PROPOSTA DE EMENDA Nº 4, DE 2021, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Acrescenta o item 19 ao artigo 23 da Constituição do
Estado de São Paulo, altera o inciso II do artigo 74 e o § 2º do artigo 139 e
acrescenta o artigo 143-A ao referido diploma Constitucional Estadual.
A Mesa
da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º, do artigo
22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto
constitucional:
Artigo 1º - A Constituição do Estado fica acrescida
do item 19 no artigo 23:
“Artigo 23 – (...)
19 – A Lei Orgânica da Polícia
Penal.” (NR).
Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados da
Constituição do Estado passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso II do artigo 74:
“Artigo 74 – (...):
II - nas infrações penais comuns e
nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os
juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do
Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado Geral da
Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Diretor Geral da
Polícia Penal;
(...).” (NR).
II – o § 2º do artigo 139:
Artigo 139 - (...)
§ 2º - A polícia do Estado será
integrada pela Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros.
(...). (NR).
Artigo 3º - A Constituição do Estado fica acrescida
do seguinte artigo 143-A:
“Artigo 143-A – A Polícia Penal,
órgão permanente, dirigida por servidor de carreira e vinculada à Secretaria da
Administração Penitenciária, cabe a segurança dos estabelecimentos penais, a
custódia e a escolta de presos.
§ 1º - O preenchimento do quadro de
servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso
público e da transformação dos cargos isolados e dos cargos de carreira dos
atuais agentes penitenciários e equivalentes.
§ 2º - Lei orgânica e estatuto
disciplinarão a organização, as atribuições, o funcionamento, os direitos,
deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Penal e de seus integrantes,
respeitadas as leis federais concernentes.
§ 3º - O Diretor Geral da Polícia
Penal será nomeado pelo Governador do Estado dentre os ocupantes do serviço
ativo da carreira policial penal do Estado de São Paulo, conforme dispuser a
lei, devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse e de sua
exoneração.” (NR).
Artigo 4º - Esta emenda constitucional entra em
vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Com a promulgação da Emenda Constitucional Nº 104, em 04 de
dezembro de 2019, foram criadas as polícias penais federal, estaduais e
distrital, inserindo-as no Art. 144, inciso VI, da Constituição Federal,
integrando os órgãos responsáveis pela segurança pública.
Nesse sentido, e obedecendo ao princípio da simetria
constitucional, a presente Proposta de Emenda Constitucional tem a finalidade
de inserir no texto constitucional paulista, também integrando o rol de órgãos
responsáveis pela segurança pública no Estado, a Polícia Penal do Estado de São
Paulo.
A proposta também prevê que à nova polícia, vinculada à
Secretaria da Administração Penitenciária, caberá a responsabilidade pela
segurança dos estabelecimentos prisionais do Estado, pela custódia, transporte
e escolta da população prisional, além de outras atribuições a serem definidas
em lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
A composição do quadro de servidores da Polícia Penal será
feita, exclusivamente, por meio de concurso público e pela transformação dos
atuais cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária e outros cargos isolados a serem definidos em lei.
Esta inovação, até pelo maciço número de votos que a aprovou no
Congresso Nacional, traduz a importância de se conferir a estas carreiras a
proteção e o peso de uma instituição policial. Nesse mesmo sentido também é o entendimento
do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, órgão do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, que avalia que a criação da Polícia Penal trará diversos
benefícios para a segurança pública, posto que, somado às instituições
responsáveis pela preservação da ordem pública, merece a proteção da
Constituição Estadual.
Sala das Sessões, em 24/2/2021.
a) Delegado Olim a) Adalberto Freitas a) Adriana Borgo a) André
do Prado a) Arthur do Val a) Caio França a) Campos Machado a) Carlão Pignatari
a) Carlos Cezar a) Carlos Giannazi a) Castello Branco a) Conte Lopes a) Coronel
Nishikawa a) Coronel Telhada a) Delegado Bruno Lima a) Dra. Damaris Moura a)
Estevam Galvão a) Frederico d’Avila a) Gil Diniz a) Itamar Borges a) Janaina
Paschoal a) José Américo a) Leticia Aguiar a) Major Mecca a) Marcio da Farmácia
a) Marcos Zerbini a) Mauro Bragato a) Murilo Felix a) Paulo Correa Jr a)
Professor Kenny a) Rafa Zimbaldi a) Rodrigo Moraes a) Tenente Nascimento a)
Vinícius Camarinha a) Altair Moraes a) Roberto Morais a) Bruno Ganem
O asps vão fazer escoltas agora????
ResponderExcluirOs ASP sempre fizeram escoltas, muitos anos antes de criarem a classe aevp que são recentes..hoje AEVP fazem fórum e hospitais o ASP sempre junto. Mas em CR e semiaberto somente ASP....com a polícia penal as atribuições são carreira como diz a PEC.
ExcluirA polícia penal é uma só. ASP e AEVP , .todos fará a vigilância e segurança nós pavilhão e na escolta.
Depois de 34 anos órfã,.
ResponderExcluiragora todos querem ser o pai da criança
QUE DEMORA É ESSA ? SÓ FICAM ESTICANDO , SÃO PAULO.
ResponderExcluirEstratégia covarde para tumultuar a regulamentação. A falta de caráter deste governo não tem limites, podridão e sujeira total.
ResponderExcluirSp será o primeiro estado do mundo em ter uma polícia sem armas
ResponderExcluirnos eua os polícias que trabalham internos não usam armas, somente os muralhas que usam fuzil e tem permissão para sentar o aço para matar se necessário...
ExcluirOs ASP sempre fizeram escoltas, muitos anos antes de criarem a classe aevp que são recentes..hoje AEVP fazem fórum e hospitais o ASP sempre junto. Mas em CR e semiaberto somente ASP....com a polícia penal as atribuições são carreira como diz a PEC.
ResponderExcluirA polícia penal é uma só. ASP e AEVP , .todos fará a vigilância e segurança nós pavilhão e na escolta.
AEVP farão a segurança nos pavilhões internos??? Vai chover licença locoooooooooooooooo....����������������������������������������������
ResponderExcluir