26 janeiro 2023

SSP cria GT para propor recomposição salarial

 

Ontem a criação de um Grupo de Trabalho da Segurança Pública causou repercussão e duvidas, trata-se de um estudo para propor uma proposta legislativa, um projeto de lei, de recomposição salarial para servidores da segurança pública de SP, e outro grupo para analisar os salários dos profissionais em todo país. Lembrando que os futuros policiais penais, atuais agentes penitenciários, bem como servidores da SAP, não e nem podem ser inclusos em tal estudo por se tratar de um resolução do secretário da Segurança Pública, e a Secretária da Administração Penitenciária é um pasta distinta, em outras palavras, deve publicar um estudo a parte caso seja a intenção.

Alguns dias atrás os sindicatos reuniram-se com o secretário da SAP e informaram que o o GT da Polícia Penal criado no começo de 2020 vai ser retomado e que em 100 dias "será apresentado algo". 



RESOLUCAO SSP Nº 7, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Institui Grupo de Trabalho para consolidação dos estudos 

e análises com vistas à elaboração de proposta de alteração 

legislativa sobre Recomposição Salarial, para os integrantes da 

Secretaria da Segurança Pública.

CONSIDERANDO a necessidade de discussão e definições 

que permitam o aperfeiçoamento da legislação que trata de 

recomposição salarial para os servidores administrativos e 

integrante das instituições policiais vinculados à Secretaria da 

Segurança Pública;

CONSIDERANDO a defasagem salarial dos servidores da 

Secretaria da Segurança Pública frente a outras Secretarias do 

Governo do Estado de São Paulo, e, inclusive, perante outras 

forças policiais do Brasil, e

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação da disponibilidade financeira do Governo do Estado de São Paulo para 

atender à demanda proposta,

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 

atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho para consolidação dos estudos 

e análises com vistas à elaboração de propostas de alteração 

legislativa sobre Recomposição Salarial para os policiais civis, 

militares, técnico científicos e servidores administrativos da 

Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2° - O Grupo de Trabalho instituído por esta Resolução terá a seguinte composição:

I – Como representantes da Sede da Secretaria da Segurança Pública:

a) Senhor Paulo Maurício Maculevicius Ferreira, Chefe de 

Gabinete – SSP;

b) Senhor Rafael Ramos da Silva, Coordenador da Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos – SAPE-

-SSP, e

c) Capitão PM Gustavo Maciel, Coordenador do Grupo 

Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – 

GSPOFP-SSP.

II - Como representante da Polícia Civil do Estado de São 

Paulo:

a) Doutor Gilson Cezar Pereira da Silveira, Delegado Geral 

de Polícia Adjunto, e

b) Doutor Marcelo de Lima Lessa, Delegado de Polícia Civil.

III - Como representante da Polícia Militar do Estado de São 

Paulo: Major Ricardo Mazetto, do Centro Integrado de Apoio 

Financeiro – CIAF-PM.

IV - Como representante da Polícia Técnico-Científica: Doutor Paulo Eduardo Longo.

§1º - A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida 

pelo membro elencado na alínea “c”, do inciso I, responsável 

pela elaboração do relatório final.

Artigo 3° - O prazo previsto para a execução dos trabalhos 

descritos no artigo 1° e elaboração do relatório final, será de 

120 (cento e vinte) dias, contados a partir da convocação dos 

integrantes para a reunião inicial do Grupo de Trabalho.

Artigo 4º - O relatório final deverá abordar os seguintes 

tópicos:

I – orçamento estimado;

II – legislação e regulamentações a serem atualizadas para 

que se cumpra o objetivo do Grupo de Trabalho;

III – Outros elementos relevantes.

Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 

publicação.

RESOLUCAO SSP Nº 7, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Institui Grupo de Trabalho para consolidação dos estudos 

e análises com vistas à elaboração de proposta de alteração 

legislativa sobre Recomposição Salarial, para os integrantes da 

Secretaria da Segurança Pública.

CONSIDERANDO a necessidade de discussão e definições 

que permitam o aperfeiçoamento da legislação que trata de 

recomposição salarial para os servidores administrativos e

integrante das instituições policiais vinculados à Secretaria da 

Segurança Pública;

CONSIDERANDO a defasagem salarial dos servidores da 

Secretaria da Segurança Pública frente a outras Secretarias do 

Governo do Estado de São Paulo, e, inclusive, perante outras 

forças policiais do Brasil, e

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação da disponibilidade financeira do Governo do Estado de São Paulo para 

atender à demanda proposta,

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 

atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho para consolidação dos estudos 

e análises com vistas à elaboração de propostas de alteração 

legislativa sobre Recomposição Salarial para os policiais civis, 

militares, técnico científicos e servidores administrativos da 

Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2° - O Grupo de Trabalho instituído por esta Resolução terá a seguinte composição:

I – Como representantes da Sede da Secretaria da Segurança Pública:

a) Senhor Paulo Maurício Maculevicius Ferreira, Chefe de 

Gabinete – SSP;

b) Senhor Rafael Ramos da Silva, Coordenador da Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos – SAPE-

-SSP, e

c) Capitão PM Gustavo Maciel, Coordenador do Grupo 

Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – 

GSPOFP-SSP.

II - Como representante da Polícia Civil do Estado de São 

Paulo:

a) Doutor Gilson Cezar Pereira da Silveira, Delegado Geral 

de Polícia Adjunto, e

b) Doutor Marcelo de Lima Lessa, Delegado de Polícia Civil.

III - Como representante da Polícia Militar do Estado de São 

Paulo: Major Ricardo Mazetto, do Centro Integrado de Apoio 

Financeiro – CIAF-PM.

IV - Como representante da Polícia Técnico-Científica: Doutor Paulo Eduardo Longo.

§1º - A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida 

pelo membro elencado na alínea “c”, do inciso I, responsável 

pela elaboração do relatório final.

Artigo 3° - O prazo previsto para a execução dos trabalhos 

descritos no artigo 1° e elaboração do relatório final, será de 

120 (cento e vinte) dias, contados a partir da convocação dos 

integrantes para a reunião inicial do Grupo de Trabalho.

Artigo 4º - O relatório final deverá abordar os seguintes 

tópicos:

I – orçamento estimado;

II – legislação e regulamentações a serem atualizadas para 

que se cumpra o objetivo do Grupo de Trabalho;

III – Outros elementos relevantes.

Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 

publicação.

5 comentários:

  1. Depois dizem que nós policiais penais fazemos parte da Segurança Pública

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  2. Porquê não encontro essas resoluções no diário oficial?
    Numeros 6 e 7.
    Seriam fake e você postou sem confirmar ?

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    Respostas
    1. https://ipasaopaulo.org.br/1319/ssp-institui-grupo-de-trabalho-para-elaboracao-de-proposta-legislativa-sobre-recomposicao-salarial/

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    2. Nao é dificil encontrar com uma breve pesquisa

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  3. mais cem dias. quem aguenta.?

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