28 janeiro 2023

Publicada abertura de LPTE para AEVP's para todo Estado

 


RESOLUÇÃO SAP Nº16 DE 27-1-2023

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes 

à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, 

interessados em se transferirem para as Bases de Escolta.

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando:

- a expansão das atividades de escolta em bases definidas e 

dispostas em Unidades Prisionais subordinadas à Coordenadoria 

de Unidades Prisionais da Região Central do Estado - CRC, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba 

e Litoral - COREVALI, Coordenadoria de Unidades Prisionais da 

Região Noroeste do Estado - CRN e Coordenadoria de Unidades 

Prisionais da Região Oeste do Estado – CRO;

- a necessidade de compor o quadro de servidores das bases 

de escolta com profissionais formados e capacitados para a 

consecução dos trabalhos;

Resolve:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância 

Penitenciária - AEVP, interessados em se transferirem para as 

Bases de Escolta indicadas no ANEXO I que integra a presente 

resolução.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista 

Prioritária de Transferência Especial – LPTE de Escolta, visando à 

composição do quadro funcional das Bases de Escolta.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE de Escolta os 

Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, que 

possuam:

I - 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, exceto 

aqueles classificados em caráter provisório e aguardando 

escolha de vaga;

II – certificado de conclusão do curso de “Treinamento 

Específico à Escolta e Custódia de Presos em Movimentação 

Externa”.

Artigo 4º - Caso seja identificado algum cadastro irregular 

na LPTE de Escolta, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

Artigo 5º - A classificação na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE de Escolta será realizada obedecendo 

o critério de maior tempo de serviço no cargo e, o no caso de 

empate, será considerada a data e hora da inscrição.

Artigo 6º - As transferências serão realizadas obedecendo a 

ordem de classificação, e observada a defasagem do quadro da 

Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a 

conveniência administrativa.

Artigo 7º - O ato de transferência não se concretizará 

se o servidor estiver respondendo a Processo Administrativo 

Disciplinar – PAD.

Parágrafo Único - O processo administrativo de que trata 

o caput deste artigo, será considerado somente após editada a 

respectiva portaria de instauração pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 8º - Os servidores interessados em se transferirem 

deverão protocolar o pedido junto ao órgão subsetorial de 

recursos humanos de sua unidade de classificação.

Artigo 9º – Definir, com base no § 3º, do artigo 60, da Lei 

nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que o desligamento da 

Unidade Prisional de origem ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato.

Parágrafo Único - Quando a movimentação ocorrer entre 

Unidades Prisionais de municípios diversos, será concedido um 

período de trânsito de até 08 (oito) dias, a contar da data do 

desligamento do servidor.

Artigo 10 - O servidor transferido para a Base de Escolta 

será, consequentemente, excluído da Lista Prioritária de Transferência – LPT e da Lista Prioritária de Transferência Regional 

– LPTR, e somente poderá se inscrever novamente, após transcorridos 02 (dois) anos, contados a partir da publicação do ato 

de transferência.

Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos 

- DRHU desta Pasta a editar instrução definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades 

responsáveis.

Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua 

publicação.

ANEXO I

BASES DE ESCOLTA

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do 

Paraíba e Litoral – COREVALI

Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé 148

Penitenciária II de São Vicente 74

Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba 28

Penitenciária de Registro 28

Total Geral 278

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central 

do Estado – CRC

Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina 77

Centro de Detenção Provisória de Hortolândia 98

Centro de Detenção Provisória "Marcos Antônio Alves Bezerra" de Jundiaí 10

Penitenciária de Limeira 44

Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba 88

Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga 66

Total Geral 383

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste 

do Estado - CRN

Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí 100

Penitenciária de Marília 82

Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré 100

Penitenciária Feminina de Guariba 64

Penitenciária de Ribeirão Preto 60

Penitenciária de Franca 13

Total Geral 419


Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do 

Estado - CRO

Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes 119

Penitenciária de Assis 40

Penitenciária "Ozias Lúcio dos Santos" de Pacaembu 159

Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis 118

Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia 30

Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto 40

Total Geral 506

INSTRUÇÃO DRHU Nº 001 DE 27-1-2023

Dispõe sobre a abertura de inscrição de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – 

AEVP, interessados em se transferirem para as Bases de Escolta.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU, 

da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento ao disposto no artigo 11, da Resolução SAP nº 16/2023, 

expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos, no que refere à Lista Prioritária de Transferência Especial 

– LPTE de Escolta, a serem adotados pelas Unidades Prisionais 

da Pasta, bem como, para orientar os servidores integrantes da 

classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP 

interessados em se transferirem para as Bases de Escolta dispostas em Unidades Prisionais, subordinadas à Coordenadoria 

de Unidades Prisionais da Região Central do Estado - CRC, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região de Vale do Paraíba 

e Litoral - COREVALI, Coordenadoria de Unidades Prisionais da 

Região Noroeste do Estado - CRN e Coordenadoria de Unidades 

Prisionais da Região Oeste do Estado – CRO.

Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE de Escolta ficará ao 

encargo do Núcleo de Movimentação de Pessoal - NMP, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos – CPGRH, 

deste Departamento de Recursos Humanos - DRHU.

Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE de Escolta, os 

Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP que 

possuam:

I - 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, exceto 

aqueles classificados em caráter provisório e aguardando 

escolha de vaga;

II – certificado de conclusão do curso de “Treinamento 

Específico à Escolta e Custódia de Presos em Movimentação 

Externa”.

Artigo 3º - Caso seja identificado algum cadastro irregular 

na LPTE de Escolta, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e em 

exercício em qualquer Unidade Prisional.

Artigo 5º - As inscrições deverão ser efetuadas no período 

de 01 a 07/02/2023, conforme segue:

I - os interessados deverão preencher o requerimento constante no ANEXO I, que integra a presente instrução, disponível 

no site www.sap.sp.gov.br e protocolar junto ao Núcleo de 

Pessoal da respectiva Unidade Prisional;

II – os servidores somente poderão se inscrever para 01 

(uma) única Base de Escolta.

Artigo 6º - Para a apuração do tempo de serviço no cargo, 

será considerado o tempo bruto, contado a partir da data de 

exercício do servidor no atual cargo de Agente de Escolta e 

Vigilância Penitenciária - AEVP até a data base de 31/12/2022.

Parágrafo Único - A apuração do tempo de serviço será 

realizada por meio da “Certidão de Apuração de Tempo de

Serviço no cargo”, constante no ANEXO II, disponível no site 

www.sap.sp.gov.br.

Artigo 7º - O dirigente do Núcleo de Pessoal deverá, no 

período de 01 a 07/02/2023:

I – preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Serviço 

no cargo”;

II – efetivar as inscrições dos servidores subordinados, no 

site http://lpt.sap.sp.gov.br/nlpt. Para tanto, deverá:

a) inserir login e senha;

b) acessar o campo LPTE, clicar em “Consultar Servidor”;

c) preencher o campo com: RG, CPF ou RS;

d) selecionar a unidade prisional de interesse e preencher 

o campo “Dias Trab.”

e) clicar em inserir; na tela seguinte, clicar em “Confirmar”; 

gerar arquivo em formato PDF, salvar, imprimir o comprovante e 

anexá-lo no prontuário.

Artigo 8º - Os documentos a que referem os artigos 5º e 6º 

da presente Instrução serão disponibilizados para download no 

site: www.sap.sp.gov.br; no período 01 a 07/02/2023, ressaltando que o ANEXO II deverá ser preenchido somente pelo Núcleo 

de Pessoal da unidade de classificação do servidor.

Artigo 9º - A Lista Prioritária de Transferência Especial – 

LPTE de Escolta será formada obedecendo o critério de maior 

tempo de serviço no cargo e, o no caso de empate, será considerada a data e hora da inscrição.

Artigo 10 – No período de 08 a 10/02/2023 o servidor 

poderá interpor recurso do tempo apurado, junto ao Núcleo 

de Pessoal.

Artigo 11 – Os recursos deferidos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, que providenciará as alterações necessárias nas classificações prévias 

dos servidores.

Parágrafo único - A lista classificatória final será divulgada 

no site http://lpt.sap.sp.gov.br/nlpt.

Artigo 12 - O ato de transferência não se concretizará 

se o servidor estiver respondendo a Processo Administrativo 

Disciplinar - PAD.

Parágrafo Único - O processo administrativo de que trata 

o caput deste artigo, será considerado somente após editada a 

respectiva portaria de instauração pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 13 – Concretizado o ato de transferência, não serão 

aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na Unidade Prisional de destino, 

dentro do prazo previsto no artigo 14, desta Instrução.

Artigo 14 – De acordo com o artigo 9°, da Resolução SAP nº 

16/2023, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º 

dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre Unidades Prisionais de municípios diversos, 

será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a 

contar do desligamento do servidor.

Artigo 15 – O servidor transferido para a Base de Escolta 

será, consequentemente, excluído da Lista Prioritária de Transferência – LPT e da Lista Prioritária de Transferência Regional 

– LPTR, e somente poderá se inscrever novamente, após transcorridos 02 (dois) anos, contados a partir da publicação do ato 

de transferência.

Parágrafo único - Caberá ao servidor gerenciar suas inscrições nas listas (LPT e LPTR), sendo de sua inteira responsabilidade efetuar alterações/desistências que julgar necessárias.

Artigo 16– Ao assumir o exercício na Unidade de destino, 

o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal o Processo 

de Insalubridade e o Ofício do diretor da unidade de origem, 

informando:

I - data do desligamento;

II - quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas pelo servidor no respectivo ano;

III - dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem 

usufruídos, conforme o constante na escala de férias.

Artigo 17 – Se o servidor não se apresentar dentro do 

prazo fixado no artigo 14, desta Instrução, a Unidade Prisional 

de destino deverá comunicar o fato à Unidade de origem, solicitando ao dirigente do órgão subsetorial de recursos humanos 

que cientifique o mesmo que a ele estão sendo atribuídas faltas.

Artigo 18 – Compete ao dirigente do órgão subsetorial de 

recursos humanos da Unidade de origem a comunicação da 

movimentação à Secretaria da Fazenda, bem como, o encerramento e encaminhamento à Unidade de destino, dos seguintes 

processos do servidor:

I - PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de 

Serviço;

II - PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;

III - Processo de Avaliação de Estágio Probatório;

IV - Prontuário Funcional.

Artigo 19 – Integram essa instrução:

I - Anexo I – Requerimento de Inscrição na LPTE de Escolta;

II - Anexo II – Certidão de Apuração de Tempo de Serviço 

no cargo.

Artigo 20 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua 

publicação.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NA LISTA PRIORITÁRIA 

ESPECIAL – LPTE DE ESCOLTA

Senhor (a) Diretor (a) do Núcleo de Pessoal,

Eu,________________________________________, 

RG. __________, CPF __________, RS________ Agente de 

Escolta e Vigilância Penitenciária NV - ____, do SQC-

-III-QSAP, classificado na (no)_______________________, 

solicito minha inscrição na Lista Prioritária de Transferência 

Especial – LPTE DE ESCOLTA. Declaro estar ciente do disposto 

na Resolução SAP nº 16/2023 e dos critérios e procedimentos 

contidos na Instrução DRHU nº 001/2023.

______________,____de______________de 2023.

_____________________________

Assinatura do servidor

Recebido dia: ____/02/2023 às ___h__m 

_____________________________

Carimbo e assinatura

Diretor do Núcleo de Pessoal......

(....)


* Essa publicação não substitui a original;

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