21 outubro 2017

Suspenso dia 03 de novembro expediente nas repartições públicas




DECRETO Nº 62.886,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

Suspende o expediente nas repartições públicas
estaduais no dia 3 de novembro de 2017, e dá
providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo
dia 3 de novembro deste ano intercala-se entre o feriado de 2 de
novembro, data dedicada a Finados, e o fim de semana,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto,
os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à
razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 23 de outubro de 2017,
observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação
a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o
interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no
dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no
artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar
o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Jose Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Habitação
Laurence Casagrande Lourenço
Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Logística e Transportes
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Mendy Tal
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Eduardo Ribeiro Adriano
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Fabrício Cobra Arbex
Secretário-Adjunto da Casa Civil, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2017

2 comentários:

  1. à razão de 1 (uma) hora diária ? isso quer dizer que fica limitado a 1 hora por dia ?

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  2. Os Coordenadores; os Diretores ( todos, ou só alguns?); os Secretários; os Deputados e o PRÓPRIO GOVERNADOR, que assina o Decreto, também vão pagar uma hora dia?????????????????????
    A LEI É PARA TODOS.

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