ALERJ APROVA PEC QUE CRIA POLÍCIA PENAL NO ESTADO DO RIO
Por Octacílio Barbosa
Medida altera carreira dos atuais agentes penitenciários, que passarão a ter status de policial.
Por 50 votos favoráveis a dois contrários, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (20/10), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 47/20, que cria a Polícia Penal no Rio. A medida será promulgada pelo presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial dos próximos dias.
De acordo com o texto, a Polícia Penal será uma instituição permanente e vinculada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) com atribuições de segurança, vigilância e custódia dos estabelecimentos penais, que serão definidas em lei de autoria do Executivo. Os atuais cargos de inspetores de segurança e administração penitenciária serão transformados em “policiais penais” e novos agentes poderão serão admitidos por meio de concurso público. A instituição deverá ser dirigida exclusivamente por policial penal de carreira de último nível, nomeado pelo governador.
A Lei Orgânica da Polícia Penal definirá a estrutura, organização, funcionamento, carreira, formação, direitos e deveres, proibições e processo disciplinar, além das atribuições de segurança dos estabelecimentos penais, a fiscalização de medidas alternativas à pena de prisão e outras correlatas ao sistema penal. A Lei Orgânica deverá dispor também sobre o Conselho de Polícia Penal e a Corregedoria de Polícia Penal.
A medida ainda determina a mudança da Escola de Gestão Penitenciária para Academia Especializada de Polícia Penal, devendo ser dirigida a partir de 31 de dezembro de 2022, por um policial penal de carreira nomeado pela SEAP.
Por Octacílio Barbosa
Medida altera carreira dos atuais agentes penitenciários, que passarão a ter status de policial.
Por 50 votos favoráveis a dois contrários, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (20/10), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 47/20, que cria a Polícia Penal no Rio. A medida será promulgada pelo presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial dos próximos dias.
De acordo com o texto, a Polícia Penal será uma instituição permanente e vinculada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) com atribuições de segurança, vigilância e custódia dos estabelecimentos penais, que serão definidas em lei de autoria do Executivo. Os atuais cargos de inspetores de segurança e administração penitenciária serão transformados em “policiais penais” e novos agentes poderão serão admitidos por meio de concurso público. A instituição deverá ser dirigida exclusivamente por policial penal de carreira de último nível, nomeado pelo governador.
A Lei Orgânica da Polícia Penal definirá a estrutura, organização, funcionamento, carreira, formação, direitos e deveres, proibições e processo disciplinar, além das atribuições de segurança dos estabelecimentos penais, a fiscalização de medidas alternativas à pena de prisão e outras correlatas ao sistema penal. A Lei Orgânica deverá dispor também sobre o Conselho de Polícia Penal e a Corregedoria de Polícia Penal.
A medida ainda determina a mudança da Escola de Gestão Penitenciária para Academia Especializada de Polícia Penal, devendo ser dirigida a partir de 31 de dezembro de 2022, por um policial penal de carreira nomeado pela SEAP.
Fonte: ALERJ
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