GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução do Secretário, de 15/03/2023
Resolução SAP Nº nº 012/2023, de 14 de março de 2023.
Dispõe sobre a abertura de concurso, no âmbito do Sistema
Penitenciário Estadual, com a finalidade de eleger o logotipo que
celebra os 30 anos da Secretaria da Administração Penitenciária.
O Secretário da Administração Penitenciária considerando
que:
- no corrente ano de 2023, a Secretaria da Administração
Penitenciária completa 30 anos de existência;
- é importante identificar de maneira única os eventos
comemorativos pelos 30 anos que serão realizados pelas diferentes divisões da Secretaria;
- é importante engajar os funcionários na celebração dos
30 anos da Secretaria,
RESOLVE:
Artigo 1º - Abrir concurso, no âmbito do Sistema Penitenciário Estadual, com a finalidade de eleger um logotipo comemorativo dos 30 anos de criação da Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 2º - Todos os servidores que integram os quadros da
Secretaria da Administração Penitenciária poderão participar do
concurso de que trata o artigo 1º desta Resolução.
Artigo 3º - Fica instituída Comissão Julgadora que terá por
atribuição escolher, dentre os logotipos apresentados, o que
melhor represente os 30 anos da Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 4º - A Comissão Julgadora de que trata o artigo
anterior será formada por:
I- 1 (um) representante do Gabinete do Secretário e
Assessorias;
II- 1 (um) representante da Assessoria de Imprensa da
Secretaria da Administração Penitenciária;
III- 1 (um) representante da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo;
IV- 1 (um) representante da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
V- 1 (um) representante da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado;
VI- 1 (um) representante da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado;
VII- 1 (um) representante da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado;
VIII- 1 (um) representante da Coordenadoria de Saúde do
Sistema Penitenciário;
IX- 1 (um) representante da Coordenadoria de Reintegração
Social e Cidadania.
Artigo 5º - Os servidores indicados para integrar a Comissão
Julgadora deverão, preferencialmente, ter formação em áreas
que possam facilitar a análise dos logotipos apresentados.
Artigo 6º - As atribuições dos integrantes da Comissão Julgadora deverão ser exercidas sem prejuízo das demais inerentes
aos seus cargos e/ou funções e serão consideradas relevantes
para o serviço público.
Artigo 7º - Fica autorizada a Comissão Julgadora, entendendo necessário, convidar outros servidores que possam colaborar
para o procedimento de análise dos logotipos apresentados,
tanto da Secretaria da Administração Penitenciária, como de
outros órgãos.
Artigo 8º - Os logotipos destinados ao concurso deverão ser
remetidos ao e-mail comunicacaosap@sp.gov.br, colocando no
assunto “Concurso Logotipo 30 Anos da SAP” num período de
60 dias, a contar da publicação desta Resolução.
Artigo 9º - Os logotipos deverão ser enviados anexados ao
e-mail em formato *.jpg ou *.png ou *.pdf, com tamanho máximo de 5 megabytes (MB), acompanhados de uma carta no corpo
do e-mail contendo as razões da escolha daquele logotipo para
a comemoração dos 30 anos da Secretaria e a identificação do
participante, com: nome completo, telefone para contato, cargo
ou função, unidade e respectiva Coordenadoria.
§1º - O participante deverá anexar declaração escrita e
assinada, conforme Anexo desta Resolução, declarando que
cede a totalidade da fração patrimonial da autoria da obra
(marca), bem como os correspondentes direitos industriais, à
Administração pública estadual, em caráter gratuito, definitivo
e com exclusividade.
§ 2º - Propostas feitas em desacordo com o “caput” e parágrafo 1º deste artigo, serão desclassificadas, facultada à Comissão Julgadora a realização de diligências, junto ao proponente,
para complementação de informações faltantes ou incompletas.
Artigo 10 - A Comissão Julgadora terá 30 (trinta) dias para
proceder ao julgamento e definir o vencedor, após findo o prazo
de recebimento.
Parágrafo Único - O concurso não contempla pagamento de
prêmio ou remuneração ao vencedor ou a qualquer participante.
Artigo 11 - A decisão da Comissão Julgadora será publicada
no Diário Oficial do Estado.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E INDUSTRAIS
Eu, ____________________________ ora
denominado CEDENTE, residente no município de
_____________________, estado de _________________, à
rua _______________________, nº _________, complemento _______________, CEP _______________, portador(a) da
cédula de identidade RG nº _____________________ e CPF nº
_____________________________, na qualidade de autor/
criador participante do Concurso divulgado pela Resolução
SAP__________________, pelo presente CEDO, em caráter
definitivo, com exclusividade e gratuidade, a integralidade os
direitos patrimoniais de autoria e industriais relativos à marca
por mim criada, em favor do ESTADO DE SÃO PAULO, através
da Secretaria de Administração Penitenciária. Por oportuno
declaro, como CEDENTE, que: a) Estou livre e desimpedido(a)
para efetivar a presente cessão, não existindo em vigor nenhum
ônus, gravame ou contrato que me impeça de fazê-lo; b) Estou
de acordo que a presente cessão de direitos autorais e industriais é feita a título gratuito, definitivo e com exclusividade, de
modo a transferir sua integral propriedade ao Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Administração Penitenciária; c)
A marca apresentada é de minha legítima e exclusiva autoria,
responsabilizando-me pela originalidade do trabalho, de acordo
com a Lei 9.610/98 e 9.279/96; d) Concedo ao ESTADO DE SÃO
PAULO, através da Secretaria de Administração Penitenciária,
plena liberdade para uso da marca por mim criada, em caráter
definitivo, com exclusividade e sem ônus de qualquer natureza.
São Paulo, ___________________________________2023.
_____________________________________________
(assinatura)
* Essa publicação não substitui a original;
Logotipo!!! Queremos sim é reposição salarial. Cambada de vagabundos, não tem o que fazer. Vão trabalhar para dar melhores condições para os servidores desta pasta. É muito cabide de emprego nesta Secretaria que na minha opinião deveria ser extinta e a Segurança Pública assumisse.
ResponderExcluirEspero que seja um logotipo operacional que impõe respeito, por que o atual é ridículo, desmotiva qualquer funcionário.
ResponderExcluirEspero que mude o uniforme tbm olha a polícia penal de GOIÁS, MINAS GERAIS, RIO GRANDE SO NORTE, DF, ETC...
ResponderExcluirSão Paulo tem o pior uniforme, má qualidade, ridículo, fora de padrão, já está na hora de mudar seguir o padrão da polícia penal de verdade igual aos outros estados.