 261387996SP
Danilo Coelho de Andrade Moreira 265174983SP
Joabson Silva de Jesus 355046581SP
Ismael Aparecido Bezerra de Santana 261244425SP
Luciano Tavares Farias 237227654SP
Antonio Helcio Mariano 323372351SP
Francis Rocha dos Santos 300341933SP
Fabio Junior Martins Suda 298628545SP
Claudemir Pereira da Silva 308384763SP
Tiago Barbosa 458692414SP
Rodrigo Silvestre da Silva 41968238SP
Caio de Oliveira Santos 497622804SP
Jose Roberto de Mello 13789626SP
Jose Elias da Silva Filho 277047894SP
Deodato Eduardo Teixeira 331001640SP

(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 004, de
23-02-2016)
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento de
Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Penitenciária,
à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-2015
e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP 001/2013,
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16-01-2013
que rege o Concurso Público para provimento em caráter efetivo
e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo de Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I – Sexo Feminino.
Comunicam as nomeadas constantes do Anexo I:

I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) TGO, TGP e Gama GT
d) Uréia e Creatinina
e) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
f) ECG (eletrocardiograma), com laudo
g) Raio X de Tórax, com Laudo
h) Exames Ginecológicos – datados de, no máximo 12
meses da data desse exame.
h.1. Colpocitologia oncótica (papanicolau);
h.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).

V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos
exames previstos nas alíneas “a” a “h” do item IV deverá apresentar
relatório médico.
VII - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VIII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
c) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
IX – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.
X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento
de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado,
deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, para
orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-4842,
de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio do
e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XII - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XIII - A hipótese prevista no item XII aplica-se, também,
aos casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIV - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o
candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro
dos prazos de que tratam os itens XII e XIII deste Comunicado.
XV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde para
Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados
pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia
e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.
XVI – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos
nos itens XI, XII e XIII.
XVII - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVIII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XIX - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial,
durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter
o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XXI - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XIX deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento
e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o
prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocoliza-
ção do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao
candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no
Diário Oficial do Estado.
XXII - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XX e XXI encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXIII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XXI;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIV - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXVI – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicoló-
gica, de que trata a alínea “c” do item XIX deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
nn) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
oo) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
pp) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes
de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
qq) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC
(cópia e original)
rr) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
e.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
e.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
e.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autenticidade
do Certificado de Conclusão.
e.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
ss) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
tt) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
uu) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVII - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXVI deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.

Um comentário:

  1. Se os exames não ficarem prontos até o prazo de entrega o que fazer? 10 dias é pouco tempo se der alguns problema não tem tempo pra refazer.

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