22 janeiro 2014

ABERTURA LPTE PARA PEN.PIRACICABA E CPP PORTO FELIZ

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 009, de 21-1-2014

Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, interessados em se
transferirem para a Penitenciária de Piracicaba,
que se subordinará à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado.

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício,

Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados
em se transferirem para a Penitenciária de Piracicaba,
que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado.
Artigo 2º - As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial - LPTE, visando à composição
do quadro funcional da Penitenciária de Piracicaba.
Artigo 3º - Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência
Especial - LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária
e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no
mínimo, 06 (seis) meses de efetivo exercício no cargo.
Artigo 4º - Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 (doze) meses no Município de Piracicaba, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde
que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial -
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência - LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
- PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem
para a Penitenciária de Piracicaba, deverão comparecer no
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de
verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 - Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá
no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando
a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a
contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos
- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos
necessários a serem observados pelas autoridades
responsáveis.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Resolução SAP 008, de 21-1-2014
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária, interessados em se transferirem
para o Centro de Progressão Penitenciária de Porto
Feliz, que se subordinará à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central do Estado.

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício,

Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária,
interessados em se transferirem para o Centro de Progressão
Penitenciária de Porto Feliz, que se subordinará à Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 2º - As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial - LPTE, visando à composição
do quadro funcional do Centro de Progressão Penitenciária
de Porto Feliz.
Artigo 3º - Poderão se inscrever na Lista Prioritária de
Transferência Especial - LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária
que contem, no mínimo, 06 (seis) meses de efetivo
exercício no cargo.
Artigo 4º - Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 (doze) meses no Município de Porto Feliz, até a data da
publicação desta resolução, terão prioridade na transferência,
desde que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial -
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência - LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
- PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem
para o Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz,
deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de
classificação, a fim de verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 - Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá
no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando
a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos
- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos
necessários a serem observados pelas autoridades
responsáveis.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

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