19 maio 2020

Nova resolução trata da adoção de medidas, temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus


GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-74, de 18-5-2020

Dispõe sobre a adoção de medidas, temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo
Coronavírus (COVID-19), aplicáveis aos servidores administrativos classificados nas unidades que
especifica

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando as disposições do Decreto 64.967, de 08-05- 2020, que estende até 31-05-2020 a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22-03-2020, e que prorroga, para a mesma data, a suspensão de atividades não essenciais
no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto 64.879, de 20-03-2020;

Considerando o agravamento da pandemia da COVID-19 e de suas consequências, em especial no que diz respeito ao aumento exponencial de casos na cidade de São Paulo;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos de prevenção e ao, mesmo tempo, assegurar as condições imprescindíveis ao efetivo trabalho nas unidades administrativas
desta Pasta, posto o caráter essencial das atividades prestadas;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer procedimentos para adequar o expediente dos servidores administrativos desta Pasta, mitigando a possibilidade de transmissão e de
contágio pelo novo coronavírus.


Resolve:

Artigo 1º – A prestação de serviços dos servidores administrativos classificados na Administração Superior da Secretaria e da Sede, na Escola da Administração Penitenciária “Doutor Luiz
Camargo Wolfmann”, no Conselho Penitenciário do Estado, e nas Sedes da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário e da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, ocorrerá em dias alternados, de segunda a sexta-feira, conforme o horário regular de suas jornadas de trabalho, cabendo a elaboração de escala pelo superior imediato.

Artigo 2º – Nos dias em que deixar de comparecer ao local de trabalho, o servidor ficará à disposição da chefia imediata, sob solicitação pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho, devendo para tanto:

I – Atender às convocações para comparecimento às dependências da Secretaria, sempre que houver necessidade da unidade e/ou interesse da Administração;

II – Manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, bem como consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional.

Artigo 3º – Dada a peculiaridade da natureza do trabalho, constatada pelo superior imediato, poderá este determinar, conforme a escala, que no dia em que o servidor não comparecer à repartição, suas atividades possam ser realizadas mediante teletrabalho, trabalho remoto, ou trabalho à distância.

Artigo 4º – O sistema de revezamento de que trata o artigo 1º desta resolução não se aplica aos casos em que seja constatada pelo superior imediato a essencialidade da presença do servidor, devendo o mesmo, nesse caso, continuar exercendo suas funções de forma presencial, para não prejudicar a continuidade dos trabalhos da Pasta.

Artigo 5º – Nas Sedes das demais Coordenadorias de Unidades Prisionais caberá ao Coordenador avaliar a oportunidade e a conveniência da adoção da presente medida, considerando
a expansão do novo coronavírus no município.

Artigo 6º – A presente resolução será continuamente revisada com o fim de se manter adequada às necessidades peculiares desta Pasta, bem como às medidas de prevenção e controle do
contágio pelo novo coronavírus.

Artigo 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação

* Essa publicação não substitui a original;

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