Publicação de hoje(28), no diário oficial.
Resolução SAP-181, de 27-10-2020
Autoriza a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a futura Penitenciária de Registro
que se subordinará à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício,
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e
à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a futura Penitenciária de Registro,
que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região do Vale do Paraíba e Litoral.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional da futura Penitenciária de Registro.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter
provisório e aguardando escolha de vaga:
Parágrafo único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 (doze) meses no Município de Registro, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde
que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A classificação na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE será realizada obedecendo ao critério de
maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e
que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade
prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição
na presente lista.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo
a ordem de classificação do primeiro período de inscrição
conforme Resolução SAP 161/2020 e observada a defasagem
do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre
respeitando a conveniência administrativa.
Parágrafo único: o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD:
Parágrafo único: Em caso de Sindicância, a concretização do
ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete
onde serão levadas em consideração a natureza da infração e
sua consequência.
Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem
para a futura Penitenciária de Registro, deverão comparecer
no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de
verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato e, quando a movimentação
ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido
um período de trânsito de até 08 (oito) dias a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na
unidade de destino.
Artigo 11 – Os critérios e procedimentos necessários serão
os mesmos adotados na Instrução DRHU 001/2020, de 17,
publicada em 18-09-2020.
Artigo 10 – As inscrições serão efetuadas no período de
03 a 06-11-2020, por meio do site http:// http://lpt.sap.sp.gov.
br/nlpt, no entanto, o servidor será inscrito na 2ª fase da LPTE.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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