23 maio 2023

Autorizada abertura de inscrições de ASP e AEVP na LPTE da futura Penitenciária de Aguaí

 



RESOLUÇÃO SAP 59 DE 22-5-2023

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes

à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se

transferirem para a futura Penitenciária de Aguaí, subordinada

à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do

Estado.

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência

por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE

e visando a compor o quadro de servidores da futura unidade

prisional, com previsão de funcionamento neste exercício,

Resolve:

Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária

e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a futura Penitenciária Aguaí,

subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Central do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista

Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando a composição do quadro funcional da futura Penitenciária de Aguaí.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de

Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 (seis) meses de

efetivo exercício no cargo.

§ 1º - Não poderão se inscrever os servidores:

1 - Que estejam em caráter provisório e aguardando escolha

de vaga.

2 - Da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

que foram transferidos para as Bases de Escolta, nos termos da

Resolução SAP 16/2023.

§ 2º - Caso seja identificado algum cadastro irregular na

LPTE, o mesmo será excluído, sem prévio aviso.

Artigo 4º – Até a data da publicação desta Resolução, os

servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º, que comprovarem residir no mínimo 12 (doze) meses no Município de

Aguaí, terão prioridade na transferência, desde que os demais

critérios sejam preenchidos.

Artigo 5º - A classificação na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE será realizada obedecendo ao critério de

maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.

Parágrafo Único - Os servidores classificados em definitivo e

que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade

prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição

na presente lista.

Artigo 6º - Havendo empate na classificação, terá preferência o servidor que tiver mais idade, na data do término do

período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a

apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.

Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a

ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da

Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando o

critério de conveniência da administração.

Parágrafo Único - O servidor preterido conforme caput deste

artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,

quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do

mesmo, obedecendo sua ordem de classificação.

Artigo 9º - O ato de transferência não se concretizará

se o servidor estiver respondendo a Processo Administrativo

Disciplinar - PAD.

Parágrafo Único - O procedimento administrativo de que

trata o caput deste artigo, não será considerado enquanto

não for editada a portaria de instauração pela Procuradoria de

Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 10 - Os servidores interessados em se transferirem

para a futura Penitenciária de Aguaí, deverão comparecer ao

Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação, a fim de

verificar os procedimentos necessários.

Artigo 11 – Definir, com base no § 3º, do art 60, da Lei nº

10.261/68, que o desligamento ocorrerá no primeiro dia útil

subsequente ao da publicação do ato de transferência e, quando

a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos,

será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a

contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma

o exercício na unidade de destino.

Artigo 12 – Fica autorizado o Departamento de Recursos

Humanos - DRHU desta Pasta a editar instrução definindo,

critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas

autoridades responsáveis.

Artigo 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

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