05 setembro 2015

Entrega de documentos e exame médico e posse para ASPs e AEVPs nomeados em 04/09/15



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Fonte:
Caderno I pag 99 à 101

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=5&e=20150904&p=1


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
 Comunicado
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento de
Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Penitenciária,
à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-4-2015
e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP 1/2013,
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16-1-2013
que rege o Concurso Público para provimento em caráter efetivo
e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo de Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I.

Comunicam as nomeadas constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261/68: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção
realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) TGO, TGP e Gama GT
d) Uréia e Creatinina
e) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
f) ECG (eletrocardiograma), com laudo
g) Raio X de Tórax, com Laudo
h) Exames Ginecológicos – datados de, no máximo 12
meses da data desse exame.
h.1. Colpocitologia oncótica (papanicolau);
h.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos
exames previstos nas alíneas “a” a “h” do item IV deverá apresentar
relatório médico.
VII - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VIII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
IX – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio
do site http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.
X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento
de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado,
deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, para
orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-4842,
de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio do
e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XII - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de
30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XIII - A hipótese prevista no item XII aplica-se, também,
aos casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se
responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por
120 (cento e vinte) dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei
10.261, de 28-10-1968.
XIV - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XII e XIII deste
Comunicado.
XV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XVI – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos
nos itens XI, XII e XIII.
XVII - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVIII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XIX - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;

c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial,
durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter
o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de
perícia iniciada conforme disposto no art. 53, I, da Lei 10.261/68,
com a redação dada LC. 1.123/2010.
XXI - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g” do
item XIX deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso
ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão,
no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para
posse suspenso por 30 dias, a contar da protocolização do recurso,
conforme disposto no art. 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com
a redação dada LC. 1.123/2010. Ao candidato será dada ciência
do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXII - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XX e XXI encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXIII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XXI;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIV - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da LC. 683/92, alterada pela LC. 932/2002
e regulamentada pelo Dec. 59.591/2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

XXVI – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicoló-
gica, de que trata a alínea “c” do item XIX deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
c) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes
de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
d) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
e) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
e.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
e.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
e.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autenticidade
do Certificado de Conclusão.
e.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
f) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(art. 6º da Lei Federal 9.394/96, alterada pela Lei 11.114/2005).
g) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVII - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXVI deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a
contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do
inc. I do art. 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo
único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado sem efeito
o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.

ANEXO I
Nome RG
Luisa Tiberio Alvares 440459989-SP
Simone Lopes Da Cunha 39681647-SP
Josiany Luzia Sanches Aguiar 497056926-SP
Cristina Letier Ikegami 267317980-SP
Cristiana Patricio De Oliveira 43302124X-SP
Malu Cristina Dos Santos 403136210-SP
Karina Polo Fortunato Leite 448866109-SP
Maria Clarice Bezerra De Souza 188932975-SP
Juliana Carla Do Prado Rotta Rodrigues 35141275X-SP
Silvia Aparecida Ribeiro 428438441-SP
Angelica Dos Santos Luiz 290205207-SP
Paula Trindade De Carvalho 476700164-SP
Silvana Sanita Furlan 422162097-SP
Simone Cristina De Lima Matias 450454010-SP
Vania Cristina Martins Conversani 42408532X-SP
Tatiana De Camargo Lazarini 435468728-SP
Vanessa De Oliveira Bosso 460819926-SP
Ana Paula Crivilim 339771495-SP
Daniele Alessandra Martins 415276342-SP
Mariana Calmezini 41798666X-SP
Joelma Batista Da Silva 43338251X-SP
Vania Maria Portes Cesar Dias 409234825-SP
Lais Fernanda Pellim Figueirinha 43182024-SP
Aline Barbosa Da Silveira Bello 304395274-SP
Dalete Martins Cavalcante De Albuquerque 207840179-SP
Natacha Caroline Dos Reis Santana 48539795X-SP
Silvia Helena Eugenio Paiola 333435862-SP
Maria Analia Ribeiro Kobayashi 321855188-SP
Veronica Adelia Coura 479375057-SP
Vanessa Cristiane De Souza Filho 349801137-SP
Sabrina Luciane Rabelo 430964213-SP
Stephania Mara De Souza Oliveira 427033639-SP
Analucy Munhoz Silva 15057588MG
Debora Juliana Cesario 43192627X-SP
Eunice Batista Silva Gomes 227513277-SP
Hiara Alves Bezerra 479216137-SP
Ivete Roseli Clemente Machado 207468370-SP
Daniela Rodrigues Gomes 306162738-SP
Ana Maria Goncalves Rossetto Ghedini 332496612-SP
Daiane Aparecida Pereira Flor De Souza 402934684-SP
Camila Almeida Barbosa 462512058-SP
Nadia Rosa Torquato Pontes 481931582-SP
Karin Taciana Rosa Ferreira 333369804-SP
Tamy Camila Carvalhaes Higa 338551165-SP
Marcia Correia 411167649-SP
Daiany Sant Ana De Moraes 445791652-SP
Clarice Setsuko Sinozuke 180525232-SP
Eliete Paulino Da Silveira M8218936-MG
Suzana Yamaguchi De Andrade 411862625-SP
Patricia Prates Dos Santos 373829036-SP
Rosangela De Jesus Paterno 281655662-SP
Carla Emerich 431824216-SP
Adeilsa Pascuim Do Nascimento 266343843-SP
Melissa Ribeiro Goes Gobo 33198670-SP
Josiane Souza De Araujo 430395061-SP
Vanessa Golim 34286628X-SP
Erika De Oliveira 237963280-SP
Claudia Pierre Lopes Pelicia 25614168X-SP
Lucineia Moura Gare 276111187-SP
Luciana Paula Roberto De Camargo 326907105-SP
Adriana De Fatima Nogueira 400766036-SP
Sueli Aparecida Dorigon 285410404-SP
Gislaine Silva De Lima 462982877-SP
Islaine Karen Kurak 33976353X-SP
Ligia Morelato Alves Ribeiro 280365640-SP
Josiani Michelli Ferreira Silva 28108649-SP
Marcia Cristina Dias 16537588-SP
Lilian Silva Dantas 436840091-SP
Tatiane Cristina Leme Zanon 47182723X-SP
Diva Aparecida Domingos Unruh 9633771-SP
Camila Ferreira Kawakita 293554286-SP
Sagila Natali Dias De Souto 401386910-SP
Renata De Lira Nunes 299234095-SP
Rafaela Patricia Goiano De Souza 439421986-SP
Aline Cristina Carriel Trancoso 410206490-SP
Priscilla Marcondes Albinati 405348009-SP
Mislaine Da Silva Castilho 426973112-SP
Elizabeth Satie Harada Said 433723282-SP
Nathalia Fonseca Silva 475947836-SP
Adriana Braga Dino Monteiro 248258552-SP
Ana Maria De Barros Meira 362218456-SP
Denise Da Silva Figueiredo 181759408-SP
Maria Aparecida Silva 235238697-SP
Deisi Aparecida De Lima 345120012-SP
Susana Pereira De Carvalho Rocha 431502651-SP
Yara Maria Rocha Garcia 342994840-SP
Juliana Bindella Di Manno 482512271-SP
Samua Santos Barbosa Cardoso 450757572-SP
Angela Goncalves Alves Venancio 287109938-SP
Elisangela Sertorio Amorim 409678612-SP
Eloisa Matreiro 482507445-SP
Claudia Rizzi Da Silva 24100049X-SP
Giseli Patricia Santos Palomine 200186814-SP
Viviane Natalia Fernandes Dos Santos 419285714-SP
Erika Silva Queiroga 419579989-SP
Mayara Cristina Minatel 466518845-SP
Erika Paula Massarolli Tonello 34076515X-SP
Luciana Gabriel De Freitas 225972621-SP
Elaine Anselmo 301030911-SP
Jessica De Oliveira Costa 404584214-SP
Estanisla Bernal Moreno Furuhashi 251688562-SP
Aila Michele Amadeu Pereira Tassi 32386658X-SP
Heloisa Cristina Ribeiro 328850159-SP
Isabela Pereira Eca 271762512-SP
Lucila Padim Vasconcellos 322782454-SP
Celia Regina Ribeiro Bareia 17736840-SP
Fernanda De Souza Ferreira 304627318-SP
Deborah Fernanda Rodrigues Da Silva 445622209-SP
Andreia De Cinque Zanardi 259768455-SP
Claudia Regina Cerboncini 418923358-SP
Giseli Larrosa Oler 342987252-SP
Amanda Lima De Oliveira 491571409-SP
Alessandra Francis Martins 258746348-SP
Marina Ribeiro Valladao 407319220-SP
Michelli Regiane Da Fonseca Pereira 433215082-SP
Debora Do Prado Dias Rodrigues 267968814-SP
Leticia Soares Da Silva 490248858-SP
Natalia Machado Rossini 431509876-SP
Fernanda Miguel Ferreira 433381656-SP
Sueli Fernandes Dos Santos 285405251-SP
Camila Ferreira Martins 41277215-SP
Raquel Fernando De Oliveira 301026403-SP
Lika Ohara 335999785-SP
Vanessa Zenerato Goncalves 351649840-SP
Milena Jeronimo Correa 403205001-SP
Juliana Araujo De Almeida 433101507-SP
Tatiana Cortez Pires 414298172-SP
Silmara Leticia Pereira Dos Santos 277141059-SP
Adriana Dos Santos Ferre 280094413-SP
Liziany Martim 277793208-SP
Mariana Lumie Felix Suzuki 334241881-SP
Juliana Michele Botelho Francisco Ferreira 411869620-SP
Claudyanna Carriel De Lara Almeida 432689564-SP
Juliana Batista Martines 415271290-SP
Erica Hiromi Hirakawa 16255052-SP
Jacqueline Ayako Shimizo 203757002-SP
Loren Milka Ribeiro Aparecido 255652203-SP
Camila Alves Souto 344096415-SP
Suelen Ikeda 431821185-SP
Bruna Leticia Ladeia Nunes 49573794X-SP
Eunice Dias De Souza Farias 178062777-SP
Jenifer Martins Fonseca 295092683-SP
Valeria Queiroz David 462519983-SP
Marli Cristina Sapucaia 27447363X-SP
Marlei Aparecida Barbosa 326394771-SP
Jacqueline De Fatima Pereira 426551631-SP
Patricia Tofoli Salmen 462130599-SP
Ludmyla Barcellos Padua 491521327-SP
Tatiana Cristina Alpendre 217104320-SP
Elizangela Cardoso Goncalves 307285273-SP
Elisabete Rodrigues Gomes 173451172-SP
Natalia Forti Navero Fernandes Pereira 40969540-SP
Kelly Cristina De Souza Oliveira 402938148-SP
Maridalva Chimelo 306285575-SP
Maria Cristina Eschaquetti Rodrigues Pelegrini 268230365-SP
Ana Maria Mazetto 20987774-SP
Rafaelle Cristine Da Silva 46172529-SP
Rosimar Victor Da Silva 265781012-SP
Roberta Benedito Guilherme 456888627-SP
Josiellen Da Silva Costa 497496550-SP
Luciana Rodrigues Honorio 276805926-SP
Leandra Arruda Moura 414488696-SP
Valeria Aparecida Goncalves Jager 304657530-SP
Michele Cristina De Araujo Evangelista 338948879-SP
Fernanda Sales Daniel 337012246-SP
Juliana Nunes Da Cruz 446016317-SP
Janaina Aparecida Oliveira De Carvalho 549573343-SP
Juliane Alves De Freitas 254259613-SP
Luciana Da Silva 268096338-SP
Mary Estela De Almeida 324474064-SP
Leticia Rangel Santiago 487995405-SP
Aline De Oliveira Belem 404278000-SP
Natalia Shimbata 446912724-SP
Nelida Bueno Ribeiro 159703645-SP
Natalia Aparecida Braga 329848835-SP
Rosilene Da Costa Santos 406703383-SP
Thuany Mariano Silva 445622234-SP
Julmara Aparecida De Jesus Lourenco 199202850-SP
Vanessa Caroline De Souza Pinheiro 410999416-SP
Milena Carvalho Nunes 473601333-SP
Valeria Cristina Antonio Pariz 268449569-SP
Michelle Rejane De Mendonca Bittencourt 290434713-SP
Adriana Maria Santana 352632653-SP
Cristina Faustino Dos Santos 2005005026409-CE
Mara Marcelina Emy Nitta Da Silva 21173275-SP
Carmen Silva Maia Fermiano 198158750-SP
Rosa Antonia De Souza Santos 268191578-SP
Paula Roberta Barreto Navero 494710913-SP
Celita Hanayumi Issicaba 473940656-SP
Flavia Heloisa Dos Santos Belarmino 483624652-SP
Jessica Francine Da Silva Sforsim 424414259-SP
Marcelly Cavalini De Souza Soato 445075375-SP
Sandra Regina Coelho Pedro 18959312X-SP
Eliane Catelan Esquinca 351664464-SP
Gislene D`Arc Martins Rocha 245362538-SP
Debora Andrade Batista 341757573-SP
Helida Da Silva Serafim 467879266-SP
Thamires Cristina Da Silva Alves 496385951-SP
Ana Carolina Da Silva 44270947X-SP
Valeria Coelho Ferreira 490267440-SP
(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 7, de 4-9-
2015)
Comunicado


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AEVP

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,

da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
023/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
07-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em
caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo
h) Raio X de Tórax, com Laudo
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde para
Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados
pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia
e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.
XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos
nos itens X, XI e XII.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento
e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o
prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocoliza-
ção do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao
candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no
Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
i) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,
“C”, “D” ou “E.
k) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
l) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
m) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
n) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
o) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000, deverão
conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes foi publicada,
com a assinatura e carimbo do responsável pela informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autenticidade
do Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
p) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
q) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
Nome RG
Jimmyson De Carvalho Silva 500236896 SP
Pedro Otavio Tacco Missura 434767530 SP
Renato Luis Xavier 33287686X SP
Ednei Jose De Almeida Junior 453371632SP
Alex Junior Amaral 480727715SP
Gerson Nazareth De Lima 489013806SP
Sidney Aparecido Do Prado Camargo 287389650SP
Gilvan Fernando De Oliveira 297312455SP
Marcio Antonio Dos Santos 42948530XSP
Andrews Philip Lourenco Costa Almeida 342343270SP
Ednilson Rodrigues De Melo 328187112SP
Kenio De Oliveira Santos 348579901SP
Ricardo De Freitas Hildebrando 432658750SP
Diogo Saulo Cardoso De Lima Pardi 40317988SP
Gilliard Paiva Bernaldo 428244671SP
Gustavo Martins 44583451SP
Jorge Fernando Faria Aracaki 320765763SP
Mario Sergio Ferreira 325720782SP
Ricardo Junio Oliveira Brum 35105408XSP
Gabriel Santos Leandro Silva 457471372SP
Victor Hugo Almeida Ferraz 484529912SP
Hamilton Hadime Hassegawa 288186643SP
Diogo Penninck Da Silva 401743251SP
Ricardo Passarelli 352243946SP
Lucas Santos Pires Pontes 46541543XSP
Maikon Leonel Ferreira 414176509SP
Daniel Carlos Galera 433174687SP
Anderson Yassue De Almeida 278145188SP
Luiz Fernando Nascimento 253436230SP
Alex Pereira De Assis 287190717SP
Luiz Antonio Zocoler Junior 326305634SP
Rodrigo Meira Bufalo 353419151SP
Ricardo Miranda Garcez 114812469SP
Nicodemos Cidreira 306958594SP
Alan Pereira Alves 403992679SP
Tiago Fernando Rodrigues 402912925SP
Leonardo Jose Daniel 292693576SP
Mateus Augusto Dos Santos Paulo 479234917SP
Jorge Augusto Da Silva Pereira Dos Santos 339123977SP
Fabricio Augusto De Oliveira Banin 493154486SP
Jucelio Dos Santos 326138857SP
Dhonatta Marcelino Da Silva 447223987SP
Sidney Jose Alves Garcia 24537727XSP
Cesar Luis Andre 261347457SP
Anderson Lopes De Araujo 329305104SP
Francisco De Souza Rodrigues 496107367SP
Carlos Zonati 287723938SP
Marcio Cardoso Dos Santos 235382206SP
Edson Antonio Janei 33124374XSP
Julio Cesar De Oliveira 424430782SP
Lino Francisco Mourao Greghi 43844647SP
Sidney Ricardo Pacagnela 446076326SP
Ricardo Batalha De Faria 475127122SP
Paulo Cesar Massena Da Silva Filho 476159660SP
(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 008, de
04-09-2015)



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