21 dezembro 2017

Inscrições para a LPTE de Nova Independência e Paulo de Faria de 21 a 28/12


Instrução DRHU - 4, de 20-12-2017

Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados
em se transferirem para o Centro de Detenção
Provisória de Nova Independência
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU
da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento
ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 165/2017,
expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos
no que se refere à Lista Prioritária de Transferência
Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem
como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente
de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para o
Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, que se

subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado.
Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do
Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo
exercício no cargo, “exceto aqueles classificados em caráter
provisório e aguardando escolha de vaga”
§ 1º - Caso seja identificado algum cadastro irregular na
LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
§ 2º - O tempo de serviço na condição de caráter provisório,
após classificação definitiva, será contado quando da elaboração
da Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício.
Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação,
uma para os servidores do sexo masculino e outra para os do
sexo feminino.
Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e
em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas
subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado.
Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de
Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial
– LPTE, bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência
Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE para o
Centro de Detenção Provisória de Nova Independência.
Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período
de 21 a 28-12-2017, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de
classificação.
§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento
constante no anexo II, disponível no site www.sap.
sp.gov.br;
§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo
12 meses no município de Nova Independência, até a data da
publicação desta instrução, terão prioridade na transferência,
desde que os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto,
deverão apresentar original e cópia (legível) da documentação
comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone (fixo),
sendo uma do mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses
ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior
à publicação desta instrução).
§ 3º - A cópia (legível) da documentação de que trata o § 2º
deste artigo deverá conter o carimbo de confere com o original e
a assinatura do servidor responsável pela conferência, ser digitalizada
e no momento da inscrição, anexar conforme disposto no
manual de utilização da Lista Prioritária de Transferência (Item
4, subitem 4.2.3).
§ 4º - O não encaminhamento dos documentos (legíveis)
elencados no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação de
documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação
de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humano, e o
servidor não será classificado como residente.
Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar
a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando
o tempo até a data base de 20-12-2017 (considerando
a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação,
seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação),
obedecendo critérios utilizados para concessão do Adicional por
Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração
de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no
anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.
§ 1º - O dirigente do Núcleo de Pessoal deverá no período
de 21 a 28-12-2017:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Efetivar as inscrições dos servidores subordinados no
site http:// http://lpt.sap.sp.gov.br/nlpt para tanto deverá:
a) inserir login e senha;
b) acessar o campo LPTE, clicar em “Consultar Servidor”;
c) preencher o campo com: RG, CPF ou RS;
d) selecionar a unidade prisional de interesse e preencher
o campo “Dias Trabalhados”, bem como clicar se o servidor é
residente no município;
e) clicar em inserir; na tela seguinte clique “Confirmar”;
gerar arquivo em formato PDF, salvar, imprimir o comprovante e
anexa-lo no prontuário.
III – Após, os anexos II e III, devidamente impressos, assinados,
datados e com a ciência do servidor, DOS NÃO RESIDENTES,
deverão ser arquivados nos respectivos prontuários para futuras
consultas.
IV – As cópias dos anexos II e III, bem como, as documentações
comprobatórias de residência, com respectivos carimbos de
“confere com o original”, DOS RESIDENTES, deverão ser digitalizadas
e no momento da inscrição, anexar conforme disposto no
manual de utilização da Lista Prioritária de Transferência (Item
4, subitem 4.2.3).
Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e
7º da presente instrução serão disponibilizados para download
no site: www.sap.sp.gov.br; no período 21 a 28-12-2017, ressaltando
que o anexo III, deverá ser preenchido somente pelos
servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
Artigo 9º - Efetuadas as inscrições, o Núcleo de Movimentação
de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos, confirmará
ou não a condição de “servidor residente” e finalizará a
classificação geral dos servidores, na Lista.
Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de certidão de nascimento/casamento.
Artigo 12 – Se necessário for, será aberto um segundo
período de inscrição, todavia, quando da efetivação das transferências,
os servidores residentes terão prioridade sobre os não
residentes já classificados no primeiro período.
§ 1º - Após a liberação das respectivas listas para consulta,
os servidores inscritos terão prazo de 5 dias úteis para entrar
com recurso caso verifiquem divergência quanto a apuração do
tempo de serviço na atual unidade de classificação;
§ 2º - Para tanto deverão protocolar requerimento junto
ao Núcleo de Pessoal, da sua unidade de classificação, que terá
igual prazo a contar do recebimento para análise e retificação
se necessário;
§ 3º - A certidão retificada juntamente com o requerimento
deverá ser encaminhada ao Núcleo de Movimentação de
Pessoal, por meio de correio eletrônico notes de “LENILTON
ROMANIN” que procederá imediatamente a alteração na LPTE.
Artigo 13 – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal
da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao
Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 14 – O ato de transferência não se concretizará
se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo
Disciplinar - PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete
onde serão levadas em consideração a natureza da infração
e sua consequência.
Artigo 15 – Concretizado o ato de transferência, não serão
aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo
o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do
prazo previsto no artigo 17 desta instrução.
Artigo 16 - Qualquer irregularidade constante da documentação
apresentada, ainda que verificada posteriormente,
determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência,
sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
aplicáveis à matéria.
Artigo 17 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá
no 1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a
movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 8 dias a contar do
desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício
na unidade de destino.
Artigo 18 – O servidor que for transferido para o Centro de
Detenção Provisória de Nova Independência, terá excluída sua
opção da Lista Prioritária de Transferência - LPT que pertença
a coordenadoria regional para a qual estiver sendo transferido.
Parágrafo único: É de responsabilidade do servidor comunicar
o Núcleo de Pessoal da sua unidade de classificação, se tem
o interesse em permanecer ou não, caso esteja inscrito na Lista
Prioritária de Transferência – LPT, para outra Coordenadoria.
Artigo 19 – Na elaboração do ato de transferência para
a unidade em questão, sendo constatado que o servidor foi
removido por união de cônjuges, ou transferido e removido por
decisão judicial nos últimos 12 meses, o ato de transferência
não se concretizará.
Artigo 20 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino,
o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo
de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem,
informando:
- data do desligamento;
- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas
pelo servidor no respectivo ano;
- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo
ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem
usufruídos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 21 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo
fixado no artigo 17 desta instrução, a unidade de destino deverá
comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor
do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão
sendo atribuídas faltas.
Artigo 22 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da
unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria
da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à
Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
- Prontuário Funcional.
Artigo 23 – Fazem parte desta instrução:
a) Anexo I – Cronograma de atividades/Instrução DRHU
004/2017;
b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na LPT Especial
para a Centro de Detenção Provisória de Nova Independência;
c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na Atual Unidade de classificação;
Artigo 24 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua
publicação.
Instrução DRHU - 5, de 20-12-2017
Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados
em se transferirem para o Centro de Detenção
Provisória de Paulo de Faria
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU
da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento
ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 164/2017,
expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos
no que se refere à Lista Prioritária de Transferência
Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem
como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente
de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para
o Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, que se
subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado.
Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do
Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 (seis) meses de
efetivo exercício no cargo, “exceto aqueles classificados em
caráter provisório e aguardando escolha de vaga”
§ 1º - Caso seja identificado algum cadastro irregular na
LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
§ 2º - O tempo de serviço na condição de caráter provisório,
após classificação definitiva, será contado quando da elaboração
da Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício.
Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação,
uma para os servidores do sexo masculino e outra para os do
sexo feminino.

Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e
em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas
subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado.
Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de
Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial
– LPTE, bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência
Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE para o
Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria.
Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período
de 21 a 28-12-2017, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de
classificação.
§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento
constante no anexo II, disponível no site www.sap.
sp.gov.br;
§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12
meses no município de Paulo de Faria, até a data da publicação
desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar
original e cópia (legível) da documentação comprobatória
de residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do
mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de
locação registrado em cartório até a data anterior à publicação
desta instrução).
§ 3º - A cópia (legível) da documentação de que trata o § 2º
deste artigo deverá conter o carimbo de confere com o original e
a assinatura do servidor responsável pela conferência, ser digitalizada
e no momento da inscrição, anexar conforme disposto no
manual de utilização da Lista Prioritária de Transferência (Item
4, subitem 4.2.3).
§ 4º - O não encaminhamento dos documentos (legíveis)
elencados no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação de
documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação
de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humano, e o
servidor não será classificado como residente.
Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar
a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando
o tempo até a data base de 20 de de dezembro de 2017
(considerando a data de exercício do servidor na atual unidade
de classificação, seja por meio de transferência, seja por meio
de nomeação), obedecendo critérios utilizados para concessão
do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão
de Apuração de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”,
constante no anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.
§ 1º - O dirigente do Núcleo de Pessoal deverá no período
de 21 a 28-12-2017:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Efetivar as inscrições dos servidores subordinados no
site http:// http://lpt.sap.sp.gov.br/nlpt para tanto deverá:
a) inserir login e senha;
b) acessar o campo LPTE, clicar em “Consultar Servidor”;
c) preencher o campo com: RG, CPF ou RS;
d) selecionar a unidade prisional de interesse e preencher
o campo “Dias Trabalhados”, bem como clicar se o servidor é
residente no município;
e) clicar em inserir; na tela seguinte clique “Confirmar”;
gerar arquivo em formato PDF, salvar, imprimir o comprovante e
anexa-lo no prontuário.
III – Após, os anexos II e III, devidamente impressos, assinados,
datados e com a ciência do servidor, DOS NÃO RESIDENTES,
deverão ser arquivados nos respectivos prontuários para futuras
consultas.
IV – As cópias dos anexos II e III, bem como, as documentações
comprobatórias de residência, com respectivos carimbos de
“confere com o original”, DOS RESIDENTES, deverão ser digitalizadas
e no momento da inscrição, anexar conforme disposto no
manual de utilização da Lista Prioritária de Transferência (Item
4, subitem 4.2.3).
Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e
7º da presente instrução serão disponibilizados para download
no site: www.sap.sp.gov.br; no período 21 a 28-12-2017, ressaltando
que o anexo III, deverá ser preenchido somente pelos
servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
Artigo 9º - Efetuadas as inscrições, o Núcleo de Movimentação
de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos, confirmará
ou não a condição de “servidor residente” e finalizará a
classificação geral dos servidores, na Lista.
Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de certidão de nascimento/casamento.
Artigo 12 – Se necessário for, será aberto um segundo
período de inscrição, todavia, quando da efetivação das transferências,
os servidores residentes terão prioridade sobre os não
residentes já classificados no primeiro período.
§ 1º - Após a liberação das respectivas listas para consulta,
os servidores inscritos terão prazo de 05 (cinco) dias úteis para
entrar com recurso caso verifiquem divergência quanto a apuração
do tempo de serviço na atual unidade de classificação;
§ 2º - Para tanto deverão protocolar requerimento junto
ao Núcleo de Pessoal, da sua unidade de classificação, que terá
igual prazo a contar do recebimento para análise e retificação
se necessário;
§ 3º - A certidão retificada juntamente com o requerimento
deverá ser encaminhada ao Núcleo de Movimentação de
Pessoal, por meio de correio eletrônico notes de “LENILTON
ROMANIN” que procederá imediatamente a alteração na LPTE.
Artigo 13 – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal
da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao


Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 14 – O ato de transferência não se concretizará
se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo
Disciplinar - PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete
onde serão levadas em consideração a natureza da infração
e sua consequência.
Artigo 15 – Concretizado o ato de transferência, não serão
aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo
o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do
prazo previsto no artigo 17 desta instrução.
Artigo 16 - Qualquer irregularidade constante da documentação
apresentada, ainda que verificada posteriormente,
determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência,
sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
aplicáveis à matéria.
Artigo 17 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá
no 1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a
movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 18 – O servidor que for transferido para o Centro de
Detenção Provisória de Paulo de Faria, terá excluída sua opção
da Lista Prioritária de Transferência - LPT que pertença a coordenadoria
regional para a qual estiver sendo transferido.
Parágrafo único: É de responsabilidade do servidor comunicar
o Núcleo de Pessoal da sua unidade de classificação, se tem
o interesse em permanecer ou não, caso esteja inscrito na Lista
Prioritária de Transferência – LPT, para outra Coordenadoria.
Artigo 19 – Na elaboração do ato de transferência para
a unidade em questão, sendo constatado que o servidor foi
removido por união de cônjuges, ou transferido e removido por
decisão judicial nos últimos 12 (doze) meses, o ato de transferência
não se concretizará.
Artigo 20 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino,
o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo
de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem,
informando:
- data do desligamento;
- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas
pelo servidor no respectivo ano;
- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo
ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem
usufruídos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 21 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo
fixado no artigo 17 desta instrução, a unidade de destino deverá
comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor
do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão
sendo atribuídas faltas.
Artigo 22 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da
unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria
da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à
Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
- Prontuário Funcional.
Artigo 23 – Fazem parte desta instrução:
a) Anexo I – Cronograma de atividades/Instrução DRHU
005/2017;
b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na LPT Especial
para a Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria;
c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na Atual Unidade de classificação;
Artigo 24 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua
publicação


4 comentários:

  1. Essa Secretaria está de brincadeira! Permitir que o pessoal que já está na Região de Nova Independência se inscrevam para LPTE é pilantragem ou jogada de mestre! Pois dessa forma, não irão muitos ASP's da capital. Isso não é justo, os cara já estão lá perto de casa, e agora vão tirar a pouca esperança nossa. Brincadeira!!!

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  2. Será q terá concorrência acirrada entre as mulheres para Paulo de Faria? Com 1.720 dias trabalhados terei chance? Vou na fé q sim...

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  3. QUAL A MEDIA DE TEMPO QUE VOCÊS ESPECULAM QUE CONSIGA VAGA PARA NOVA INDEPENDÊNCIA ? OBRIGADO.

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  4. QUANDO QUE SAI A CLASSIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS INSCRITOS NA LPTE

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