11 maio 2022

Grupo de trabalho para instituir bônus na SAP completará 08 anos em agosto

 


O primeiro grupo de trabalho para tratar do Bônus dos servidores da SAP foi instituído em meados de 2014, por meio da resolução CC-52, de 4-8-2014. Reuniões e mais reuniões aconteceram com sindicatos e governo, não resultando na instituição do Bônus no governo de Geraldo Alckmin.  


O tal bônus que os policiais civis e militares recebem há muitos anos e recentemente anunciado o pagamento pelo atual governador, Rodrigo Garcia. 

A saga continua em 2022 com mais...




GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução CC-52, de 4-8-2014

Constitui Grupo Técnico com o objetivo de promover estudos e propor medidas visando à instituição da Bonificação por Resultados – BR aos servidores da Secretaria da Administração Penitenciária

O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública e nos termos do

art. 8º do Dec. 51.870-2007, resolve:

Artigo 1º – Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico visando à instituição da

Bonificação por Resultados – BR aos servidores da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 2º – O Grupo Técnico será composto de:

I – 2 representantes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, um dos quais exercerá a coordenação dos

trabalhos;

II – 2 representantes da Casa Civil;

III- 2 representantes da Secretaria da Fazenda;

IV – 2 representantes da Secretaria de Gestão Pública;

V – 2 representantes da Secretaria da Administração Penitenciária;VI – 2 representantes da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único – O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos

Titulares das referidas Pastas e do Procurador Geral do Estado.

Artigo 3º – Para consecução de sua finalidade, o Grupo Técnico poderá:

I – convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências;

II – solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias.

Artigo 4º – O Grupo Técnico deverá apresentar relatório no prazo de 30 dias contados da publicação desta resolução.

Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

3 comentários:

  1. Somos ou não somos da Segurança Pública? Ganharemos também este bônus.....tão logo não chegará....absurdo desfazerem assim de uma classe essencial para a sociedade....

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