A PEC 02/22, que regulamenta a criação da Polícia Penal no Estado de São Paulo já iniciou a tramitação na Alesp. O relator já deu voto favorável e agora vai ser votada no CCJR, aprovada vai a plenário. A PEC tramita rapidamente e a expectativa é que seja votada ainda neste mês, como foi dito pelo relator - Deputado Olim. Veja o vídeo no final da postagem.
A publicação no Diário Oficial ocorreu no dia 09/06.
A PEC ficou na pauta durante 3 sessões.
Em seguida, será distribuída para a Comissão de Constituição e Justiça. Só após receber parecer favorável, a PEC 02/22 estará pronta para ser votada no Plenário. ACOMPANHE:
10/06/2022 Publicado no Diário da Assembleia, página 1 em 10/06/2022
13/06/2022 Pauta de 1ª sessão.
14/06/2022 Pauta de 2ª sessão.
15/06/2022 Pauta de 3ª sessão.
20/06/2022 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Nos termos do art. 31, §1º, '1' c.c. art. 253, §3º do Regimento Interno.
20/06/2022 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
20/06/2022 Distribuído ao Deputado Delegado Olim
20/06/2022 Recebido do Relator, Deputado Delegado Olim, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável.
PARECER Nº , DE 2022
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO N.º 2, DE 2022
De autoria do senhor Governador, a Proposta de Emenda à Constituição do Estado em epígrafe tem por objetivo alterar os artigos 74 e 139, § 2º, e a denominação da Seção IV do Capítulo III do Título III, e acrescentar o artigo 143-A à Constituição do Estado.
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em pauta, não recebendo emendas ou substitutivos.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento ao artigo 253, § 3º, combinado com o artigo 31, § 1º, 1, do Regimento Interno, analisar a proposta quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico e de mérito.
Ao fazê-lo, verificamos que a Proposta, que atende às determinações do artigo 22, II, da Carta Paulista, bem como do artigo 252, II do Regimento Interno, objetiva adequar o texto estadual à Emenda Constitucional Federal nº 104, de 4 de dezembro de 2019, ficando a Polícia do Estado integrada pela Polícia Civil, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros, bem como pela Polícia Penal, a quem cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
De acordo com a Exposição de Motivos apresentada pelo Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração Penitenciária. “a criação da Polícia Penal trará diversos benefícios para a segurança pública, a qual se configura em atividade indispensável à preservação da ordem e à manutenção da paz social (...)” tendo a Execução Penal “(...) no Sistema Penitenciário a obtenção do seu maior desígnio, qual seja, a guarda, custódia e garantia da incolumidade de todos os indivíduos judicialmente segregados da sociedade” desenvolvendo também “ações voltadas a sua reinserção social”.
Vale salientar que o preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito por meio de concurso público e da transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Estado n.º 2, de 2022.
Sala das Comissões, em
Deputado DELEGADO OLIM
Relator
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