DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/06/2022 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 66
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Departamento Penitenciário Nacional/Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 9 DE JUNHO DE 2022
Recomenda a regulamentação da Polícia Penal nos Estados, Distrito Federal e União nos termos da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o deliberado na 484ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, realizada em 9 de junho do corrente, resolve:
Art. 1º Recomendar aos Estados, ao Distrito Federal e à União a regulamentação da Polícia Penal, nos termos da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019, que alterou o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO MANTOVANELI DO MONTE
Relator
MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
Presidente do Conselho
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.