14 abril 2016

Presidente do TJSP determina devolução da Contribuição Sindical- SINDASP


Natureza: Recurso Ordinário
Processo n. 2050142-52.2015.8.26.0000
Recorrente: Federação dos Sindicatos dos Servidores
Públicos no Estado de São Paulo (FESSP-ESP)
Recorridos: Governador do Estado de São Paulo
Vistos.


1 – Não havendo concordância das partes, e
diante da ausência de unicidade sindical, que culminou com a
extinção do mandado de segurança sem julgamento de mérito,
indefiro a homologação de acordo requerida as fls.
1.535/1.539.

2 – Cumpra-se o acórdão de fls.
1.466/1.486, liberando-se os valores depositados pela
Fazenda do Estado para devolução aos servidores afetados.
Expeça-se o mandado de levantamento
judicial.

3 – No mais, processe-se o recurso
ordinário, encaminhando-se os autos ao Ministério Público,
para que, por sua douta Procuradoria Geral de Justiça,
ofereça parecer.

Int.
São Paulo, 13 de abril de 2016. PAULO DIMAS MASCARETTI
Presidente do Tribunal de Justiça






4 comentários:

  1. Ufa! Ja não bastassem as agressões, até o sindicato quer meter a mão no nosso dinheiro! Trancar vagabundo ninguem quer...

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  2. Pra cada agressão contra funcionário, tinha q aumentar no mínimo mais 5 anos na pena do vagabundo!

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  3. Ponto. Vamos começar falar de aumento salarial

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