13 abril 2022

Projeto visa instituir adicional de qualificação para policiais penais de SP


Para concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária) poderá ser instituído adicionais para agentes de segurança e de escolta




FERNANDO CEZAR ALVES | FERNANDO@JCCONCURSOS.COM.BR
PUBLICADO EM 12/04/2022, ÀS 10H30 - ATUALIZADO ÀS 14H11Concurso SAP SP: carros da SAP SP: Divulgação


Quem pretende participar de um futuro próximo concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo) para os cargos de agente de segurança e agente de escolta e vigilância pode ingressar na carreira com melhores benefícios. Ao menos é o que prevê os projetos de lei complementares 16 e 17 de 2022, apresentados nesta terça-feira, 12 de abril, pela deputada Adriana Borgo (PTC), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). As propostas buscam incluir uma bonificação de adicional de qualificação para as duas carreiras, com melhorias salariais, conforme a graduação escolar dos servidores. Agora, as propostas devem tramitar internamente, nas diversas comissões, antes de serem votadas no plenário da casa.

De acordo com os projetos, para as duas carreiras poderá ser concedido um adicional de 7,5% na remuneração, em caso de curso superior, 10% para mestrado e 12,5% para doutorado.

Caso aprovados os projetos, as respectivas leis que criam os cargos passarão a ter as seguintes redações:

No caso de agente de segurança:


Artigo 1º - Altera o Inciso IX, ao artigo 7º, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, enumerando-se os demais, com a seguinte redação:
“Artigo 3º - As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 1º desta lei complementar são as seguintes:
(…)
IX - Adicional por qualificação:
a) Título de Doutor, serão acrescidos 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), ao vencimento;
b) Título de Mestre, serão acrescidos 10% (dez por cento), ao vencimento;
c) Graduação em curso superior, serão acrescidos 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento, ao vencimento.
(...)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revoga-se toda e qualquer disposição em contrário.

No caso de agente de escolta e vigilância :
Artigo 1º - Altera o Inciso IX, ao artigo 7º, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, enumerando-se os demais, com a seguinte redação:
“Artigo 3º - As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 1º desta lei complementar são as seguintes:
(…)
IX - Adicional por qualificação:
a) Título de Doutor, serão acrescidos 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), ao vencimento;
b) Título de Mestre, serão acrescidos 10% (dez por cento), ao vencimento;
c) Graduação em curso superior, serão acrescidos 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento, ao vencimento.
(...)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revoga-se toda e qualquer disposição em contrário.

https://jcconcursos.com.br/noticia/concursos/concurso-sap-sp-projeto-visa-instituir-adicional-de-qualificacao-para-agentes-94084

NOTA: Em ano político, deputados voltam a lembrar da nossa categoria, mas é hora de eleger um de nós ao invés de esperar quatro anos...( Marcelo)

9 comentários:

  1. 7,5 - 10 - 12,5 por cento calculado sobre o quê?

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  2. Não se enganem valorosos policiais! Qualquer projeto que visa acrescentar remuneração aos vencimentos, seja qual for, se aprovado, não será sancionado pelo governador. Se não partir do governo (poder executivo), não passa. Não se iludam. Continuem firmes na convicção de elegermos um representante dentre um dos nossos!

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  3. concordo, epoca de eleicao, sempre vao aparecer "projetos" para nos beneficiar.

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  4. Esse lei é inconstitucional o legislativo não pode criar lei que visa dar gasto ao executivo.Esse tipo de lei tem que partir do executivo.

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  5. Excelente, alguém lutando por nós.
    Reclamando tem muitos, fazendo alguma coisa são poucos! Força e honra!

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  6. ANTIGAMENTE TODOS OS SERVIDORES COM NIVEIS DE ESCOLARIDADE ERAM LEMBRADOS, APÓS PROJETOS E PROJETOS ALCANÇARAM A NEGATIVA DOS DEMAIS E SIM APENAS PARA A EDUCAÇÃO....AGORA COM ESTE NOVO PROJETO ESTÃO QUERENDO BENEFICIAR QUEM? OS QUE ESTRARÃO NOS PROXIMOS CONCURSOS? E NÓS QUE JA SOMOS, NAO MERECEMOS...ENFIM, JA ESTAMOS A ANOS COM FINGIMENTOS E PROMESSAS E NADA DE VALORIZARMOS....OLHO NESSE ANO ELEITORAL POLICIAIS....

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  7. Propaganda eleitoral
    Aumento de remuneração somente executivo

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  8. Palhaçada !!!!! E o principio da isonomia ? onde fica? cargo igual salario igual...não tenho culpa de não ter feito curso superior, salario mal da pra pagar contas como iria fazer uma faculdade.

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  9. Cadê a resposta do jornalista?

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