O deputado Carlos Giannazi - PSOL apresentou um projeto que visa cessar os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária do DEJEP.
Projeto de Lei Complementar 28/2023
Garante natureza indenizatória à Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário –
DEJEP.
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Complementar nº 1.247, de 27 de junho de 2014, fica alterado na seguinte
conformidade:
“Artigo 3º - A diária de que trata esta lei complementar tem natureza indenizatória, não será incorporada
aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer
vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.” (NR)
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É demanda antiga dos servidores das carreiras das polícias civil, militar e penal que o Executivo reveja e
repense a estrutura de recebimento das diárias especiais de jornada extraordinária dos servidores, além
de haver repetidas decisões judiciais contrarias à aplicação de descontos tributários sobre essa
percepção.
Em recente legislação, o Poder Executivo garantiu a natureza indenizatória ao DEJEM, recebido pela
polícia militar, e ao DEJEC, recebido pela polícia civil, conforme previsto no artigo 58 da lei nº 17.293, de
2020.
Assim, para assegurar o mesmo aos servidores da Polícia Penal, é que apresentamos esta propositura,
que conta com o apoio e a iniciativa do Fórum Penitenciário Permanente (Sindcop, Sifuspesp e Sindap).
Carlos Giannazi - PSOL
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