No mandado de segurança, o Advogado, Dr. Carlos Peretti, postulou do Poder Judiciário, a preservação das vidas e da saúde, dos Agentes de Segurança Penitenciários (ASP’s) e os demais trabalhadores do sistema penitenciário, ante a agravante da nova variante do coronavírus, (COVID 19), haja vista Resolução SAP-183 de 5 de Novembro de 2020, que restringiu a visitação nas penitenciários do Estado de São Paulo.
A M.M. Juíza Dr(a). Gilsa Elena Rios da 15ª Vara da fazenda Pública deferiu a liminar para determinar que à autoridade impetrada proíba as visitas externas aos presos em todas as Unidades Prisionais do Estado de São Paulo, até o julgamento definitivo desta demanda e a presente decisão, é assinada eletronicamente, e tem efeito de OFÍCIO, valendo – se de imediato, pontuou o Dr. Peretti.
Vale ressaltar que é a segunda vez que o Sindasp consegue liminar para suspensão das visitas, a primeira foi no início da pandemia. Leia mais…
Para o Presidente do Sindasp-SP, essa conquista mostra o trabalho sério e comprometido que o Sindasp tem com a saúde do funcionário do sistema prisional. “Mesmo sendo um momento preocupante para o mundo todo, hoje estamos muito felizes, por que nossa instituição mostrou a força que o trabalho sério pode fazer”, ressaltou o presidente.
Branquinho também elogia a atuação da juíza que assina o pedido de suspensão das visitas, que sempre diligente na defesa do bem comum.
LIMINAR Do SINDASP Para Proibição Das Visitas Dr. Carlos Eduardo Peretti by Marcelo Augusto on Scribd
Em paraguacu foi normal hoje
ResponderExcluirCadê o gestor "tanga atolada" pra dar essa ordem sem ficar no seguro do judiciário,ele é mesmo um covarde! quando é pra humilhar o guarda ele faz no maior barato!
ResponderExcluirVisita continua normalmente!
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