20 janeiro 2015
Criação de cargos de comando na Unidade Feminina de Mogi Guaçu
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 015, de 19-1-2015
Classifica cargos de comando destinados às unidades
da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, e
dá providências correlatas
O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento
na alínea a, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto n.
52.833, de 24-03-2008, e em cumprimento ao disposto no artigo
3º da Lei 13.919, de 22-12-2009.
RESOLVE:
Artigo 1° - Classificar os cargos adiante enumerados,
criados Lei 13.919, de 22-12-2009, na unidade da Penitenciá-
ria Feminina de Mogi Guaçu, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado, da Secretaria da Administração
Penitenciária, criada e organizada pelo Decreto 60.981
de 12-12-2014:
I - 01 (um) cargo de Diretor Técnico III, destinado a Diretoria
da Penitenciária;
II - 01 (um) cargo de Diretor Técnico II, destinado ao Centro
de Trabalho e Educação;
III - 01 (um) cargo de Supervisor Técnico III, destinado a
Equipe de Assistência Técnica;
IV - 01 (um) cargo Diretor Técnico de Saúde II, destinado ao
Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;
V - 01 (um) cargo Diretor Técnico de Saúde I, destinado ao
Núcleo de Atendimento à Saúde.
VI - 02 (dois) cargos de Diretor II, destinados ao:
a) - Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
b) - Centro Administrativo.
VII - 04 (quatro) cargos de Diretor I, destinados ao:
a) - Núcleo de Finanças e Suprimentos;
b) - Núcleo de Infraestrutura e Conservação;
c) - Núcleo de Trabalho;
d) - Núcleo de Pessoal.
Artigo 2.° - Serão exigidos dos servidores para o provimento
dos cargos classificados nos termos do artigo 1.° desta resolu-
ção, os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência
profissional:
I - para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de nível
superior nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia
ou serviço social e experiência profissional comprovada
de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as
atividades a serem desempenhadas;
II - para o de Diretor Técnico II, graduação em curso de nível
superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,
4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas;
III - para o de Supervisor Técnico III, graduação em curso de
nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,
4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades
a serem desempenhadas;
IV - para o de Diretor Técnico de Saúde II, diploma de
graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente
de acordo com a área de atuação. Declaração de
não exercício de funções de direção, gerência ou administração
em entidades que mantenham contratos ou convênios com o
Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas;
e experiência comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos;
V - para o de Diretor Técnico de Saúde I, diploma de graduação
em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente
de acordo com a área de atuação. Declaração de não
exercício de funções de direção, gerência ou administração em
entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema
Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e
experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos;
VI - para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada
de 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas;
VII - para os de Diretor I, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada
de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas.
Artigo 3.° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 13-12-2014
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.