Marcelo Augusto 20/10/2020
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TRANSFERINDO:
nos termos do art 16-A, inc I, da LC 959/2004, acrescentado
pela LC 1.060/2008, os cargos providos pelas servidoras inscritas
na Lista Prioritária de Transferência - LPT, classificadas nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
PARA O HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO II DE FRANCO DA ROCHA
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCO DA
ROCHA, DA COREMETRO
TATIANA ALEIXO SIQUEIRA SILVA, RG. 327823975, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP;
KELLY DE OLIVEIRA FREIRES, 421693502, Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;
REGIANI APARECIDA DOS SANTOS LEME, RG. 257213521,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP;
VANESSA CRISTINA IRAPUA GOMES SILVA, RG. 307280366,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
DA PENITENCIÁRIA "JOSÉ APARECIDO RIBEIRO" DE FRANCO DA ROCHA
LUCIANA PEREIRA NUNES, RG. 423205882, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP;
DEJANIRA APARECIDA DE MELLO HORTA, RG. 237233502,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.
DA PENITENCIÁRIA “MÁRIO DE MOURA E ALBUQUERQUE”
DE FRANCO DA ROCHA
ANA CAROLINA MANGA, RG. 436681419, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP WILLIANS
NOGUEIRA BENJAMIM” DE PINHEIROS
LAUDICEA ALMEIDA DIAS, RG. 141445865, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCO
DA ROCHA
DA PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU, DA CRC
SABELA ZINSLY FREITAS FARIA COSTA, RG. 294173596,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA
DA PENITENCIÁRIA FEMININA DE CAMPINAS, DA CRC
MICHELLE REJANE DE MENDONCA BITTENCOURT, RG.
290434713, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do
SQC-III-QSAP.
DA PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU, DA CRC
LUCIMARA BENITO GARCIA, RG. 139768476, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA “MÁRIO DE MOURA E ALBUQUERQUE” DE FRANCO DA ROCHA
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "MARCOS ANTÔNIO ALVES BEZERRA" DE JUNDIAÍ
LUCILENE STOPIELLO FERNANDES, RG. 206880650, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO
PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA DE CAMPINAS
DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA, DA COREMETRO
ELGA PENSILVANIA DA SILVA MOTTA, RG. 19782948X,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU
DA PENITENCIÁRIA II DE POTIM, DA COREVALE
CARMEM LUCIA DOS SANTOS, RG. 243889021, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA, DA COREMETRO
MARIA ESTER MACHADO GARCIA, RG. 16544566X, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "MARCOS
ANTÔNIO ALVES BEZERRA" DE JUNDIAÍ
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCO DA
ROCHA, DA COREMETRO
IRANY DOMENE DE OLIVEIRA, RG. 170069096, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado
pela LC 1.060/2008, POR INTERESSE DO SERVIÇO PENITENCIÁRIO, os cargos providos pelas servidoras classificadas nas
Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCO
DA ROCHA
DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL
CINTIA MAXIMO DE OLIVEIRA, RG. 404265224, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;
ELOA AGUIAR ZAGO, RG. 440572277, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO “DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA” DO
BUTANTAN
CAROLINE SALES BARBOSA, RG. 474348180, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA "JOSÉ APARECIDO RIBEIRO"DE
FRANCO DA ROCHA
DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL
SIRLEI APARECIDA PASSARELLI RIBEIRO, RG. 154090219,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP;
SIDNEIA DE OLIVEIRA SANTOS, RG. 30274678X, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP
WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIN” DE PINHEIROS
DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL
ALINE KELI ALVES DO AMARAL, RG. 433813660, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
PARA PENITENCIÁRIA II DE POTIM
DA PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL
SIMONE GOMES DA SILVA, RG. 334022551, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
nos termos do art 16-A, inc I, da LC 959/2004, acrescentado
pela LC 1.060/2008, o cargo provido pelo servidor inscrito na
Lista Prioritária de Transferência - LPT, classificado na Unidade
Prisional, conforme abaixo especificado:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
NOROESTE DO ESTADO
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE ÁLVARO
DE CARVALHO
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “MARCOS AMILTON RAYSARO” DE ICEM, DA CRO
REGINALDO CESAR CARRILO MORETTI, RG. 327258767,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.
nos termos do art 14-A, inc II, da LC 898/2001, acrescentado
pela LC 1.060/2008, POR INTERESSE DO SERVIÇO PENITENCIÁRIO, o cargo provido pelo servidor classificado na Unidade
Prisional, conforme abaixo especificado:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP NILTON
CELESTINO” DE ITAPECERICA DA SERRA
JOAO PAULO DE ANDRADE GRACIANO, RG. 307289990,
AEVP - NV I do SQC-III-QSAP.
OESTE NÃO RODA NADA.
ResponderExcluirPAROU NO TEMPO
Se rodar é com as unidades de Gália, e nada abertura da LPTE.
ExcluirESSE DÓRIA TÁ QUE TÁ , MUDANDO DE ASSUNTO , O IAMSPE ESTÁ DESCREDENCIANDO DE CLÍNICAS , AQUI NA PENHA ZONA LESTE SP CAPITAL , SÓ TIRANDO BENEFÍCIOS, AUMENTOU O CONVÊNIO E AINDA DEIXA COM POUCAS OPÇÕES DE ATENDIMENTO, É SÓ UMA GREVE GERAL MESMO PARA BRECAR ESSA PALHAÇADA .
ResponderExcluirEntão... vê se não vota mais nele... tá?!?
ExcluirVixi só isso
ResponderExcluirOeste??????????
ResponderExcluirAté quando meu Deus
ResponderExcluir1 aevp só? Isso é uma vergonha!
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