A lei complementar (LCP 173/20) foi publicada na edição desta quinta-feira (28/5) do Diário Oficial da União.
Estados, DF e municípios afetados pela calamidade pública ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores, empregados públicos e militares, exceto quando sentença judicial transitada em julgado ou decisão anterior determinar o contrário
Vetos
Bolsonaro vetou quatro pontos ao sancionar o projeto. As alterações foram feitas com base em conselhos dados pela equipe econômica do governo. O presidente já havia adiantado que iria retirar alguns pontos da lei. Assim, ficam vetados:
Bolsonaro vetou quatro pontos ao sancionar o projeto. As alterações foram feitas com base em conselhos dados pela equipe econômica do governo. O presidente já havia adiantado que iria retirar alguns pontos da lei. Assim, ficam vetados:
- § 6º do art. 4º: No exercício financeiro de 2020, a União ficará impedida de executar as garantias e contragarantias das dívidas decorrentes dos contratos referidos no caput deste artigo, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora
- § 1º do art. 9º: As prestações não pagas no vencimento originalmente previsto em virtude do disposto no caput terão seu vencimento, em parcelas mensais iguais e sucessivas, 30 (trinta) dias após o prazo inicialmente fixado para o término do prazo do refinanciamento.
- § 6º do art. 8º: O disposto nos incisos I e IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares mencionados nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, inclusive servidores das carreiras periciais, aos agentes socioeducativos, aos profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social, aos trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19, e fica proibido o uso dos recursos da União transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos desta Lei Complementar, para concessão de aumento de remuneração de pessoal a qualquer título.
- § 1º do art. 10: A suspensão prevista no caput deste artigo abrange todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou indireta, já homologados.
Matéria do Conjur
E a promocao AEVP 2019 que fechou dia 30 de novembro tbem ja era ou ainda esta valida?
ResponderExcluirNunca sera policia penal tem medo de ladrão!
ExcluirTá válida sim
ResponderExcluirLembrando que ASP e AEVP não fazem parte do artigo 144 da CF, logo estaríamos fora do mesmo se não tivesse sido vetado.
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