12 janeiro 2015

LPT- Lista Prioritária de Transferência que raramente transfere ?

         
    
       Lista Prioritária de Transferência-LPT, criada em setembro de 2006 para transferir  Agentes de Segurança Penitenciaria e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária para diferentes unidades do Estado de São Paulo. São mais de 08 anos desde sua criação e por incrível que pareça tem servidores com quase oito anos inscritos esperando serem transferidos.
     
      Tenho o exemplo de um servidor que está inscrito a mais de 07 anos para a Penitenciaria de Pacaembu, unidade a 80 Km de sua residencia. Ficou na segunda colocação quase 02 anos  e agora está em primeiro colocado há um ano e meio , trata-se de um servidor dedicado e  produtivo que amiúde compareceu a SAP em busca de respostas.

       Ficar anos longe de casa, enfrentando longas estradas, escolhendo datas (Natal,Ano novo, aniversários, etc) para passar algumas em casa, não é fácil. Ainda mais quando alguém resolve perguntar:  Quando será transferido?  apos longos anos infelizmente não tem essa resposta. Realidade que muitos amigos e amigas vivem com a esperança de um dia poder  trabalhar próximo de casa.

    É preciso adotar politicas eficazes de valorização profissional, ter transparência na relação de inscritos e sua classificação, informando o deficit de servidores em cada unidade. Temos uma LPT que serve apenas para repor servidores transferidos para  as novas unidades, ela foi uma reivindicação da categoria para que servidores pudessem ser transferidos com agilidade e imparcialidade e hoje raramente transfere, um paradoxo.

      Quando se fala em valorização profissional não se trata somente de remuneração, mas medidas que visem valorizar efetivamente os servidores respeitando-os dignamente, preservando sempre a  transparência.


 " Esperar com paciência nossos objetivos, mas viver sem respostas o torna infinito."
Augusto







Resolução SAP - 410, de 29/09/2006

Dispõe sobre a transferência a pedido dos servidores pertencentes à carreira de Agente de
Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, entre
Unidades Prisionais de diferentes Coordenadorias Regionais, no âmbito desta Pasta
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando que:

a transferência a pedido visa harmonizar os interesses organizacionais com os anseios do Agente
de Segurança Penitenciária e do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, tendo por objetivo
atender ao interesse pessoal destes servidores, , respeitados os preceitos da política de
movimentação entre as unidades prisionais, propiciando melhores condições de trabalho, resolve:

Artigo 1º - Instituir no âmbito desta Pasta, Lista Prioritária de Transferência - LPT visando o
processamento das transferências a pedido, de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei
Complementar nº. 180, de 12 de maio de 1978, para os integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, envolvendo
Unidades Prisionais de diferentes Coordenadorias Regionais.

Artigo 2º - Poderão se inscrever na LPT os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária que contam, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo exercício
no cargo.

Artigo 3º - Os pedidos de remoção por união de cônjuge terão prioridade sobre a LPT, observada
a legislação que regula a matéria.

Artigo 4º - Definir, com base no § 3º do artigo 60 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, o
prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato, para que o servidor transferido assuma
o exercício na unidade de destino, já incluídos os 8 (oito) dias de trânsito, quando a
movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos.

Artigo 5º - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta a editar Instrução,
definindo critérios e procedimentos necessários, a serem observados pelas autoridades
responsáveis.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

3 comentários:

  1. Vou contar uma historia veridica q aconteceu comigo.Era primeiro pra se transferido pra uma unidade pela LPTR, na verdade era primeiro nas tres escolhas q optei, ai foi tranferido um ¨ASP¨ para onde eu trabalho, ai esse lixo levou um celular pra cadeia, isto pq o cdp veio fazia cinco anos q tava fora do ar, vagabundo gdo arriscava chavecar nos q estavamos la a muito tempo pediram ate 18 mil num celular.Ai esse ASP FOI PUNIDO foi tranferido pra outra unidade pela LPTR NA MINHA FRENTE.Tirem suas conclusoes...

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  2. Estou nessa busca tb, sou AEVP e ha 07 anos e 06 meses espero pela minha transferência que algumas vezes penso ser UTOPIA. Depois que fiquei em 1º lugar nunca mais a fila andou, aliás andou sim.... era pra ser minha vez mas teve uma famigerada união de conjuge de um outro AEVP que era bem mais novo de trabalho do que eu e foi na minha frente, É aquela velha fase "É legal mas talvez imoral", como uma pessoa que está na LPT ha 01 ano é transferido na frente de alguem que aguarda ha 07 anos (??).

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  3. p variar...ninguém responde nada...tô desde 2011 em primeiro lugar e 2 já passaram na minha frente...e uma por sinal veioi a tira colo,já ke era mulher de um diretor ke caiu em outra unidade!!!vergonhoso...

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