DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SGP 20 de 30-5-
2014 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
23/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 7-1-2013 que rege o Concurso Público para provimento em
caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do art. 47, VI, da
Lei 10.261/68: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção
realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoas com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo
h) Raio X de Tórax, com Laudo
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de
30 dias previsto no “caput” art. 52 da Lei 10.261, de 28-10-
1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se
responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por
120 dias, previsto no art. 53, inc. I da Lei 10.261/68.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos
nos itens X, XI e XII.
XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma,
ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realização
da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avaliação
psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial,
durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter
o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de
perícia iniciada conforme disposto no art. 53, I, da Lei 10.261/68,
com a redação dada LC. 1.123/2010.
XX - O candidato poderá interpor pedido de reconsideração
do Parecer Final emitido, endereçado ao Diretor do DPME,
mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao
Departamento, no prazo de 05 dias, a contar da publicação a
que se refere o item XVIII alínea "g".
XXI - Interposto o pedido de reconsideração do Parecer
Final, o candidato será submetido à nova avaliação por Junta
Médica, na sede do DPME, e terá o prazo para posse suspenso
por 30 dias, a contar da protocolização do requerimento, conforme
disposto no art. 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação
dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência
do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXII - Da decisão emitida pela Junta Médica do DPME, em
grau de reconsideração, poderá o candidato interpor recurso ao
Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05 dias, junto
a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso por 30
dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto
no art. 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada LC.
1.123/2010. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante
publicação no Diário Oficial do Estado.
XXIII - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX, XXI e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final
proferida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXIV – Será negado provimento aos pedidos de reconsideração
ou recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos nos itens XX e XXII;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXV - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da LC. 683/92, alterada pela LC. 932/2002
e regulamentada pelo Dec. 59.591/2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXVI - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXVII – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,
sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,
“C”, “D” ou “E.
c) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
d) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes
de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autenticidade
do Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Art. 6º da Lei Federal 9.394/96, alterada pela Lei 11.114/2005).
i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXIII - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXVIII deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o apto para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inc. I do
art. 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo
único do art. 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado sem efeito
o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
Nome RG
Diogo Melo Colturato 326071684 SP
Wagner Luiz Pinto 333269652SP
Rafael Lopes Camargo 455215789SP
Giovani Tiburcio Da Silva 112799788RJ
Cristiano Galrao Simoes 305142069SP
Fabricio De Jesus Santos 289216564SP
Geovani Donizeti Machado De Oliveira 346721490SP
Paulo Henrique Zamboti Dos Santos 40556885XSP
Gustavo Ferreira Lopes Barros 482170049SP
Edson Mauricio Zuiani 401670193SP
Flavio Fragoso Gomes 327481572SP
Erick Kozlowski 43476162XSP
Leonardo Vieira Guida 341761783SP
Natalino Lemos Da Silva 432024141SP
Tiago Peramo Braga 435230098SP
David Del Pozzo De Carvalho 479129526SP
Renan Dos Santos Lima 481767514SP
Henrique Casagrande 487859017SP
Alan De Oliveira Correa 177069612SP
Clecio Soares De Melo Filho 304954500SP
Mauro Fabiano Pontes Da Silva 328801926SP
Bruno Diego Martins Lima 41514382SP
Fabio Clarete Rodrigues 289362271SP
Joaquim De Sousa Oliveira 50958262SP
Bruno Moreto 433098314SP
Paulo Augusto Padovanni 483141598SP
Matheus Henrique Almeida Fagundes 477071107SP
Kleber Manzano De Souza 353663694SP
Joao Paulo Cordeiro Silva 406703887SP
Cristiano Kichiro De Aquino 506585499SP
Eder Jacinto Lorensete 281221674SP
Eduardo Gimenes Neto 472622225SP
Vitor De Souza Oliveira 497166562SP
Geraldo Fabiano Borges 27972384SP
Emerson Alexandre Anunciacao 402701409SP
Alex De Oliveira Martins 440325006SP
Jhonatan Willian De Oliveira 485083735SP
Valdir Miranda 227331473SP
Elias Raul De Souza Franca 244720915SP
Reinaldo Lacorte Brito 345843745SP
Rafael Goncalves Ernandes 352710433SP
Marcos Paulo Da Silva Lucas 471750001SP
Julio Cesar Silva Duarte 406433306SP
Thomas Henrique Van Well 409449568SP
Jader Aparecido Bocchi Junior 461352187SP
Weslei Diego Ferrari 477119803SP
Marcelo Domingues Marciano 429829085SP
Jean Carlo Dos Reis Costa 426410439SP
Vladimir Peres Generoso 275983079SP
Willian Candido Silva 412728102SP
Lindice Alberto Teixeira 330320993SP
Carlos Alberto Banin Junior 463431996SP
Cicero Bezerra Da Silva 502413840SP
Vinicius Augusto Bilanciere 3604897466SP
Tiago Dos Reis Palagano 433739095SP
Valdecir Pereira Da Rocha 249960965SP
William Da Silva Beraldo 410964785SP
Caio Cesar Augusto Santos 401427687SP
Fabricio Luiz Limeira Aleixo 449148816SP
Daniel Cardoso Prado 447426163SP
Ronaldo Luperino 294125012SP
Claudio Maita Benalia 289976753SP
William Faustino Da Silva 464986849SP
Marcos Flavio Procopio De Oliveira 304729632SP
Adriano Beber 264022427SP
Carlos Henrique Dos Reis 477357386SP
Leandro Almeida Silva 400877764SP
Leonil Dos Santos Ferreira Junior 431382207SP
Carlos Eduardo G Maranduba Andrade 30402271SE
Danilo Volpe Benedito 300169218SP
Victor Hugo De Carvalho 487661333SP
Rodrigo Augusto Da Silva Rodrigues 433605935SP
Romulo De Oliveira Ghizzi 476987301SP
Laercio Cadetio Junior 326010026SP
Guilherme Pinto De Oliveira 43904730SP
Ericson Silva Souza 482377045SP
Jose Luiz Cardilho 287935383SP
Marcos Aurelio Dias Da Silva 424459310SP
Alex Sandro Da Silva 334311482SP
Marcelo Sobrinho De Souza 419037561SP
Felipe Jajbhay Rebollo 476705034SP
(COMUNICADO CONJUNTO DPME-SPG/DRHU-SAP 5)
D.O. 29/04/2015
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